A cooperativa gaúcha Cotribá teve um revés importante em sua tentativa de dar início a um inédito processo de recuperação judicial.

No fim da tarde de quinta-feira, dia 30 de abril, a desembargadora Eliziana da Silveira Perez decidiu acolher recurso protocolado pelo Banco Votorantim no início desta semana e suspendeu os efeitos da decisão favorável que a Cotribá tinha conseguido em primeira instância na semana passada e que interrompeu bloqueios de contas e arresto de bens. A Cotribá ainda pode pedir recurso.

“A decisão agravada, ao suspender atos de constrição e impedir a excussão de garantia, fundamenta-se em uma premissa de legitimidade ativa que, como visto, é altamente questionável”, disse a desembargadora Silveira Perez na decisão, obtida com exclusividade pelo AgFeed.

“Manter tal estado de coisas significa impor aos credores um severo ônus, paralisando seus direitos creditórios com base em uma expectativa de direito da devedora que carece, em um exame preliminar, de sólido fundamento legal”, emendou.

Silveira Perez reiterou também o entendimento de que a Lei nº 11.101/2005, que delibera sobre aplica-se exclusivamente a empresários e sociedades empresárias – e não às cooperativas, que tem uma legislação própria e que não prevê RJs.

“Se a Lei de Recuperação e Falências se aplica exclusivamente às sociedades empresárias e se a lei civil define a cooperativa como uma sociedade simples, a conclusão primária é a de que as cooperativas não possuem legitimidade para se valerem da recuperação judicial”, disse.

A desembargadora também respondeu aos pleitos da Cotribá de que o tamanho e o volume de negócios da cooperativa eram fatores que deveriam ser levados em consideração para o aceite da RJ.

“A dimensão econômica da cooperativa agravada, seu faturamento bilionário ou a complexidade de suas operações, embora impressionem pelos valores envolvidos e evidenciem a inegável repercussão social de sua atividade, não possuem o condão de transmutar sua natureza jurídica, que foi fixada de modo taxativo pelo legislador”, escreveu Silveira Perez.

A desembargadora também comentou, na decisão, sobre as alegações de que a Cotribá estava agindo de “má fé” e praticando chicanas jurídicas.

“O relato pormenorizado da sucessão de atos processuais praticados pela agravada revela um panorama que, em juízo de cognição sumária, inspira preocupação e empresta verossimilhança à tese recursal”, ressaltou Silveira Perez.

“A cronologia apresentada — ajuizamento de tutela cautelar antecedente, prolação
de decisão interlocutória suspendendo o reconhecimento da legitimidade em sede recursal, seguida de imediata desistência da ação e, em curto lapso temporal, a repropositura de demanda idêntica — delineia um comportamento que se distancia, ao menos em aparência, do postulado da boa-fé processual que deve nortear a conduta das partes, conforme o artigo 5o do Código de Processo Civil”, afirmou.

Na avaliação da desembargadora, a atitude da Cotribá “representa uma tentativa de reiteração artificial da demanda, utilizando o processo como um instrumento para alcançar um objetivo ilegítimo, qual seja, o de se esquivar de um pronunciamento judicial que lhe foi adverso.”

O desfecho da causa, até aqui, é semelhante ao desenrolar dos fatos na primeira tentativa da Cotribá de tentar a via da recuperação judicial, em novembro do ano passado.

Na ocasião, Eduardo Sávio Busanello, juiz titular da Vara Empresarial de Santa Rosa, aceitou, em primeira instância, o pedido da Cotribá para que utilizasse uma tutela cautelar antecedente com efeitos equivalentes ao stay period da Lei de Recuperação Judicial.

Na prática, a cooperativa ficaria temporariamente protegida de execuções, bloqueios e cobranças, ganhando tempo para reorganizar dívidas que superam R$ 1 bilhão e evitar um colapso operacional.

A decisão foi vista como uma brecha jurídica que poderia abrir precedente para outras cooperativas em crise. O próprio juiz havia explicado que decidiu “entendendo que cooperativas já podem pedir recuperação”, destacando que a Cotribá, pelo porte e complexidade, funcionava “materialmente como empresa”, mesmo que a lei não a reconhecesse como tal.

Logo após, contudo, os bancos e instituições financeiras credoras da cooperativa começaram a entrar com recursos questionando a decisão do juiz Busanello. A desembargadora Eliziana da Silveira Perez acolheu esses pedidos e derrubou o entendimento inicial de Busanello, por entender que a lei das RJs não se aplica às cooperativas

A Cotribá entrou com recurso e um novo julgamento sobre o caso foi marcado para o fim de fevereiro. Dias antes do julgamento pelo colegiado, porém, a cooperativa desistiu da ação.

Ao AgFeed, o presidente da Cotribá, Carlos Diehl, disse que a cooperativa entendeu que não teria êxito na ação e que, por isso, havia desistido. A história, agora, se repete.

Resumo

  • Nova tentativa de recuperação judicial da Cotribá foi barrada pelo TJRS
  • Desembargadora Eliziana da Silveira Perez entendeu que lei de RJ não se aplica às cooperativas
  • Decisão ainda cabe recurso