Dias depois de a cooperativa gaúcha Cotribá ter entrado novamente com um pedido de recuperação judicial, pelo menos dois bancos credores da cooperativa já estão tentando derrubar a decisão favorável da Justiça do Rio Grande do Sul, que na semana passada acolheu parcialmente o pleito da cooperativa em primeira instância.

Nesta semana, Banco Votorantim e Santander entraram com recursos pedindo efeito suspensivo da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apurou o AgFeed, para que a Cotribá não consiga ir adiante outra vez com sua tentativa de RJ.

Se a cooperativa conseguisse concretizar o feito, abriria um precedente inédito no cooperativismo, uma vez que a legislação do setor não prevê a aplicação de mecanismos típicos de empresas privadas.

A tendência é de que outras instituições financeiras entrem com recursos nos próximos dias. Na primeira vez que a Cotribá tentou os efeitos de RJ, foram pelo menos 10 recursos movidos por diferentes bancos e instituições.

A reportagem teve acesso ao teor de um agravo de instrumento movido pelo Banco Votorantim, que está sendo assessorado na causa pelo escritório Souto Correa Advogados, sob a liderança dos advogados Diogo Squeff Fries e Luis Felipe Spinelli.

A Cotribá tem uma dívida de cerca de R$ 15 milhões com o Votorantim, que envolve a alienação fiduciária de um imóvel da cooperativa.

O tom utilizado pelo Votorantim no pedido é duro. No recurso, os advogados do Votorantim pediram que o agravo de instrumento fosse acolhido pela desembargadora Eliziana da Silveira Perez, a mesma magistrada que havia acolhido recurso do banco Santander e suspendido os efeitos da tutela cautelar em dezembro do ano passado.

Além de reiterar os argumentos já trazidos pela desembargadora Eliziana Perez, de que a legislação que delibera sobre recuperações judiciais, a Lei nº 11.101/2005, é taxativa ao aplicar-se apenas a empresários e sociedades empresárias, o Votorantim acusa a Cotribá de estar agindo de "má fé" e estar praticando “chicanas judiciais” ao tentar outra vez a via da RJ.

Chicana é um jargão do mundo jurídico utilizado para identificar o uso de artifícios técnicos para atrasar um processo judicial.

“O comportamento processual da Cotribá também se revela incompatível com o dever de lealdade processual, enquadrando-se nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80, I, III, V e VI, do CPC, na medida em que o processo é utilizado para objetivo manifestamente ilegítimo e para a reiteração de pretensão já apreciada, sem qualquer elemento novo relevante que justifique a rediscussão da matéria, sem falar no ato atentatório à dignidade da justiça”, disse o banco.

“Em vez de aguardar o julgamento do recurso interposto contra a decisão desfavorável no primeiro processo de recuperação judicial, a Cotribá, ardilosamente, desistiu do feito e, poucas semanas depois, ajuizou demanda idêntica com o objetivo de, desta vez, tentar melhor sorte”, prosseguiu o BV.

“Ou seja, trata-se de verdadeira chicana processual que instrumentaliza o processo judicial de forma contrária à boa-fé e à lealdade processual”, emendou o banco.

A partir daí, um imbróglio jurídico começou a se descerrar no Judiciário gaúcho. Isso porque o processo não foi remetido diretamente para a desembargadora Silveira Perez.

Como o novo pedido de RJ não tinha nenhum processo vinculado, houve um sorteio eletrônico automático no sistema do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o caso acabou indo parar nas mãos da juíza convocada Ketlin Carla Pasa Casagrande.

Em decisão na última terça-feira, dia 28 de abril, a juíza Pasa Casagrande entendeu que o processo deveria ser conduzido por Silveira Perez, por “prevenção”, uma vez que a desembargadora já havia atuado na causa anterior.

Paripassu, a Cotribá entrou com embargos de declaração, insistindo que não era o caso de se alegar “prevenção” e que o caso não deveria ser remetido para a desembargadora Silveira Perez, uma vez que o processo anterior – no qual a cooperativa tentava a cautela tutelar e stay period, já havia sido encerrado.

Em petição assinada pelo escritório paulista Freire, Assis, Sakamoto e Violante, que passou a assessorar recentemente a cooperativa, a Cotribá afirmou que "inexiste prevenção e/ou conexão apta a justificar atribuição de competência a Des. Eliziana da Silveira Perez para julgar o presente recurso, ou qualquer outro vinculado à RJ de origem, sob pena de violação do juízo natural, com o que não se pode compactuar."

Em função desse recurso da Cotribá, a desembargadora Silveira Perez determinou que o caso fosse novamente remetido para a juíza Pasa Casagrande, pois os embargos de declaração foram opostos contra a decisão da colega e, consequentemente, ela que deveria apreciar esse recurso.

Em nova decisão na tarde de quarta-feira, dia 29 de abril, a juíza Pasa Casagrande reiterou que a causa deveria ser enviada para a desembargadora Silveira Perez.

Desta vez, em tom duro, a magistrada critica os argumentos da Cotribá e dá a entender que a cooperativa estaria tentando "inaceitável prática de fórum shopping", que seria, na prática, a tentativa deliberada de escolha do julgador que a parte acredita ser mais simpático à sua tese.

Pasa Casagrande disse ainda entender que a desembargadora Perez não apenas foi a primeira a receber um recurso, mas também foi “quem se debruçou sobre a questão jurídica inicial central, consubstanciada na legitimidade da cooperativa, e proferiu decisões interlocutórias de mérito, ainda que em cognição sumária, que impactaram diretamente a esfera jurídica das partes.”

