O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por quatro votos a dois, manteve a possibilidade de que 12 grandes compradores e exportadores de grãos sigam operando com o pacto chamado de Moratória da Soja.

O acordo, firmado em 2006, estabeleceu que a indústria que exporta e processa a soja, deixaria de comprar grãos de fazendas onde houvesse áreas desmatadas após 2008.

Em função disso, nos últimos anos as empresas vêm impedindo que produtores rurais que abriram áreas neste período possam vender a soja às tradings.

A Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e outras entidades que representam os agricultores, vêm tentando derrubar a medida.

Uma das iniciativas foi o encaminhamento do caso ao Cade, alegando risco de formação de cartel na compra de soja brasileira.

No dia 18 de agosto, a Superintendência Geral do Conselho suspendeu de forma preventiva a vigência da Moratória da Soja.

Mas o caso precisava ser analisado por todos os conselheiros, o que ocorreu nesta terça-feira, 30 de setembro.

Com a decisão de hoje, a proposta do Cade é que tradings e produtores encontrem um ponto de equilíbrio até o final do ano, evitando, no entanto, danos  às exportações e negócios já em andamento.

Em 1º de janeiro de 2026, porém, a medida cautelar voltará a ter validade. O Cade sinalizou que o acordo pode ser legalizado, segundo as regras do conselho e com monitoramento externo.

Para os produtores, a moratória restringe artificialmente os canais de comercialização da soja na região amazônica. Segundo estimativas apresentadas ao Cade, o acordo reduz o número de potenciais compradores para menos de 20% do mercado, o que enfraquece o poder de barganha dos agricultores e, na prática, acaba marginalizando áreas inteiras da produção que, embora legais, não atendem aos critérios privados estabelecidos pelas tradings.

Organizações do setor produtivo apontam ainda que a moratória ignora os avanços do Código Florestal e impõe regras paralelas, sem base em legislação aprovada pelo Congresso.

Pelas regras do Código Florestal, um produtor rural que compre uma fazenda no bioma Amazônia, por exemplo, poderia usar 20% da área para o cultivo, mas deve preservar 80%. Os produtores alegam que a moratória desconsidera esse “desmatamento legal”, que pode ser feito.

As tradings, por outro lado, sustentam que a moratória é uma medida voluntária de responsabilidade socioambiental, com impactos positivos comprovados na redução do desmatamento por expansão da fronteira agrícola. O AgFeed mostrou em reportagem recente que a preocupação das empresas é com o "timing" equivocado, em função da proximidade da COP 30.

Já os produtores dizem que mesmo apresentada como um compromisso ambiental para conter o desmatamento no bioma amazônico, o acordo firmado entre grandes empresas exportadoras concorrentes pode configurar um acordo de mercado que fere a livre concorrência e prejudica os agricultores, ao restringir o número de compradores disponíveis a menos de 20% do mercado.

As 12 companhias que firmaram o pacto respondem por 90% do mercado - entre elas estão ADM, Bunge, Cargill e Louis Dreyfus.