A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras.

Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.

Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.

No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil.

Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de "estrutura normativa incompleta". Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.

O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.

Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos.

A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera.

A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.

O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos.

Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.

Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.

Reginaldo Minaré é diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).