Bancos públicos e privados, grandes companhias de insumos agrícolas e milhares de produtores rurais estão entre os principais credores da cooperativa gaúcha Cotribá.
Esse é o retrato dos setores mais expostos ao rombo da cooperativa, que acumula um passivo de R$ 1,4 bilhão e tenta, sem sucesso até agora, obter na Justiça gaúcha a aprovação de seu pedido de recuperação judicial.
A relação de credores, anexada ao pedido de RJ rejeitado pela Justiça, assinada pelo presidente da cooperativa, Carlos Diehl, no último dia 15 de abril, e obtida em primeira mão pelo AgFeed, chama atenção, sobretudo, pelo tamanho.
São 1,7 mil páginas reunindo mais de 78 mil registros de débitos, volume tão grande que dificulta até mesmo a análise por ferramentas de inteligência artificial.
No processo, a Cotribá informou ter dívidas de R$ 1,4 bilhão com 20.614 credores. Desse montante, R$ 1,3 bilhão são de créditos quirografários (19.624 credores), R$ 99,7 milhões são de garantia real (7 credores) e outros R$ 10,2 milhões são referentes à créditos trabalhistas (983 credores).
A lista de credores, porém, não detalha a categoria de cada CPF e CNPJ envolvidos. Ainda assim, os endereços dos envolvidos e os valores das operações indicam que boa parte da fatia mais relevante do passivo – os créditos quirografários – está concentrada em produtores rurais que são associados da cooperativa.
A leitura reforça declarações dadas anteriormente por executivos da Cotribá ao AgFeed, que diziam que os débitos com os produtores giravam em torno de R$ 900 milhões.
Muitos desses credores tem várias direitos de valor reduzido, que não passam de R$ 10 mil. O ticket de outros, no entanto, gira entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Há casos também de valores bem altos: só a um CPF a Cotribá deve R$ 2,5 milhões.
Além dos produtores, os bancos e cooperativas de crédito são os principais credores da Cotribá, com débitos de pelo menos R$ 527,1 milhões. Como já haviam antecipado os dirigentes da cooperativa ao AgFeed, a quantidade de instituições envolvidas é de fato grande.
No topo da lista, está o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), instituição de fomento da região Sul, a quem a Cotribá deve pelo menos R$ 134,8 milhões.
Os contratos foram emitidos entre 2020 e 2025. As primeiras dívidas começam a vencer já em outubro deste ano.
O BRDE foi o principal financiador da fábrica de ração instalada pela Cotribá em Ibirubá. Na inauguração da unidade, em agosto de 2024, o próprio banco informou ter aportado R$ 87 milhões no projeto a partir de diferentes linhas de financiamento tomadas pela Cotribá.
Na sequência entre os maiores credores da cooperativa gaúcha aparecem Caixa Econômica Federal, com R$ 94,6 milhões, Banco do Brasil (R$ 45,6 milhões), Santander (R$ 46,7 milhões), Sicredi Cooperativa Centro Leste (R$ 38,9 milhões) e Banrisul (R$ 37,6 milhões).
Também integram a lista o Banco ABC Brasil (R$ 25,5 milhões), Bradesco (R$ 17,5 milhões), Banco Votorantim (R$ 15,8 milhões), Banco Industrial (R$ 14 milhões) e Banco Cooperativo Sicredi (R$ 13,9 milhões).
Com exposições entre R$ 10 milhões e valores abaixo disso aparecem o Banco Pine (R$ 10,7 milhões), Banco Original (R$ 10,1 milhões), Banco Santos (R$ 9,2 milhões), Sicredi Cooperativa Rota das Terras (R$ 7,8 milhões), Banco Daycoval (R$ 2,8 milhões), Banco Sofisa (R$ 1,6 milhão) e Banco Volvo (R$ 369,3 mil).
Além das instituições financeiras, a Ecoagro, sozinha, é uma das maiores credores da cooperativa, com pelo menos R$ 93,2 milhões a receber
A empresa de Moacir Teixeira esteve nos bastidores de diversas entradas da cooperativa gaúcha no mercado de capitais nos últimos anos.
A Ecoagro emitiu seis CRAs entre 2020 e 2024 para a Cotribá. Parte desses CRAs estão lastreados em títulos de dívida de associados da Cotribá e apresentam inadimplência.
Um desses CRAs, de R$ 150 milhões, emitido em 2022, estava lastreado em CPR-Fs da própria Cotribá, que deixou de honrar os pagamentos das parcelas em novembro do ano passado.
O braço de gestão de ativos da Ecoagro, a Eco Gestão de Ativos, gere o Cotribá Fiagro, um fundo composto por direitos creditórios do agronegócio devidos por produtores rurais e terceiros vinculados à cooperativa.
Os números mais recentes do fundo refletem o agravamento da inadimplência dos produtores vinculados à cooperativa.
Em março deste ano, o Fiagro tinha uma carteira de R$ 246,3 milhões, dos quais R$ 82,9 milhões estavam com atraso superior a 90 dias. No mesmo período, a Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) saltou de 1%, em abril do ano passado, para 27,6%.
