Com tantas idas e vindas, até mesmo o juiz da 11ª. Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, registrou em sua mais recente decisão, publicada na manhã desta quarta-feira, 8 de abril, um puxão de orelhas nos credores que têm apresentado recursos no processo de recuperação extrajudicial da Belagrícola.
“As inúmeras e precipitadas manifestações dos credores resultam em verdadeiro tumulto processual, atingindo diretamente a economicidade e celeridade processual”, anotou o magistrado, no despacho em que deferiu a prorrogação do stay period solicitada pela companhia para se proteger de eventuais cobranças e execuções de garantias de suas dívidas.
Com isso, a Belagrícola ganha um fôlego extra, de 180 dias, para avançar nas negociações, visando ampliar os apoios ao seu plano de RE.
Em outra decisão, de 31 de março passado, o juiz havia acolhido parcialmente um pedido de embargos de declaração feito pela Belagrícola e garantido a permanência do stay period somente até 10 de abril.
Mas os advogados da Belagrícola contestaram o entendimento do magistrado, mencionando que a legislação prevê um prazo de 180 dias para o stay period, que ainda não teria decorrido.
No exame do recurso da empresa, Gonçalves reviu sua posição e concedeu mais prazo, além de ter deixado um recado aos credores.
“Os credores legitimados terão oportunidade de apresentação de eventuais impugnações, na fase oportuna “, afirmou o juiz.
Segundo ele, ainda não houve sequer a apresentação do laudo da perita nomeada para avaliar a procedência dos documentos apresentados pela Belagrícola no processo.
“Portanto, registro que deixo de apreciar as reiteradas e inoportunas insurgências apresentadas por credores”, pontuou Gonçalves, que deixou também registrado que “a autora tem atuado de forma diligente no presente processo recuperacional, não tendo se verificado que concorreu para o escoamento do prazo”.
Segundo a decisão, os 180 dias começam a ser contados a partir do próximo dia 10, quando se encerra o primeiro prazo estipulado por ele.
O processo que corre na 11ª. Vara já obedece ao cumprimento, pela Belagrícola, de uma determinação da Justiça do Paraná de que o grupo protocolasse pedidos individuais de recuperação extrajudicial para cada uma de suas empresas.
O primeiro deles, referente à Belagrícola S.A., que concentra mais de R$ 1,8 bilhão do total R$ 2,2 bilhões das dívidas do grupo, foi iniciado em 30 de março – o grupo prepara os planos das demais subsidiárias, como a Bela Sementes.
Segundo a companhia, o plano da Belagrícola S.A. já tem a adesão dos credores correspondentes a 62,5% das dívidas elegíveis à RE, somando mais de R$ 1,3 bilhão – a dívida da empresa, de forma isolada, soma R$ 1,8 bilhão e a do grupo como um todo, R$ 2,2 bilhões.
A proposta original da Belagrícola estabelece como regra geral para as renegociações a reestruturação integral dos créditos, com o pagamento de 25% desses valores, com a incidência de juros equivalentes à variação do IPCA, calculada desde a data de homologação do plano e capitalizada semestralmente.
A amortização dos valores renegociados, segundo essa regra geral, ocorrerá em quatro parcelas semestrais sucessivas, sendo que a primeira delas só será quitada passados 84 meses (ou sete anos) a partir da homologação. Essas condições recairão, no entanto, apenas sobre os credores que não apoiarem o plano.
Para aqueles que assinarem acordos com a companhia, concordando em participar da reestruturação, há diferentes alternativas, prevendo o pagamento integral dos créditos, com prazos e correções diferentes conforme cada uma das seis categorias de credores listadas.
Resumo
- Justiça concede mais 180 dias de stay period à Belagrícola para avançar na recuperação extrajudicial
- Plano já tem apoio de credores que representam 62,5% da dívida elegível da Belagrícola S.A.
- Empresa busca reestruturar R$ 2,2 bilhões com novos acordos e prazos alongados.