Na primeira decisão após avaliar o pedido de recuperação judicial do Grupo Safras, a juíza da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), Giovana Pasqual de Mello, determinou nesta segunda-feira, 7 de abril, duas mudanças no processo em até 15 dias, sob pena de indeferimento na demanda.
A principal delas é a retirada de R$ 420,642 milhões em débitos extraconcursais, que não estão sujeitos a recuperações judiciais. Desse total, R$ 284 milhões são do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), da Flowinvest, que ainda tem outro crédito de R$ 14,6 milhões.
O restante são débitos com bancos e uma pessoa física, Maria Carolina Magalhães, registradora do 1 Ofício de Lucas de Rio Verde (MT). Ela teria a receber R$ 2,6 milhões de Pedro de Moraes Filho, sócio do Grupo Safras.
O valore extraconcursal corresponde a 19,1% de toda a dúvida de R$ 2,201 bilhões lançada no pedido de recuperação protocolado na sexta-feira, 4 de abril. Com isso, o total a ser negociado, caso a juíza aceite o pedido, será de R$ 1,780 bilhão.
Além da mudança nos valores a serem renegociados na recuperação judicial, a juíza exigiu a inclusão de uma série de documentos no processo. Entre as solicitações estão o balanço patrimonial individualizado e uma série de Livros Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPRs) e dos comprovantes de transmissão desses documentos dos últimos dois anos de todos os empresários rurais.
Certidões falimentares e certidões criminais de empresários e sócios das empresas do grupo, assinaturas de de documentos contábeis, balanços patrimoniais e fluxos de caixa das empresas também foram solicitados.
Entre outras demandas, juíza também pediu a discriminação segregada por devedores de forma individual, relação de empregados das companhias, salários e extratos bancários de sócios e as mudanças, até o último arquivamento, dos registros nas juntas comerciais do Paraná e de Mato Grosso.
O Grupo Safras foi procurado por meio da assessoria de imprensa, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. Maiores credores da companhia, o Banco do Brasil, com um passivo total de R$ 303,6 milhões informou que não comentará o assunto.
Já a Flowinvest, com R$ 113,5 milhões, além do FIDC de R$ 284,1 milhões, foi procurada para comentar a decisão desta segunda-feira, mas não se manifestou até o momento.
Antes, em nota, informou que, como uma das principais credoras do Grupo Safras, continua acompanhando de perto as negociações.
“Apesar das garantias envolvidas na dívida, entende que o Grupo Safras tem uma posição estratégica no agronegócio brasileiro, com a devida reestruturação, possui vasto potencial de crescimento e pagamento de suas dívidas. Vale lembrar que o FIDC investido no Grupo Safras não é aberto ao mercado”, diz a nota.
O pedido de RJ
No pedido de recuperação judicial, incluindo as matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria, o Grupo Safras solicita a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra o grupo e a concessão do prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial.
O epicentro da crise do conglomerado ocorreu em 2023. Naquele ano, houve queda nos preços da soja, que convergiu com investimentos do Grupo em uma usina de etanol e na compra da paranaense Copagri, da qual herdou uma dívida de R$ 500 milhões.
No pedido, o Grupo Safras sustenta que os “altos investimentos” na usina de etanol de milho e na esmagadora de soja sem a utilização do financiamento para projetos de grande porte “contribuíram para prejudicar a situação de caixa do grupo e sua capacidade de honrar integralmente com suas despesas financeiras de curto prazo”.
O aumento da alavancagem e a crise no setor agrícola trouxeram, de acordo com o relatado no pedido, para a restrição e o encarecimento do crédito.
Outro fator relevante que culminou no pedido de recuperação judicial foi a polêmica reintegração de posse da unidade de Cuiabá (MT). Como revelou o AgFeed, a unidade pertence à massa falida da Olvepar Indústria e Comércio, administrada pela Carbon Participações, a qual firmou contrato de arrendamento com a Allos Participações.
A Allos, por sua vez, repassou a posse da unidade para a Copagri, que foi adquirida e incorporada pelo Grupo Safras em 2023.
O pedido foi revertido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mas a negociação e a disputa, no entanto, renderam quase duas dezenas de páginas no pedido de recuperação judicial.
O Grupo Safras pede que o juízo reconheça e declare como essenciais 14 armazéns detidos pelo grupo que representam uma capacidade de armazenagem equivalente a mais de 700 mil toneladas. A companhia teme o arresto de produtos estocados nas unidades
O conglomerado pede ainda que seja antecipado o stay period, com suspensão das dívidas, diante da iminência de expropriações que dizem respeito a créditos concursais e, portanto, sujeitos aos efeitos deste processo de insolvência.
O grupo informou ter sido procurado por diversos produtores durante a safra de soja, mas ter optado por não receber grãos no período do ano para evitar colocar novos ativos dos produtores em risco.