A Cotribá, de Ibirubá (RS), teve seu novo pedido de recuperação judicial com tutela de urgência aceito parcialmente pela Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa. A decisão do juiz Eduardo Sávio Busanello foi tomada na noite de quinta-feira, dia 23 de abril, e obtida em primeira mão pelo AgFeed.
Busanello deferiu a tutela de urgência, concedendo a interrupção de atos que levem à cooperativa a fazer novos pagamentos ou ainda constrição de bens até a análise sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial, atendendo a um pedido da cooperativa, que relatou ter mais de R$ 8,7 milhões já bloqueados em contas por credores.
"Mudando-se a abordagem para a Lei n.º 11.101/2005 - ou seja, colocando-a sob a blindagem proporcionada pela recuperação judicial - espera-se que associados, clientes, fornecedores, entre outros, recuperem a confiança na Cooperativa, incrementando negócios e, consequentemente, o seu faturamento", argumentou Busanello na decisão.
"Além disso, tirando a Cooperativa, ainda que momentaneamente, do sufoco das execuções judiciais, haverá a possibilidade de o agente econômico poder reorganizar as suas estruturas e retirar mais riquezas de seus estabelecimentos", emendou o magistrado.
"Entendo que não é o caso de fechar as portas da recuperação judicial à Cooperativa autora. Deve-se, isto sim, dar-lhe a chance de superar a crise ora enfrentada, o que não será possível sem a aplicação do regime da Lei n.º 11.101/2005."
Antes de analisar o mérito, porém, o magistrado determinou que o escritório SCZ - Scalzilli Administração Judicial, de Porto Alegre (RS), faça um laudo de constatação das reais condições de funcionamento da cooperativa e a documentação apresentada pela Cotribá. Esse laudo deve ser concluído em dez dias, contados a partir da intimação para que o SCZ atue.
Na decisão, Busanello determinou ainda que a unidade da Cotribá localizada no município de Cruz Alta é um bem de capital essencial, atendendo a um pedido da cooperativa.
Com isso, suspendeu a consolidação da propriedade desse imóvel pelo BRDE, credor da cooperativa, evitando que a cooperativa perdesse um centro logístico que fatura R$ 200 milhões anuais, "primordial para a atividade da Cotribá", segundo a cooperativa. A consolidação é o processo através do qual o credor retoma definitivamente o imóvel.
“Sem as unidades de recebimento, não há empresa. Ainda que restem outras plantas para exploração, a retirada de alguma delas já imporia severo comprometimento ao faturamento da autora e à margem de lucros, que é essencial ao reinvestimento dos valores para a geração de novas riquezas e o almejado soerguimento”, disse o magistrado.
No processo, a Cotribá informou ter dívidas de R$ 1,4 bilhão com 20.614 credores. Desse montante, R$ 1,3 bilhão são de créditos quirografários (19.624 credores), R$ 99,7 milhões são de garantia real (7 credores) e outros R$ 10,2 milhões são referentes à créditos trabalhistas (983 credores).
Os créditos com instituições financeiras compõem a maior parte do passivo, escreveu o juiz Busanello. Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que "a cobrança que vem sendo feita pelos credores conduzirá ao encerramento das atividades da autora, tolhendo dela qualquer possibilidade de soerguimento - o que incluirá o próprio pagamento dessas mesmas dívidas."
Busanello considera também no documento que é inviável que a Cotribá recorra à liquidação extrajudicial, mecanismo previsto na legislação do cooperativismo e que dá uma janela de um ano, prorrogável por mais um, para que as cooperativas se reorganizem sem a cobrança de dívidas e ações judiciais, abrindo também a possibilidade de acordos diretos com credores sem intervenção da Justiça.
"Cuidando-se de uma cooperativa tão grandiosa quanto a autora, soa pouco crível que se poderá levar a efeito a sua liquidação dentro desses dois anos, tampouco que ocorra de modo a obter o máximo de retorno dos seus ativos. É dizer que, novamente, além da desvalorização acarretada pelas execuções individuais - até que se delibere pela sua dissolução -, estará novamente sujeita a atos executórios em 'pouco' tempo."
"Adotar a liquidação da cooperativa, no caso dos autos, pois, é a solução menos indicada, uma vez que levará ao seu sucateamento e privará os credores de uma alternativa mais vantajosa e justa para todos. A legislação que a rege é insuficiente."
A decisão de Busanello também traz trechos do projeto de reestruturação da Cotribá, que inclui seis pontos: (1) mudanças na estrutura de gestão e fortalecimento da governança corporativa, com apoio de consultoria especializada em processos de reestruturação empresarial; (2) renegociação de passivos com instituições financeiras, fornecedores e produtores associados, buscando o alongamento de prazos, amortizações parciais e eventuais reestruturações das obrigações existentes; (3) avaliação da possibilidade de captação de novos recursos financeiros, estimada em até R$ 400 milhões ao longo do processo de reestruturação, sujeita à conclusão de análises jurídicas, financeiras e às necessidades de fluxo de caixa da cooperativa; (4) redução e racionalização de custos operacionais; (5) intensificação das ações de cobrança de créditos vencidos; e (6) reavaliação de ativos e estoques, bem como aprimoramento dos processos de controle interno, compliance e reporte gerencial.
A Cotribá está sendo assessorada no processo pelo escritório de advocacia Freire, Assis, Sakamoto e Violante Advogados Associados.
A cooperativa gaúcha já tinha tentado instrumento de RJ em novembro do ano passado, também na Vara Empresarial de Santa Rosa, pedindo tutela cautelar antecedente para evitar execuções de suas dívidas.
A notícia chamou a atenção pelo fato de que recuperações judiciais não estão previstas pela legislação do cooperativismo, estando restritas somente às empresas. Para surpresa geral, o pedido foi aceito inicialmente também pelo juiz Eduardo Busanello, da Vara Empresarial de Santa Rosa. Ao AgFeed, o magistrado disse, na ocasião, que havia aceitado a suspensão das execuções "para evitar o esvaziamento patrimonial antes da análise da recuperação".
Na sequência, em dezembro, a desembargadora Eliziana da Silveira Perez, do TJ-RS, resolveu suspender a decisão de Buzanello por entender que cooperativas não estão sujeitas ao regime de RJ. A cooperativa recorreu da decisão de Perez, mas diante da possibilidade de novo revés em julgamento marcado para o fim de fevereiro, resolveu desistir da recuperação judicial. A questão parecia encerrada.
Em março, Carlos Diehl, que assumiu recentemente a presidência da Cotribá, disse ao AgFeed que a cooperativa não pretendia voltar atrás na decisão. “Já tinha data marcada no tribunal para julgamento, mas a gente observou que a causa não tinha sustentação, não ia ser aprovada. Antes de que isso ocorra, em ficar em trânsito e julgado, desistimos porque a causa foi mal colocada, na verdade”, avaliou Diehl à reportagem na ocasião.
Resumo
- Cotribá conseguiu ter pedido de recuperação judicial com cautela de urgência aceito parcialmente no Judiciário do RS
- Decisão da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa foi obtida em primeira mão pelo AgFeed
- Magistrado concedeu interrupção de ações que bloqueiam pagamentos e pediu realização de laudo para decidir se RJ pode seguir adiante