Sete credores, com cerca de mais de R$ 486 milhões em dívidas a receber. Enquanto negocia com uma lista que envolve mais de 2,5 mil nomes para aprovar seu plano de recuperação judicial, o grupo AgroGalaxy tem de lidar também com uma série de decisões desfavoráveis obtidas por esse grupo para excluir seus créditos do processo.
As mais recentes foram deferidas pelo desembargador Breno Caiado, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na quinta-feira, 6 de fevereiro. Os beneficiados foram os bancos Itaú Unibanco, Daycoval e Votorantim (BV), além da fabricante de insumos agrícolas Corteva Agriscience.
Caiado reviu uma decisão da 19ª Vara Cível de Goiânia, que havia acatado o pedido do AgroGalaxy e impedido os credores de reter recebíveis e executar garantias obtidas através de alienação fiduciária existentes em seus contratos com o grupo de distribuição de insumos.
O desembargador, em seu despacho, apoiou-se em dispositivo da Lei de Falências – que rege também as recuperações judiciais – para determinar que “créditos provenientes de garantia fiduciárias não são de propriedade da empresa recuperanda, mas sim de propriedade resolúvel do credor”.
Com isso, as quatro empresas passam a ter liberdade para executar as garantias ou manter os recebíveis como seus ativos. Decisões semelhantes já haviam sido conseguidas por outras três empresas, o Banco do Brasil, o banco ABC Brasil e a Sicoob Ouro Verde.
Na relação de credores entregue pelo AgroGalaxy à justiça goiana, o BB aparece no topo da lista, com mais de R$ 391 milhões a receber. O Itaú Unibanco possui créditos de R$ 70,8 milhões. À Corteva, a empresa declarou dívida de R$ 13,6 milhões; ao BV, R$ 8,6 milhões; ao ABC Brasil, R$ 1,11 milhão. Sicoob e Daycoval têm créditos de R$ 818 milhões e R$ 397 milhões, respectivamente.
Somam, assim, os R$ 486 milhões citados anteriormente, o que representa mais de 10% do total da dívida listada pelo AgroGalaxy, que soma R$ 4,1 bilhões.
Nem todos os valores devidos às sete empresas estão, obrigatoriamente, incluídos entre os garantidos por alienação fiduciária.
É fato, entretanto, que ao ver recebíveis e outros ativos excluídos, o AgroGalaxy pode sofrer algum abalo em seu plano de recuperação. Isso, dependendo de como os recursos provenientes desses recebíveis seriam usados dentro do plano.
Segundo um advogado especializado em processos como esse, o entendimento do TJ-GO segue uma tendência observada nos tribunais brasileiros.
Segundo ele, que preferiu falar sob a condição de anonimato, a manutenção de ativos créditos associados a garantias provenientes de alienação judiciária dentro das RJs têm ficado restrita a casos em que a sua exclusão do processo possa, de alguma forma, inviabilizar uma eventual recuperação da empresa devedora.
Procurado pelo AgFeed, através de sua assessoria de imprensa, para se manifestar sobre a decisão do TJ-GO, o AgroGalaxy não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem.