Com dívidas de R$ 2,2 bilhões, a Belagrícola teve um recurso negado no Tribunal de Justiça do Paraná, em relação ao seu processo de recuperação extrajudicial.

O objetivo era tentar rever uma decisão de primeiro grau da Justiça paranaense que não está permitindo consolidar a a RE do grupo em um processo único, englobando cinco empresas diferentes.

Na decisão, proferida pelo desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira e que veio a público na quinta-feira, dia 26 de março, também foi rejeitada a prorrogação do chamado stay period, que protege a empresa de cobranças enquanto negocia com credores.

A Belagrícola havia conseguido uma blindagem válida por 15 dias no fim de fevereiro em decisão do juiz Pedro Ivo Lins Moreiro no último dia 27 de fevereiro.

Apesar de ter concedido o breve período de pausa nas cobranças, o magistrado também determinou, na ocasião, que a companhia optasse por converter o processo em recuperação judicial ou que apresente pedidos de RE individualizados para cada empresa do grupo, composto por Belagrícola, Bela Sementes, DBR Investimentos e Serviços, DKBR Agro e Landco Administradora de Bens e Imóveis.

Segundo o magistrado, a Lei de Recuperação e Falências não prevê consolidação processual e substancial na via extrajudicial.

No documento, obtido pelo AgFeed, o relator Bellusci acompanhou a decisão do juiz Lins Moreira, entendendo que instrumentos como consolidação substancial (unificação de ativos e passivos) e alienação de ativos sem sucessão são típicos da recuperação judicial e não se aplicam à recuperação extrajudicial.

“Não verifico com a clareza sugerida a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito reivindicado pelas recorrentes, o que impõe a rejeição dos pleitos liminares”, disse.

O desembargador afastou a alegação de “decisão surpresa” por parte da Belagrícola, que alegava haver nulidades do processo em razão de ter sido pega de surpresa pela decisão do juiz Lins Moreira.

Bellusci destacou que a companhia dedicou capítulos inteiros da petição inicial para defender a consolidação substancial, afastando, portanto, a ideia de que foram pegas de surpresa pela análise do tema.

Outro ponto rejeitado foi o argumento de que não houve questionamentos por parte dos credores em relação à RE. Para o relator, isso não impede a análise da legalidade pelo Judiciário. "O fato de nenhum credor questionar a natureza de seu crédito, as disposições do plano e até mesmo a consolidação substancial, não impede a análise da legalidade pelo juízo", disse o magistrado no documento.

“É inequívoco que cabe ao juízo da recuperação a análise da legalidade do plano de recuperação, sem com isso importar em fragilização do instituto ou da expressa manifestação de vontade dos credores”, emendou Bellusci.

O magistrado considerou ainda que estender a blindagem patrimonial de forma irrestrita, "sem a verossimilhança das alegações", apenas atrasaria o processo e desestimularia as empresas a corrigirem as falhas apontadas pelo juízo.

O juíz a vigência do período de proteção por mais 15 dias, prazo dado para que a companhia reavalie sua estratégia

Em nota enviada ao AgFeed, a Belagrícola disse que, apesar de discordar da decisão, está avaliando alternativas judiciais para a continuidade de seu processo de reestruturação, inclusive com a possibilidade de ajuizamento de pedidos de recuperação extrajudiciais autônomos.

"O Grupo Belagrícola adotará as estratégias que garantam a continuidade do período de proteção (stay period) previsto em Lei, assegurando a estabilidade de suas operações", emendou a companhia.

No último dia 6 de março, a companhia havia protocolado a lista de adesões de credores ao seu plano de recuperação extrajudicial. Pela lei, a empresa tinha até 10 de março para informar à justiça quantos e quem são os credores que concordaram com as condições propostas no plano.

Segundo o documento protocolado na Justiça do Paraná, o plano obteve a adesão de 1.428 credores, dos quais 1.400 são produtores rurais. Com isso, a Belagrícola conseguiu somar a aprovação dos detentores de mais de 50% dos créditos sujeitos à RE, exigência legal para o prosseguimento do processo.

Em paralelo às querelas judiciais, a empresa também prosseguiu na desmobilização de seus ativos para fazer caixa. No início de março, a companhia fechou a venda de estruturas de beneficiamento de sementes de armazenagem localizadas em Tamarana (PR) à Coamo, a maior cooperativa agropecuária do Brasil.

Pouco antes, a Belagrícola havia anunciado a troca de CEO. Alberto Almeida, que ocupava o posto máximo da companhia foi guindado ao conselho de administração e, em seu lugar, entrou Eron Martins, que até pouco tempo atrás estava à frente da Agrogalaxy, outro nome do mercado de distribuição de insumos em dificuldades.

Martins chegou para executar uma estratégia de revisão de operação e redução de negócios da Belagrícola, pautada na venda de ativos e saída de segmentos que não oferecem as margens necessárias para a recuperação do grupo.

A crise da Belagrícola veio a público em outubro do ano passado, quando a companhia passou a operação sob tutela cautelar concedida pela justiça de Londrina (PR). Dois meses depois, em dezembro, a companhia protocolou na Justiça um plano de recuperação judicial, desenhado com apoio da consultoria Alvarez & Marsal.

O plano de RE engloba todas as empresas do grupo em um processo só. É justamente esse é o ponto que vem sendo questionado pela Justiça paranaense.

Resumo

  • Belagrícola tem recurso negado no TJ-PR e fica impedida de unificar a recuperação extrajudicial
  • Decisão mantém exigência de recuperação judicial ou REs separadas, ao entender que consolidação e outros mecanismos são exclusivos da via judicial
  • Justiça também negou prorrogação de stay period após companhia ter conseguido blindagem por 15 dias no fim de fevereiro