Mais de R$ 2,2 bilhões em dívidas, considerando somente os créditos quirografários (sem garantias reais), a serem pagos em até dez anos, em diferentes condições e prazos conforme o perfil dos credores.

Essa é a sínteses das 73 páginas do plano de recuperação judicial, protocolado na madrugada desta quinta-feira, 11 de dezembro, pelo escritório Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados, em nome do Grupo Belagrícola, conglomerado de empresas que atua com a distribuição e venda de insumos, produção de sementes e originação de grãos, com sede em Londrina, no Norte do Paraná.

O AgFeed teve acesso ao documento, arquivado no Tribunal de Justiça do Paraná, que indica o apoio inicial de um grupo de credores signatários que representam um total de R$ 788,5 milhões, ou cerca de 35% do total a ser repactuado.

Entre esses credores que já aderiram ao plano estão indústrias de insumos, como Basf, Syngenta, Sumitomo Chemical, Ourofino, Albaught, os bancos Santander e Citibank, além do CRA Província.

A partir de agora, a Belagrícola tem um prazo de 90 dias para ampliar o índice de apoio para além dos 50%, abrindo espaço, então, para a homologação da sua estratégia.

Além da renegociação do passivo, o plano prevê a captação de novos recursos junto a investidores e a possibilidade da venda de participação no grupo, com uma injeção mínima de R$ 400 milhões, em uma “operação de M&A primária”.

No início do ano, a companhia avançou em negociações com a Bunge nesse sentido, mas o processo acabou demorando mais do que o esperado e ainda não foi concluído. Hoje, segundo apurou o AgFeed, essa possibilidade ainda existe, mas a empresa teria outros interessados também avaliando um aporte.

A proposta da Belagrícola estabelece como regra geral para as renegociações a reestruturação integral dos créditos, com o pagamento de 25% desses valores, com a incidência de juros equivalentes à variação do IPCA, calculada desde a data de homologação do plano e capitalizada semestralmente.

A amortização dos valores renegociados, segundo essa regra geral, ocorrerá em quatro parcelas semestrais sucessivas, sendo que a primeira delas só será quitada passados 84 meses (ou sete anos) a partir da homologação.

Essas condições recairão, no entanto, apenas sobre os credores que não apoiarem o plano. Para aqueles que assinarem acordos com a companhia, concordando em participar da reestruturação, há diferentes alternativas, prevendo o pagamento integral dos créditos, com prazos e correções diferentes conforme cada uma das seis categorias de credores listadas.

Para os “credores fornecedores apoiadores”, por exemplo, a proposta é pagar 100% do principal em 10 parcelas semestrais (cinco anos) iniciadas dois anos após a homologação, com a incidência de juros equivalentes à taxa anual do IPCA.

Há, nessa categoria, a possibilidade da conversão dos créditos para dólar. Nesse caso, a correção se daria pela variação positiva da Secured Overnight Financing Rate (SOFR), taxa de financiamento overnight garantida administrada pelo Federal Reserve Bank of NewYork.

Uma terceira alternativa para os fornecedores parceiros seria receber até 22,5% dos seus créditos na forma "dação em pagamento", recebendo de volta produtos fornecidos por ele e que estejam em estoque na Belagrícola, dentro de algumas condições detalhadas no plano.

Ainda nessa categoria, o plano prevê a redução do prazo de pagamento para oito parcelas semestrais (quatro anos) caso, antes do vencimento da primeira, seja realizada a operação de M&A com injeção de recursos na companhia.

Fornecedores podem ainda optar pelo pagamento integral ou de até R$ 5 mil, sem juros, em até 30 dias após a homologação, em uma alternativa que beneficia credores de valores mais baixos.

Produtores credores

Uma das estratégias da Belagrícola para ampliar o índice de apoio será buscar a adesão de produtores rurais ao plano. Para essa categoria de credores, a empresa trabalha com prazos bem menores, de até 2 anos e meio (cinco parcelas semestrais consecutivas), em um prazo que começa a contar a partir da homologação do plano, ou seja, sem a carência incidente sobre os fornecedores.

Os juros a corrigir a dívida aplicarão a taxa do IPCA. Também vale aqui a mesma regra para pequenos valores, até R$ 5 mil, com quitação integral em 30 dias após a homologação.

Já os produtores que não apoiarem o plano, assim como os fornecedores, ficam sujeitos à regra geral, com recebimento de apenas 25% dos créditos.

Mercado de capitais

A recuperação extrajudicial da Belagrícola estabelece uma categoria específica de credores chamados estratégicos, que são aqueles que possuem, em conjunto com créditos quirografários, créditos extraconcursais (que não entram na RE) que os colocam na posição de “proprietários fiduciários sobre bens imóveis (e/ou bens móveis que se encontram nos referidos imóveis, se e conforme o caso) do Grupo Belagrícola”.

Estes, uma vez aderindo ao plano, também terão 100% dos valores pagos, com juros baseados nas taxas dos CDIs e amortização em 10 parcelas semestrais, iniciadas dois anos após a homologação.

O trecho mais extenso do documento é o que trata da renegociação dos valores devidos aos chamados “credores mercado de capitais” e “credores novos recursos”. No primeiro grupo estão incluídos detentores de créditos quirografários contraídos, decorrentes ou relacionados à captação de recursos pelo Grupo Belagrícola junto ao mercado de capitais, inclusive CRAs.

Para eles, a companhia propõe a substituição dos valores atuais “por uma combinação de 2 (duas) séries de uma espécie de valores mobiliários a serem emitidos pelo Grupo Belagrícola, da espécie quirografária (“Novas Notas”), que deverão ser substancialmente iguais aos instrumentos dos quais derivam seus Créditos Mercado de Capitais”.

As chamadas “Novas Notas” poderão ser formalizadas, segundo o plano, através de uma nova emissão de debêntures simples, aditamento aos CRAs Belagrícola, ou a emissão de valores mobiliários outra natureza, a critério da companhia.

O documento estabelece que as emissões devem ocorrer em 120 dias após a homologação do plano, com vencimentos correspondentes ao último dia dos pagamentos da amortização dos valores devidos, que deve ocorrer em dez parcelas semestrais iniciadas em 24 meses após a homologação.

Nesse caso, a Belagrícola pagará CDI mais 1% em juros, em 12 parcelas que começam a ser quitadas um ano depois de o plano ser homologado.

Já os chamados “Créditos Novos Recursos” são definidos na peça como aqueles detidos por FIDCS (fundos de investimento em direito creditório) “que tenham realizado operações de adiantamento de recebíveis devidos por devedores do Grupo Belagrícola ao Grupo Belagrícola, em benefício do Grupo Belagrícola”.

Para os detentores desses créditos, a condição para não ser submetido à regra geral e receber a integralidade do seu investimento será renovar esse aporte. Então, o plano estabelece que o pagamento do principal será feito em cinco anos (dez parcelas), com dois de carência. Já a remuneração, de CDI mais 1%, será feita em doze parcelas semestrais, iniciadas e um ano após a homologação.

Resumo

  • O plano de recuperação extrajudicial da Belagrícola busca reestruturar R$ 2,2 bilhões, já com apoio inicial de 35% dos credores, e prevê captar R$ 400 milhões via possível M&A
  • Credores que aderirem ao plano terão condições específicas por categoria, incluindo pagamentos integrais com prazos variados,
  • Quem não apoiar recebe apenas 25% dos créditos em até dez anos; produtores são foco para ampliar adesão, com prazos menores e condições mais atrativas.