Quase sete anos após virar lei, o RenovaBio - Política Nacional de Biocombustíveis - passou pela primeira reformulação, com a aprovação no Congresso de novas regras para a negociação dos créditos de descarbonização (CBIOs).
A roupa nova agradou o pai e os filhos do programa criado em 2017 e em vigor desde 2019, considerado o mais importante para os biocombustíveis desde a criação do Proálcool, em 1975.
Ainda falta sanção presidencial, mas as novas regras aprovadas na quarta-feira, 11 de dezembro, no Senado - sem mudanças no projeto nascido na Câmara - devem garantir ao produtor cana-de-açúcar quase o dobro de receita na cadeia de comercialização dos CBIOs.
Esses créditos são emitidos pelo elo que retira carbono da cadeia produtora de cana e etanol e comprados pela parte emissora, como distribuidoras e petroleiras.
Na cotação da quinta-feira, 12 de dezembro, o preço médio do CBIO na B3 foi de R$ 73,18. Cada CBIO corresponde a uma tonelada de gás carbônico cuja emissão foi evitada.
“Qualquer política pública precisa de aperfeiçoamento. As mudanças no Renovabio permitiram uma distribuição mais equânime no esforço de descarbonização na cadeia produtiva e uma multa maior para quem não cumprir a regra”, resumiu o ex-diretor do departamento de biocombustíveis do Ministério das Minas e Energia, Miguel Ivan Lacerda.
Quando ocupava o cargo no ministério, Lacerda foi autor da proposta do RenovaBio, transformada em projeto de lei pelas mãos do então deputado federal Evandro Gussi.
Após deixar a Câmara, Gussi foi escolhido para presidir a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), entidade que representa as usinas produtoras de etanol, açúcar e bioenergia.
Para Luciano Rodrigues, diretor de inteligência setorial Unica, as mudanças aprovadas no Congresso “trazem elementos fundamentais para o aperfeiçoamento do RenovaBio”.
O executivo cita como um avanço nas mudanças o aumento da receita com os CBIOs para os produtores de cana, o que os incentiva, na avaliação de Rodrigues, a investirem em lavouras que captem mais carbono.
A Organização de Associações e Produtores de Cana do Brasil (Orplana), que defendia uma maior remuneração para os produtores rurais, calcula que a atualização na legislação do RenovaBio elevará em até 80% a fatia do produtor na cana enviada às usinas para os cálculos dos CBIOs emitidos na produção do etanol hidratado.
O produtor deve receber de R$ 4,80 a R$ 5 por tonelada de cana, enquanto hoje recebe de R$ 2,50 a R$ 3,20, a depender da eficiência energética das usinas.
De acordo com o projeto aprovado, os produtores devem receber das usinas valores com os novos cálculos em até um ano.
Por outro lado, o produtor que aderir ao programa terá de fornecer às usinas seus dados de produção para que estas incluam nos seus cálculos o perfil específico relativo à matéria-prima e ambos obtenham nota de eficiência maior.
Além de ajudar produtores, a lei aprovada no Congresso prevê o endurecimento de penalidades para distribuidoras que não cumprirem regras e não adquirirem os CBIOs para compensar as emissões.
A multa pelo descumprimento de metas de descarbonização, de até R$ 50 milhões, foi elevada para até R$ 500 milhões. O descumprimento será classificado também como crime ambiental, com detenção de um a três anos.
Usinas, refinarias e importadores não poderão vender combustíveis para quem está inadimplente no RenovaBio, os quais estão sujeitos à cassação de licença em caso de reincidência após dois anos.
Em carta conjunta com a Unica, o Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) considerou que a mudança no RenovaBio “se mostra compatível com a ordem constitucional e imprescindível para o reconhecimento do potencial de descarbonização dos biocombustíveis”.
Para a entidade, a lei aprovada esta semana “evitará assimetrias competitivas que hoje prejudicam o pleno funcionamento do programa e é fundamental que todas as distribuidoras cumpram o programa de modo a evitar qualquer desequilíbrio concorrencial e garantir a efetiva descarbonização da matriz nacional”.