Resultou em nova frustração a tentativa do Grupo Safras de obter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma medida que suspendesse os efeitos da decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), que na sexta-feira, 30 de maio, havia acolhido liminar de credores e determinado a interrupção do processo de recuperação judicial do conglomerado com sede em Sorriso (MT).

Em despacho protocolado na noite da quarta-feira, 4 de junho, o ministro Marco Buzzi, do STJ, indeferiu os recursos impetrados naquela corte pelos advogados do Safras.

Na decisão, Buzzi considerou “inviável” o pedido do grupo, alegando que, antes de recorrer ao STJ, seus defensores deveriam ter buscado o efeito suspensivo na própria instância de origem, portanto o TJ-MT.

“Não houve sequer a interposição do recurso especial na origem, restando pendente a abertura da instância especial”, escreveu o magistrado.

“Contra tal deliberação é possível o manejo de agravo interno com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal de origem para viabilizar o esgotamento de instância e obter a salvaguarda dos seus interesses, não sendo dado a esta Corte Superior adiantar-se na análise da matéria sob pena de supressão de instância”.

Com isso, a proteção judicial ao Grupo Safras contra execução de suas dívidas permanece suspensa e a companhia corre o risco de que credores busquem o sequestro de seus bens e de seus sócios.

No último fim de semana, a Agropecuária Locks, um dos maiores grupos agrícolas do País, já havia conseguido o arresto de cinco colheitadeiras que estavam em posse do Safras e que, segundo apontado no pedido de liminar deferido pelo TJ-MT, serviriam para cobrir uma dívida de R$ 6,8 milhões, correspondente a 3.525 toneladas de soja entregues ao Safras, sem o devido pagamento, que deveria ter ocorrido em julho de 2024.

O Grupo Safras tentou impedir a apreensão das máquinas, alegando, em mandado de segurança apresentado ainda no sábado, 31 de maio, que a operação das máquinas era essencial para a colheita e que sua interrupção comprometeria “de forma irreversível o resultado útil da recuperação judicial”.

Além disso, diziam no recurso que o valor estimado das colheitadeiras era de R$ 14 milhões, mais que o dobro da dívida, e que algumas estavam alienadas ao Banco John Deere, ou seja, nem seriam de propriedade do Grupo Safras.

Esse recurso, entretanto, também foi indeferido – na ocasião, pela desembargadora plantonista Antônia Siqueira Gonçalves, que se negou a rever a decisão da colega.

Procurado pelo AgFeed nesta quinta-feira, 5 de junho, o Grupo Safras preferiu não se manifestar sobre a decisão do STJ e sobre próximos passos para tentar retomar o processo de recuperação judicial, que havia sido deflagrado com o pedido feito em 11 de abril e aceito pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT) em 20 de maio.

No pedido, o Safras informava um total de R$ 2,2 bilhões em dívidas, mas ao autorizar a RJ a juíza colocou sob proteção um valor inferior, R$ 1,78 bilhão.

Resumo

  • Concedida em 20 de maio, RJ do Safras foi suspensa por liminar do TJ-MT dez dias depois, a pedido de credores
  • Grupo entrou com pedido de efeito suspensivo no STJ, em Brasília, mas recurso foi rejeitado pelo ministro Marco Bruzzi
  • Com isso, empresa fica sujeita a ações de execução de credores, como a que resultou no arresto de cinco colheitadeiras no fim de semana