A entrada em vigor provisória do acordo de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE) e sua promulgação pelo governo brasileiro, na semana passada, representam um marco histórico para as relações comerciais do Brasil e colocam o agronegócio nacional em posição privilegiada no tabuleiro de xadrez global em que circulam as commodities.

Após mais de duas décadas de negociações, a ratificação do tratado abre as portas de um dos mercados mais ricos e exigentes do mundo, com 450 milhões de consumidores e um PIB de aproximadamente US$ 20 trilhões.

Contudo, o acesso a este mercado vai muito além da redução de barreiras tarifárias, impondo uma profunda reconfiguração das cadeias produtivas, onde a sustentabilidade e a rastreabilidade se tornam a nova moeda de troca para a competitividade internacional.

O acordo promoverá uma liberalização comercial expressiva, com a UE se comprometendo a eliminar tarifas para 95% dos produtos importados do Mercosul em até 12 anos.

O acordo trata de vários temas, incluindo comércio de bens, regras de origem, compras governamentais, solução de controvérsias, entre outros. Mas é inegável que o agronegócio tem protagonismo na avença entre os blocos.

Para o Brasil, terceiro maior exportador agrícola mundial e principal fornecedor do setor para a Europa, as oportunidades são gigantes. Em 2025, as exportações do agronegócio brasileiro para o bloco europeu somaram US$ 25,2 bilhões, e a expectativa é de um crescimento significativo.

Produtos como café, frutas, sucos, peixes e óleos vegetais terão acesso facilitado, com a eliminação total ou progressiva de tarifas. Outros setores de grande relevância, como os de carnes (bovina e de aves), açúcar e etanol, serão beneficiados por meio de cotas com tarifas reduzidas ou zeradas.

O principal desafio para o agronegócio brasileiro não reside no volume ou nas cotas que vierem a ser estipuladas, mas sim na complexa e rigorosa malha regulatória europeia.

A UE não flexibilizará suas exigências sanitárias, fitossanitárias e, sobretudo, ambientais. A nova realidade competitiva será definida pela capacidade de provar e documentar a sustentabilidade da produção, transformando-a em um ativo mensurável e auditável.

Neste cenário, o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que entra em vigor para grandes operadores no final de 2025, é a peça central.

A norma proíbe a importação de commodities como carne, soja, café, cacau e madeira, caso tenham sido produzidas em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Para comprovar a conformidade, os exportadores precisarão realizar uma due diligence rigorosa, fornecendo a geolocalização exata das áreas de produção. A não conformidade resultará não apenas na exclusão do mercado, mas em potenciais sanções e danos reputacionais.

A vantagem competitiva brasileira deixará de ser apenas custo e escala, passando a depender da capacidade de traduzir sustentabilidade em atributo mensurável, auditável e valorizado nas relações comerciais.

Para navegar neste novo ambiente, o produtor rural brasileiro precisará transcender seu papel tradicional, tornando-se um gestor de riscos jurídicos, regulatórios e comerciais.

A adaptação exigirá investimentos maciços em tecnologia, certificações internacionais e, sobretudo, em governança corporativa. A implementação de sistemas de rastreabilidade digital, do campo à mesa, deixa de ser um diferencial para se tornar uma condição sine qua non para a exportação.

A grande verdade é que o produtor rural brasileiro vai precisar se sofisticar. A técnica agronômica permanece, do ponto de vista operacional, como o maior ativo do nosso país, mas agora o jogo tem regras internacionais que precisam ser seguidas.

Vão se tornar mais comuns ao produtor rural assuntos como assessoria jurídica, controladoria, seguros, fluxos e processos produtivos.

Essa transformação impulsionará a profissionalização do setor, incentivando a adoção de práticas mais limpas, incluindo agricultura regenerativa, o uso racional de insumos e o adequado descarte de resíduos.

A coordenação entre os setores público e privado será fundamental para criar uma infraestrutura de dados confiável e harmonizar os sistemas de verificação com as autoridades europeias, mitigando o risco de que as barreiras verdes se tornem um instrumento de protecionismo.

Em suma, o acordo Mercosul-UE inaugura uma era de oportunidades sem precedentes para o agronegócio brasileiro, mas também de controles e responsabilidades inadiáveis.

O acesso ao cobiçado mercado europeu será o prêmio para aqueles que abraçarem a agenda da sustentabilidade e governança de forma integral e transparente.

O sucesso dependerá da agilidade do setor em transformar desafios regulatórios em vantagens competitivas, provando ao mundo que é possível aliar alta produtividade à conservação ambiental, consolidando o Brasil não apenas como um celeiro do mundo, mas como um líder na produção de alimentos sustentáveis.

Pedro Salles é sócio do Salles Nogueira Advogados e membro efetivo da Comissão de Direito do Agronegócio – Ibrademp.