Durou pouco menos de um mês o respiro dado pela Justiça ao Grupo Safras. Em dois dias, decisões de desembargadoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), paralisaram e desmontaram todo o plano de recuperação judicial do conglomerado, que entrou com o pedido de proteção no dia 11 de abril passado. Até em falência os advogados da companhia falam em uma das demandas e uma saída para a companhia retomar o processo deve ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nos últimos dois dias de maio, sexta-feira, 30, e sábado, 31, a Justiça suspendeu o processo de recuperação autorizado em 20 de maio, autorizou a devolução de uma contestada fábrica de processamento de Cuiabá para a Carbon Participações, liberou um novo arresto de máquinas, realizado no próprio final de semana, e também negou um recurso do Grupo Safras para reconsiderar as decisões.

Na primeira decisão, a desembargadora Marilsen Andrade Addario concedeu liminar a credores e suspendeu os efeitos da decisão da juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), que autorizou o prosseguimento do processo de recuperação judicial do Grupo Safras.

No despacho, a desembargadora apontou “a falta de transparência documental e das irregularidades financeiras” do Grupo Safras e concedeu liminar suspendendo todo o processo.

Com isso, a esmagadora de soja de Cuiabá, considerada a única fonte de recursos pelo Grupo Safras, volta ao poder da Carbon Participações, administradora da massa falida da Allos Participações, e deve ser desocupada.

A decisão da desembargadora, no entanto, teve início em um recurso de um dos credores e abriu caminho também para o prosseguimento do arresto de bens, objeto do pedido autorizado por ela.

Nessa demanda inicial, um dos grandes grupos agrícolas do Mato Grosso, a Agropecuária Locks, pedia a retomada de colheitadeiras de soja para o pagamento de uma dívida de R$ 6,8 milhões. A empresa sustenta que entregou 3.525 toneladas de soja ao SAfras, mas não recebeu o pagamento devido na data pactuada, em julho de 2024.

No dia seguinte, os advogados do Grupo Safras recorreram da decisão ao próprio TJ-MT. Em um mandado de segurança, seus advogados pediam à desembargadora plantonista Antônia Siqueira Gonçalves a reversão da decisão da colega “com risco concreto de colapso irreversível das atividades produtivas”.

No mandado, os advogados sustentaram que o arresto de cinco máquinas a serem utilizadas para a colheita da soja, a partir desta segunda-feira, estava sendo realizado. Com fotos e anúncios, informaram que o valor estimado das colheitadeiras era de R$ 14 milhões, mais que o dobro da dívida, e que algumas estavam alienadas ao Banco John Deere, ou seja, nem seriam de propriedade do Grupo Safras.

“A decisão é provisória, mas o efeito que ela produz é terminal: sem maquinário, não há colheita. Sem colheita, não há receita. Sem receita, não há plano de recuperação possível. Não se trata, portanto, de um risco potencial ou meramente especulativo, mas de uma ameaça concreta, atual e em franco curso de execução, cuja materialização comprometerá de forma irreversível o resultado útil da recuperação judicial”, informaram os advogados.

No pedido, os advogados chegam a dizer que “impedir o início da colheita pela retirada do maquinário equivale, em termos práticos, a decretar a falência material do grupo, sem o devido processo legal, frustrando os objetivos da recuperação e ignorando o estágio avançado de maturação do processo recuperacional já deferido”.

Além disso, a companhia informou que a decisão de primeira instância garantia o stay period, suspendendo dívidas e proibindo o arresto de bens.

Por fim, os representantes legais apontam que suspender a recuperação judicial, por meio de decisão monocrática, “é medida que ultrapassa o poder cautelar e viola frontalmente os princípios da preservação da empresa, da proporcionalidade e da menor onerosidade processual” e desconsidera por completo o parecer técnico do administrador judicial e os fundamentos concretos da decisão em primeira instância.

“Em suma, se há pontos que ainda suscitem dúvida ou debate, que se examinem. Mas que não se sacrifique o único instrumento capaz de preservar as atividades, empregos, safras e a função econômica de um grupo empresarial em plena produção, sobretudo às vésperas da colheita, por suspeitas genéricas ou fundamentos meramente formais”, concluíram.

Em uma decisão sucinta, no mesmo sábado, 31 de maio, a desembargadora plantonista Antônia Siqueira Gonçalves negou o pedido do Grupo Safras, sustentou que outros recursos estavam em andamento no TJ-MT e que “embora se alegue situação de extrema urgência, tal urgência não foi por mim verificada”.

Por fim, a desembargadora informou que “o órgão hierarquicamente superior e competente para conhecer dos recursos e medidas incidentais” é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procurado, o Grupo Safras informou, em nota, “que segue confiante no prosseguimento da recuperação judicial da empresa, referendada pela Justiça e apoiada pelo Ministério Público, que entenderam a importância da medida para a continuidade das atividades do Grupo e, principalmente, para o agronegócio brasileiro”

Após os novos reveses judiciais, a companhia informou que “está estudando a adoção de medidas judiciais cabíveis, para garantir a segurança jurídica que o momento exige”.

Resumo

  • Na sexta-feira, 30 de maio, desembargadora do TJ-MT concedeu liminar a credores e suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), que autorizou o prosseguimento do processo de RJ
  • No dia seguinte, recurso do Grupo Safras foi recusado pela desembargadora substituta, que manteve arrestos feitos no próprio fim de semana
  • Empresa promete buscar novos recursos judicias e alega que decisões inviabilizam qualquer possibilidade de recuperação