Nova reviravolta nas disputas judiciais envolvendo a rede de revendas de insumos agrícolas Belagrícola. Após o juiz Emil Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, decidir na segunda-feira, 31 de março, que a companhia paranaense havia ultrapassado o período de suspensão das cobranças por credores, a empresa conseguiu reverter parcialmente a situação.
A Justiça paranaense acolheu parcialmente um pedido de embargos de declaração feito pela Belagrícola e garantiu a prorrogação, por alguns dias, do chamado stay period. O período de proteção, iniciado em 11 de dezembro do ano passado, foi estendido até o próximo dia 10 de abril. A companhia sustentava que o prazo legal seria de 180 dias, em função do novo pedido de recuperação judicial apresentado e que essa data-limite, portanto, ainda não teria se encerrado.
O magistrado, no entanto, não validou integralmente o argumento da empresa. Gonçalves entendeu que o prazo aplicável é de 120 dias - e não de 180 dias, como defendia a companhia no recurso -, mas reconheceu que esse período ainda não havia se esgotado, acolhendo parcialmente os argumentos da empresa.
Na véspera, a Belagrícola tinha cedido às exigências da Justiça do Paraná e decidiu protocolar pedidos individuais de recuperação judicial para cada uma das empresas do grupo.
O primeiro processo, referente à Belagrícola S.A., que concentra mais de R$ 1,8 bilhão do total R$ 2,2 bilhões das dívidas do grupo, foi iniciado na noite da segunda-feira, 30 de março, com a apresentação de um plano de recuperação autônomo.
A Belagrícola informou, em nota distribuída na manhã de terça-feira, que está trabalhando para protocolar os planos das demais subsidiárias, como a Bela Sementes.
A DKBR, trading usada pela companhia para a importação de defensivos da China, não deve ser incluída nessa nova tentativa de avançar com os processos.
A princípio, o novo plano de RE apresentado pela Belagrícola S.A. mantém a mesma proposta de renegociação das dívidas feita anteriormente e que já havia obtido a adesão de 1.428 credores, dos quais 1.400 produtores rurais, segundo documento entregue pelo grupo à justiça no dia 6 de março passado.
No novo processo, exclusivo da Belagrícola S.A., esses apoios corresponderia a 62,5% das dívidas elegíveis à RE, somando mais de R$ 1,3 bilhão. A proposta original da Belagrícola estabelece como regra geral para as renegociações a reestruturação integral dos créditos, com o pagamento de 25% desses valores, com a incidência de juros equivalentes à variação do IPCA, calculada desde a data de homologação do plano e capitalizada semestralmente.
A amortização dos valores renegociados, segundo essa regra geral, ocorrerá em quatro parcelas semestrais sucessivas, sendo que a primeira delas só será quitada passados 84 meses (ou sete anos) a partir da homologação. Essas condições recairão, no entanto, apenas sobre os credores que não apoiarem o plano.
Para aqueles que assinarem acordos com a companhia, concordando em participar da reestruturação, há diferentes alternativas, prevendo o pagamento integral dos créditos, com prazos e correções diferentes conforme cada uma das seis categorias de credores listadas.
Resumo
- Belagrícola consegue reverter parcialmente decisão da Justiça do Paraná após entendimento inicial de que havia estourado o prazo de proteção contra credores
- Empresa obteve extensão do stay period até 10 de abril, após embargos de declaração aceitos parcialmente
- Grupo iniciou nova estratégia jurídica com pedidos individuais de recuperação judicial