Lei mantida. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23 de abril, por unanimidade (10 votos a zero), manter as restrições para que estrangeiros adquiram terras brasileiras.
O tema gera debate no Congresso há mais de uma década, e o voto dos ministros negou uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questionava a lei original de 1971 - que limitava a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e empresas com capital externo.
O julgamento foi suspenso em março quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas. Hoje, reajustou seu voto e declarou que as restrições são necessárias para a "soberania nacional e minerais críticos". Em 2021, Moraes havia proferido um voto contrário.
Outros ministros que votaram foram Marco Aurélio Mello (relator e ministro já aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O debate moveu o setor agro ao longo dos anos pois enquanto uma ala - dos defensores da flexibilização - pregava uma mensagem de impulsionamento à economia, outros temiam especulação fundiária e exploração predatória de recursos.
Além da ação da SRB - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o Supremo analisou ao mesmo tempo uma Ação Civil Originária proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo governo federal.
A entidade ruralista defendia a inconstitucionalidade de uma lei de 1971 que impõe restrições para a compra de imóveis rurais por estrangeiros. Já a ação do governo e do Incra era a favor da constitucionalidade.
O entendimento do STF se deu por analisar que praticamente todos os países possuem algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros.
Uma análise do advocacia Cescon Barrieu ressalta que a decisão equipara empresas estrangeiras com multinacionais - com sede no Brasil - mas que possuam capital majoritário detido por estrangeiros.
A medida não veda o investimento em imóveis rurais, mas sujeita alguns casos de investimento ao controle governamental, através do INCRA e outros órgãos. Na prática, empresas estrangeiras podem investir em parceria com produtores, bem como na tecnologia ou via arrendamento, mas não podem ter participação majoritária nos negócios nem ter o controle societário. Bancos estrangeiros também são autorizados a oferecer crédito a produtores.
"A decisão não foi inesperada, a tendencia política era essa, mas ela manteve uma situação de insegurança jurídica, do jeito que está hoje não resolve o problema", afirmou Ivana Bomfim, sócia do Cescon Barrieu.
Embora não haja nenhuma restrição nova por meio da decisão do STF, a advogada explica que as exigências atuais para que um estrangeiro possa pleitear a compra de imóveis rurais são "quase impossíveis de serem cumpridas".
Entre as exigências em vigor estão a aprovação prévia das operações pelo INCRA e, em determinadas situações, pelo Congresso Nacional e a vinculação dos imóveis a projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura ou pelo Ministério da Indústria e Comércio.
A regra atual - que agora foi confirmada - também solicita a "observância dos limites de 1/4 da superfície municipal para estrangeiros de todas as nacionalidades e de 40% desse limite para pessoas de uma mesma nacionalidade". Bomfim argumenta que nem todas as propriedades brasileiras são georreferenciadas e que este acompanhamento detalhado em cada município tem se mostrado inviável.
"Desde 2010 não se tem notícia de compra de imóvel por empresa estrangeira no Brasil que tenha sido aprovado pelo Incra, os casos pontuais que ocorrem são com pessoas físicas", disse. A advogada defende que haja uma reaparelhamento do Incra para lidar com essa situação e que fiquem mais claras as regras.
No cenário atual, Ivana Bomfim avalia que o ambiente jurídico seguirá inibindo investimentos estrangeiros no País.
Há algumas semanas, quando Moraes pediu vistas, o site NeoFeed pontuou que, caso a maioria fosse formada, a discussão deverá voltar ao Congresso. Porém, é improvável que uma lei para garantir maior compra de terras por estrangeiros passe em ano eleitoral, avaliou uma fonte ouvida pela publicação.
Do lado dos defensores da flexibilização do texto, o argumento central era que empresas multinacionais poderiam investir mais no País, citando o exemplo do setor de papel e celulose.
Ao longo dos últimos anos o setor, que é recheado de multinacionais operando no País, viu o freio da Justiça ocorrer em duas vezes: na Bracell, controlada por uma empresa de Cingapura e que queria ampliar plantações de eucalipto em São Paulo, e da Paper Excellence, da Indonésia, que até o ano passado controlava a Eldorado.
No segundo caso, o INCRA recomendou o cancelamento do contrato entre a J&F, da família Batista, e os asiáticos. Pouco tempo depois, a J&F recomprou sua parte e encerrou o imbróglio.
Resumo
- STF mantém lei de 1971 e rejeita por unanimidade ação que buscava liberar compra de terras por estrangeiros
- Decisão cita soberania e controle de recursos, equiparando empresas brasileiras a estrangeiras
- Tema se arrasta há anos no agro dividindo opiniões. Agora, deve seguir no Congresso, mas com baixa chance de avanço