Nos meios do agro em Mato Grosso, a recuperação judicial do Grupo Pupin é conhecida como “RJ infinita”. Com cerca de uma década desde que foi aceita pela justiça do estado, o processo foi marcado reviravoltas jurídicas, disputas de gestão e um passivo que supera os R$ 3,5 bilhões.
Mas um fim parece, agora, estar próximo. Em uma decisão proferida na quinta-feira, 25 de junho, o juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara Cível de Campo Verde, determinou a transformação da RJ em falência da José Pupin Agropecuária e sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin.
A convolação, termo jurídico que designa a transformação da recuperação judicial em falência, foi fundamentada no descumprimento do plano original da recuperação judicial e inadimplência de obrigações assumidas perante os credores.
A decisão é mais um duro golpe nos negócios de Pupin, que no início da década de 2010 chegou a ser conhecido como “Rei do Algodão”. Pressionado por dívidas, em 2017 ele recorreu à proteção da Justiça para reestruturar suas dívidas.
Naquela época, o caso Pupin tornou-se um marco jurídico para o setor ao gerar jurisprudência sobre a possibilidade de produtores rurais pessoas físicas acessarem o regime de recuperação judicial, desde que registrados na Junta Comercial.
O plano original de pagamento foi aprovado pelos credores em 2018, mas o que se seguiu foi uma sucessão de impasses. Ao longo dos anos, credores e órgãos públicos, como a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, apontaram falhas recorrentes, desde a ausência de documentos contábeis até o descumprimento de obrigações fiscais e pagamentos previstos.
Um dos capítulos mais recentes e decisivos envolveu a consultoria Fource, que assumiu a gestão da recuperação, mas acabou alvo de denúncias de fraude feitas pelo próprio José Pupin. O empresário alegou ter sido vítima de irregularidades que dilapidaram seu patrimônio, enquanto a Justiça investigava suspeitas de venda de sentenças e conflitos de interesse.
A sucessão de conflitos e a má gestão, entretanto, fizeram com que o grupo tivesse dificuldades em honrar com os pagamentos previstos no plano de RJ e a possibilidade da falência tornou-se real. Em dezembro passado, uma assembleia de credores chegou a aprovar a decretação de falência, mas a votação foi posteriormente anulada.
Recentemente, a assembleia de credores chegou a invalidar o último aditivo do plano, o que fez com que as regras de pagamento voltassem ao documento original de 2018.
Segundo o juiz André Simões, após a invalidação, os recuperandos deveriam comprovar os pagamentos previstos, o que, segundo a decisão, não ocorreu. “A questão, então, é de natureza objetiva. Sem a apresentação dos comprovantes de pagamento das obrigações consignadas no plano de recuperação judicial original, impõe-se a convolação da recuperação judicial em falência”, escreveu o magistrado em seu despacho.
A decisão foi reforçada por uma manifestação contundente da administradora judicial, Glaucia Albuquerque. Em documento enviado à Justiça poucos dias antes da sentença, ela reiterou que os devedores não possuíam “condições de arcar sequer com os custos essenciais do procedimento destinado ao seu próprio soerguimento”, situação que revelaria “a inviabilidade da manutenção do regime recuperacional”.
Segundo a administradora, a situação ultrapassava o simples atraso e revelava a inviabilidade total da manutenção do regime de recuperação.
O juiz destacou em sua sentença que os próprios recuperandos reconheceram parcialmente a inadimplência ao tentarem "apartar os créditos que reputaram ilegítimos daqueles que mereceriam pagamento". Para o juiz, a estratégia apenas confirmou o descumprimento de parte substancial das obrigações.
Além de dezenas de pedidos formulados por credores privados, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso também já havia requerido a convolação da recuperação em falência em razão de descumprimento de obrigações fiscais.
Resumo
- Justiça do MT converteu RJ do Grupo Pupin em falência após descumprimento do plano e inadimplência com credores
- Caso, iniciado em 2017, tornou-se um marco jurídico do agronegócio e ficou conhecido como a "RJ infinita" pelas sucessivas disputas
- Decisão cita falta de pagamentos, inviabilidade financeira e manifestações da administradora judicial e da Procuradoria do Estado