Grandes companhias do setor de insumos agrícolas também figuram entre os credores da Cotribá.
A cooperativa acumula, por exemplo, ao menos R$ 50,6 milhões em débitos com a companhia paulista de insumos Ihara.
A empresa de fertilizantes Cibra é outro nome conhecido do mercado que está na lista, com cerca de R$ 27 milhões a receber.
As grandes multinacionais do agro também têm débitos com a Cotribá. Com a alemã Bayer, por exemplo, os débitos passam de R$ 34,3 milhões, considerando também o CNPJ da Monsanto do Brasil.
A relação inclui ainda outras multinacionais do setor como Basf (R$ 20 milhões), Corteva (R$ 20 milhões), FMC (R$ 6,9 milhões), ICL (R$ 4 milhões), Syngenta Proteção de Cultivos (R$ 2 milhões) e Syngenta Seeds (R$ 739,5 mil).
Juiz da primeira instância não aceitou (totalmente) decisão
Além da lista de credores, outros fatos vão pipocando no âmbito judicial. Um movimento inusitado aconteceu na semana passada, após a desembargadora Eliziana Silveira Perez, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ter acolhido, no último dia 30 de abril, recurso protocolado pelo Banco Votorantim e suspendido os efeitos da decisão favorável que a Cotribá tinha conseguido em primeira instância, dando aval ao seu pedido de RJ.
Ao receber a decisão, o juiz Eduardo Busanello, da Vara Empresarial de Santa Rosa, que havia sido o magistrado que deu a decisão favorável à Cotribá inicialmente, resolveu que não iria aceitar totalmente a decisão de ordem superior.
Em despacho do último dia 5 de maio, Busanello reconheceu a suspensão de sua medida, mas entendeu que ainda havia espaço para a confecção de um laudo de constatação prévia, que também constava na decisão que o magistrado havia tomado em favor da Cotribá.
"Parece-me, todavia, que não há prejuízo à confecção do laudo de constatação prévia'", disse Busanello, argumentando ainda que a confecção do documento "não possui caráter decisório" e "não acarretará prejuízo a qualquer dos credores e demais interessados."
"Aliás, referido documento inclusive poderá auxiliar no julgamento dos recursos, fornecendo elementos informativos relevantes”, emendou.
Na sequência, o Banco Votorantim, que está sendo assessorado na causa pelo Souto Correa Advogados, sob a liderança dos advogados Diogo Squeff Fries e Luis Felipe Spinelli, fez uma manifestação para que o despacho do juiz Busanello fosse rejeitado.
"A tentativa do D. Juízo de origem de qualificar a constatação prévia como ato supostamente inofensivo, sem prejuízo aos credores e meramente “informativo”, não resiste a qualquer análise minimamente técnica ou jurídica, inclusive porque é uma substituição do julgamento proferido pela segunda instância", argumentou o BV.
"Trata-se de tema que não está ao arbítrio do juízo de primeira instância, porque os efeitos da decisão anterior foram completamente suspensos", emendou o banco.
No dia 6 de maio, a desembargadora Eliziana Perez acolheu os argumentos do banco e reiterou sua decisão que suspendia totalmente o despacho anterior do juiz Busanello.
"A prerrogativa de modular os efeitos de uma decisão de instância superior não existe no ordenamento processual", afirmou. "Ao juízo de origem, portanto caberia cumprir a ordem em sua totalidade."
Ainda na avaliação de Perez, a constatação prévia "não é um ato processual ou desgarrado" da questão, pelo contrário, "é um instrumento típico e exclusivo do microssistema da lei nº 11.101/2025", emendou a desembargadora, em referência à Lei de Recuperação Judicial.
Em tom duro, Perez disse ainda que o laudo de constatação prévia precisaria ser arcado pela Cotribá e que o resultado poderia acabar sendo “inútil” para o processo.
"Trata-se de dispêndio de recursos de uma entidade que alega estar em crise, para a produção de um laudo que, ao final, poderá se revelar completamente inútil, caso este Colegiado confirme a ilegitimidade ativa da Agravada."
Perez ressaltou ainda que a medida traria um prejuízo financeiro não apenas para a Cotribá, mas também a "toda massa de credores, que verão o já combalido patrimônio da cooperativa ser onerado com despesas de um procedimento cuja viabilidade está sob intensa e justificada dúvida."
A desembargadora afirmou também ver como "descabido" o argumento do juiz Busanello que o laudo poderia auxiliar no julgamento de recursos.
"Não cabe ao juízo de origem, cuja decisão está com a eficácia suspensa, autorizar a realização de novas provas com o intuito de influenciar ou subsidiar o convencimento da instância superior", afirmou Perez.
Resumo
- Bancos, companhias de insumos e produtores rurais estão entre principais credores da Cotribá
- Cooperativa gaúcha acumula dívida de R$ 1,4 bilhão
- Cotribá vem tentando abrir processo de RJ na Justiça gaúcha, sem sucesso até o momento