Com até R$ 6 bilhões de orçamento para compras emergenciais públicas no socorro a produtores e exportadores do setor agrícola e pesqueiro atingidos pelo tarifaço, o ministro Desenvolvimento Agrário e Combate à Fome, Paulo Teixeira, admitiu, nesta segunda-feira, 25 de agosto, não ter como garantir o preço de exportação aos Estados Unidos pelos produtos.
Em entrevista a jornalistas,Teixeira avaliou que os preços são definidos de acordo com as cotações já existentes nos programas de compras públicas. São valores, segundo ele, que garantem “remuneração adequada” ao produtor ao menos nos seis meses do período previsto para compras públicas sem licitação.
“Não teremos como pagar preços de exportação, preços que são fixados em dólar. Não tem como você mudar a lógica de preços para comprar esses produtos conforme os Estados Unidos compram. Vamos comprar nos preços que estão dentro desses programas”, disse o ministro.
De acordo com Teixeira, o governo federal aporta, por meio do Orçamento, R$ 5,5 bilhões no programa de alimentação escolar e tem um investimento de cerca de R$ 500 milhões no programa de compras institucionais.
“Se precisar incorporar produtos que no futuro ainda não estejam fixados nas tabelas de preços dos programas de compras públicas, nós tomaremos todas as medidas para remunerar adequadamente o produtor. Esse produtor não pode perder agora em razão do tarifaço”.
“Nós consideramos que os programas de compras públicas já têm preços muito adequados. Se porventura houver qualquer questionamento em relação a preços, o governo está aberto a analisar esse questionamento”, completou Teixeira.
Ele lembrou que a portaria que autoriza compras públicas libera, além dos órgãos federais, também os governos municipais e estaduais a adquirirem os produtos atingidos pelo tarifaço.
“Os produtores devem procurar prefeituras, governos dos Estados, a Conab e também as instituições e universidades federais que tenham restaurantes. Por exemplo, as Forças Armadas são grandes compradoras de alimentos. Os hospitais federais e estaduais deverão ser procurados”, sugeriu o ministro.
Segundo a portaria 12/2025, já em vigor e publicada em conjunto pelo MDA e pelo Ministério da Agricultura, entre os produtos elegíveis para aquisição estão: açaí, água de coco, castanha de caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos), castanha-do-Brasil, manga, mel natural, uvas frescas e pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações.
Teixeira admitiu que produtos capazes de serem estocados possam ser adquiridos ou terem suas vendas subsidiadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ele minimizou qualquer possível irregularidade em relação às compras a serem feitas fora da lei de licitação.
“Os preços a serem praticados são os previstos nos programas e todos estão sujeitos aos órgãos de controle. Ninguém estará, digamos assim, salvo de qualquer controle”. O ministro lembrou que os mecanismos de compra têm validade por seis meses, mas o governo brasileiro pode prorrogá-los se houver necessidade.
Sobre café e carne bovina não terem sido incluídos na medida, Teixeira avaliou que esses produtos são mais fáceis de estocar, de terem outros destinos no exterior, bem como serem incluídos em listas de exceção pelo governo estadunidense, como ocorreu com o suco de laranja.
“Nós acreditamos que eles (Estados Unidos) vão, em algum momento, excepcionar o café e a carne”.
Em nota, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse que a iniciativa garante uma alternativa para escoamento da produção nacional atingida pelas barreiras comerciais e assegura renda a produtores rurais e empresas exportadoras.
"Também estamos atentos caso outros produtos necessitem entrar nesta lista. O governo está atento, garantindo os empregos, o crescimento econômico e buscando novos mercados para direcionar os produtos brasileiros," informou.
Segundo a portaria, poderão participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas. Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que realizaram exportações desde janeiro de 2023.
Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos os mesmos documentos das empresas.
Resumo
- Governo destina até R$ 6 bilhões para compras públicas emergenciais de produtos agrícolas e pesqueiros afetados pelo tarifaço
- Ministro Paulo Teixeira afirma que não há como pagar preços de exportação, mas garante “remuneração adequada” aos produtores
- Programa inclui açaí, castanhas, manga, mel, uvas e pescados; produtores devem comprovar perdas e buscar adesão via Conab e órgãos públicos