Por Renato Buranello e Giuliano Ramos Alves

O agronegócio brasileiro, pilar da economia nacional, enfrenta uma ameaça existencial que não pode mais ser ignorada. Operando em uma vasta "fábrica a céu aberto", o setor está na linha de frente de uma crise climática implacável, cujos efeitos já se manifestam com força devastadora.

Eventos extremos como secas prolongadas, chuvas torrenciais e geadas inesperadas tornaram-se a nova e perigosa normalidade, acumulando prejuízos que ultrapassaram a marca de R$ 100 bilhões nos últimos três anos.

Diante de um risco tão elevado e presente, a proteção através do seguro rural deveria ser uma prioridade estratégica. Contudo, a realidade aponta para uma direção perigosamente oposta: um colapso sistêmico da cobertura securitária, que expõe a vulnerabilidade do campo e ameaça a estabilidade econômica do país.

A urgência para a aprovação de uma política de Estado robusta para o seguro rural atingiu um ponto crítico no início de janeiro de 2026. A decisão do Poder Executivo de vetar dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que protegiam os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) contra cortes foi um golpe duro na previsibilidade do setor.

Este ato não apenas perpetua a instabilidade orçamentária que marcou 2025, mas também envia um sinal alarmante aos produtores e ao mercado. Neste cenário de incerteza agravada, a aprovação do Projeto de Lei 2951/2024 transcende a esfera de uma simples modernização legislativa; ela se torna a única resposta concreta e indispensável para evitar o desmantelamento completo do seguro rural e garantir a sustentabilidade da produção agrícola nacional.

Os dados compilados pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) apresentam um quadro alarmante e inequívoco do retrocesso na proteção ao agronegócio. A área agrícola efetivamente segurada no Brasil sofreu uma queda vertiginosa, despencando de um pico de 16,3% em 2021 para meros 7,5% em 2024.

As projeções para 2025 confirmaram-se ainda mais pessimistas: a cobertura atingiu um piso histórico de apenas 2,3%, o menor nível em pelo menos dezenove anos. Para 2026, a CNSeg projeta uma recuperação modesta de 2,3% no faturamento do setor, com a área segurada estimada entre 4 e 5 milhões de hectares, ainda representando menos de 5% da área agricultável do país.

Este declínio se reflete diretamente no número de produtores protegidos, que caiu de 120 mil para 85 mil no mesmo período, e no capital segurado, que encolheu de R$ 66,4 bilhões para R$ 50,6 bilhões.

Este imenso "gap" de proteção, que deixa mais de 90% da área cultivada do Brasil exposta aos caprichos do clima, representa um risco sistêmico. Um produtor que perde sua safra sem a devida cobertura enfrenta dificuldades insuperáveis para honrar seus compromissos financeiros, gerando um efeito cascata de inadimplência, renegociação de dívidas e, consequentemente, restrição de crédito para o ciclo de plantio seguinte.

A causa fundamental para este colapso reside na ausência de uma política de Estado consistente. O PSR, principal instrumento de fomento ao seguro, tem sido sistematicamente enfraquecido por cortes orçamentários imprevisíveis, minando a confiança de todos os elos da cadeia produtiva.

Neste contexto de emergência, o Projeto de Lei 2951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina, surge como a medida mais estruturante e decisiva para o futuro do agronegócio.

Já aprovado no Senado Federal e em análise na Câmara dos Deputados, o PL propõe a refundação do sistema de gestão de riscos no campo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e atacando a raiz do problema: a instabilidade orçamentária.

O projeto se baseia em quatro pilares transformadores:

1 Transformação do PSR em Política de Estado: O ponto central é a conversão da despesa com o PSR em uma despesa obrigatória, blindando o orçamento contra contingenciamentos e garantindo a previsibilidade plurianual essencial para o planejamento de produtores e seguradoras.

2 Criação do Fundo de Catástrofe: Autoriza a criação de um fundo para prover cobertura adicional em casos de eventos climáticos sistêmicos, que afetam vastas regiões. Este mecanismo funcionará como um resseguro para o sistema, assegurando a solvência das seguradoras mesmo diante de perdas de grande magnitude.

3 Integração Estratégica com a Política de Crédito: Estabelece um ciclo virtuoso ao prever que produtores que contratam o seguro rural tenham preferência e condições mais vantajosas, como taxas de juros reduzidas, no acesso ao crédito rural oficial.

4 Governança e Gestão de Dados: Institui a criação de uma base de dados nacional e integrada com informações de todas as operações de seguro. O uso inteligente destes dados permitirá uma precificação de risco mais precisa e justa.

A tabela abaixo resume os avanços esperados com a aprovação da proposta legislativa:

O Brasil está em um ponto de inflexão. A aprovação do Projeto de Lei 2951/2024 não é uma escolha entre diferentes caminhos possíveis; é a diferença entre a sobrevivência e o colapso do seguro rural no País.

Sem a transformação do PSR em política de Estado, sem a criação de mecanismos de proteção contra eventos catastróficos e sem a integração estratégica entre seguro e crédito, o agronegócio brasileiro continuará navegando em águas turbulentas, cada vez mais vulnerável aos caprichos do clima e às incertezas orçamentárias.

O veto presidencial de janeiro de 2026 aos dispositivos de proteção orçamentária reafirmou a necessidade urgente desta legislação. Parlamentares, produtores, seguradoras e gestores públicos precisam compreender que a aprovação deste PL é um investimento na estabilidade econômica do país, na segurança alimentar e na viabilidade de milhões de famílias que dependem da agricultura. O tempo para agir é agora.

Cada safra que passa sem a devida proteção é uma oportunidade perdida e um risco multiplicado. A hora da decisão é esta.

Renato Buranello é vice-presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e sócio do VBSO Advogados.

Giuliano Ramos Alves é diretor do Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg) da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).