Paralelamente às dúvidas jurídicas, na noite de terça-feira, dia 28 de abril, a Cotribá apresentou uma contra-liminar pedindo a impugnação do agravo de instrumento apresentado pelo BV. Chama a atenção que, além do escritório paulista FASV, também assina o documento o escritório gaúcho Jauro Gehlen & Advogados Associados.

A cooperativa argumentou que se enquadra “perfeitamente” no conceito de empresa rural previsto pelo Código Civil e do Estatuto da Terra por estar no mercado há 115 anos, ter intuito lucrativo, articulação de fatores de produção, destinação de sua produção para o mercado, assunção de riscos e registro como empresa.

“Restringir o acesso da Cotribá ao remédio jurídico da recuperação judicial apenas pelo tipo societário adotado quando de sua criação, significaria verdadeira e inadmissível afronta ao princípio constitucional da igualdade e da isonomia”, disse a Cotribá.

A concessão de efeito suspensivo à decisão do juiz Busanello implicaria, no ponto de vista da Cotribá, “a morte do projeto de reestruturação” já implementado pela cooperativa.

De acordo com uma fonte ouvida pelo AgFeed, a tendência é que, daqui em diante, a Cotribá tente derrubar essa decisão com um recurso de agravo interno a ser apreciado por outros desembargadores. "Devem levar essa história adiante, até Brasília", avalia essa fonte.

Contexto

A Cotribá já tinha tentado o expediente inédito da RJ em novembro do ano passado. Na ocasião, Eduardo Sávio Busanello, juiz titular da Vara Empresarial de Santa Rosa, aceitou, em primeira instância, o pedido da Cotribá para que utilizasse uma tutela cautelar antecedente com efeitos equivalentes ao stay period da Lei de Recuperação Judicial.

Na prática, a cooperativa ficaria temporariamente protegida de execuções, bloqueios e cobranças, ganhando tempo para reorganizar dívidas que superam R$ 1 bilhão e evitar um colapso operacional. A decisão foi vista como uma brecha jurídica que poderia abrir precedente para outras cooperativas em crise.

O próprio juiz havia explicado que decidiu “entendendo que cooperativas já podem pedir recuperação”, destacando que a Cotribá, pelo porte e complexidade, funcionava “materialmente como empresa”, mesmo que a lei não a reconhecesse como tal.

Logo após, contudo, os bancos e instituições financeiras credoras da cooperativa começaram a entrar com recursos questionando a decisão do juiz Busanello. A desembargadora Eliziana da Silveira Perez acolheu esses pedidos e derrubou o entendimento inicial de Busanello, por entender que a lei das RJs não se aplica às cooperativas.

"A decisão agravada, embora fundamentada em relevantes princípios como a função social da empresa e a preservação da atividade econômica, realizou uma interpretação extensiva que, em um primeiro exame, não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente", disse a desembargadora.

A Cotribá entrou com recurso e um novo julgamento sobre o caso foi marcado para o fim de fevereiro. Dias antes do julgamento pelo colegiado, porém, a cooperativa desistiu da ação. Ao AgFeed, o presidente da cooperativa, Carlos Diehl, disse que a cooperativa entendeu que iria não teria êxito na ação.

“A gente observou que a causa não tinha sustentação, não ia ser aprovada. Antes de que isso ocorra, em ficar em trânsito e julgado, desistimos porque a causa foi mal colocada, na verdade”, avaliou Diehl.

O mercado já esperava que a Cotribá não voltasse ao expediente, mas houve reviravolta na semana passada, quando a cooperativa outra vez passou a tentar a RJ.

O pedido foi aceito mais uma vez pelo juiz Eduardo Sávio Busanello, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa. O magistrado deferiu tutela de urgência pedida pela Cotribá, que relatou acumular um passivo de R$ 1,4 bilhão na causa e dificuldades de negociação das dívidas que estavam levando ao estrangulamento da cooperativa.

O magistrado concedeu a interrupção de atos que levem à cooperativa a fazer novos pagamentos ou ainda constrição de bens até a análise sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial, atendendo a um pedido da cooperativa, que relatou ter mais de R$ 8,7 milhões já bloqueados em contas por credores. Busanello, no entanto, pediu que um laudo fosse feito para que o processo pudesse seguir adiante.

"Entendo que não é o caso de fechar as portas da recuperação judicial à Cooperativa autora. Deve-se, isto sim, dar-lhe a chance de superar a crise ora enfrentada, o que não será possível sem a aplicação do regime da Lei n.º 11.101/2005”, escreveu Busanello em sua decisão, obtida com exclusividade pelo AgFeed.

Enquanto tenta a RJ no âmbito jurídico, a Cotribá executa um processo de reorganização interna. Carlos Diehl foi eleito para o comando da cooperativa em março e, na sequência, o executivo Paulo Goulart, com experiência no mercado financeiro e em reestruturação de empresas, chegou para assumir o posto de CEO e CFO da Cotribá.

A Cotribá já tem feito enxugamento em seus quadros – de 1,2 mil funcionários, restaram 670 funcionários – e estuda a venda de ativos.

Procurada pelo AgFeed, a Cotribá disse que “está trabalhando nas próximas fases de sua reestruturação diante de seu pedido de recuperação judicial, processo que corre em segredo de justiça.”

Resumo

  • Banco Votorantim entra com agravo no TJRS para tentar derrubar decisão inicial favorável à Cotribá
  • Cooperativa gaúcha tenta outra vez expediente inédito de RJ, ausente da lei do cooperativismo
  • Instituição acusa Cotriba de agir de "má fé" e de praticar chicana jurídica