Os principais títulos de investimentos no agronegócio tiveram algumas mudanças em sua legislação. O Conselho Monetário Nacional (CMN), fixou novas regras para limitar a emissão desses títulos em uma resolução tomada após uma reunião, nesta quinta-feira.

Os CRAs, as LCAs e, por consequência os Fiagros, terão de mudar seus contornos nos próximos contratos. Na mesma lógica, os fundos imobiliários, CRIs e LCIs, terão sua lógica mudada.

Em nota divulgada pela VBSO Advogados, que tem Renato Buranello como um dos sócios, o escritório citou que as mudanças têm como característica comum a restrição ao volume de transações elegíveis ao tratamento fiscal mais favorável e que terão impacto direto nas finanças das empresas atuantes em tais setores.

Além disso, a quantidade de títulos como estes, que possuem um incentivo para os investidores já que possuem rendimentos isentos de imposto de renda, deve reduzir, tanto para o investidor que compra um CRA, quanto para um Fiagro.

Nos CRAs, serão proibidas emissões dos “CRAs corporativos”, ou seja, operações lastreadas em títulos de dívida, como por exemplo uma debênture, onde o emissor, devedor ou garantidor seja uma companhia com capital aberto ou uma instituição financeira.

A exceção fica para empresas abertas que tenham como setor principal de atividade o próprio agro. Na legislação, mais de 66% (⅔) da receita dessa empresa tem que ser originada no segmento para ser considerado setor principal de atividade.

A VBSO acrescentou que a definição de título de dívida adotada pela regra é ampla, e inclui instrumentos que não são propriamente um título de dívida “pura e simples”, como por exemplo um contrato de promessa de pagamento futuro e de arrendamento.

“Um empréstimo ou financiamento concedido por instituição financeira a uma companhia aberta ou parte a ela relacionada que não tenham como setor principal de atividade agro não são, igualmente, elegíveis para compor o lastro de uma operação de CRA, o que deve trazer um severo desestímulo ao financiamento privado para os setores imobiliários e do agronegócio”, afirmou o escritório de advocacia.

A nova regra ainda diz que direitos creditórios originados de “operações com partes relacionadas”, ou seja, qualquer transferência de recursos, bens ou serviços entre empresas, não poderão mais lastrear CRAs.

Esse tipo de operação pode ser um contrato de locação, por exemplo, no caso do mundo imobiliário.

CRAs com lastro pulverizado, ou seja, que estão relacionados a muitos devedores, também serão vedadas na nova regra. Esse tipo de dívida pode ser, no agro, aquela destinada ao reembolso de despesas com produtores, diretamente ou por meio de aquisição de insumos para produção ou prestação de serviços.

“As modificações são preocupantes. Os últimos anos foram marcados por um aumento da capitalização dos Fiagros que investem em CRAs, os chamados “fundos de papel”, que são fundos fechados geralmente com prazo indeterminado de duração”, afirmou a VBSO.

Nas LCAs, o CMN proibiu que os recursos captados sejam utilizados para conceder crédito rural já subsidiado pela União. A partir de julho, quando a regra entra em vigor, os recursos captados por LCAs só poderão ser aplicados para contratar crédito rural em taxas livres do mercado.

“Os Fiagros poderão ter problemas para reinvestimento quando os atuais CRAs que integram as carteiras forem pagos, dada a restrição da CMN. Da mesma forma, toda a indústria de prestadores de serviços que orbita o mercado de securitização de recebíveis, – a começar pelas próprias companhias securitizadoras –, certamente terão que rever suas estratégias e posicionamentos”, acrescenta a VBSO.

Também fica vedada a emissão com lastro em adiantamentos sobre operações de câmbio, créditos à exportação, inclusive certificados, cédulas ou notas deles representativos (por exemplo, CCE e NCE), certificados de recebíveis, inclusive CRA, e debêntures.

“Além da restrição em si, é negativo o tratamento regulatório diverso para o mesmo conceito legal de direito creditório do agronegócio em duas circunstâncias diferentes. O mesmo conceito legal é interpretado de um modo quando lastro de CRA e de outro, muito mais restritivo, quando lastro de LCA”, pontua a VBSO Advogados.

"Mais confiança"

As novas regras ainda estão sendo digeridas pelo mercado, mas há quem tenha gostado do novo texto.

Em seu Linkedin, Tiago Reis, fundador da Suno, disse que as medidas adotadas são um “claro indicativo de que a governança econômica está tomando um caminho favorável tanto para o setor imobiliário quanto para o agronegócio”.

Ele acredita que esse aperto nas regulamentações para os CRAs é um passo assertivo para o mercado financeiro. Ele cita que historicamente, algumas empresas utilizavam artifícios para se enquadrar nos critérios dos CRIs e CRAs, o que fazia, no fim das contas, o recurso não ir para o setor em si.

“Essa mudança não apenas combate práticas oportunistas, mas também eleva a confiança dos investidores, que agora têm garantias adicionais de que seus investimentos estão alinhados com o desenvolvimento econômico”, afirmou Reis na publicação.

Em relação ao agro, ele vê que os investimentos terão uma garantia maior de chegar ao produtor rural. Uma excelente notícia, pois consolida a seriedade do nosso mercado e fortalece os setores que são a espinha dorsal do país”, finalizou o fundador da Suno.