A crescente adoção de bioinsumos na agricultura brasileira é tendência, não há dúvida, com vantagens econômicas e ambientais.

Difícil tem sido estabelecer os detalhes da lei que regula a produção, o uso e a comercialização destes produtos.

No Congresso Nacional as discussões começaram em 2021. A nova lei foi aprovada no legislativo em dezembro de 2024 e, semanas depois, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pontos polêmicos, porém, ficaram pendentes para a chamada “regulamentação” da lei, que foi debatida em grupo específico, no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ao longo de 2025 e também este ano.

Agora todas as entidades envolvidas sabem que o assunto está “com a Casa Civil”, ou melhor, praticamente pronto para que o decreto seja publicado.

O AgFeed teve acesso à minuta deste decreto que, segundo fontes, deve ser publicado nos próximos dias, certamente “antes das eleições” do dia 4 de outubro.

Ao analisar o texto, percebe-se que algumas questões que eram cruciais para as indústrias foram contempladas, que buscava um marco regulatório claro sobre estes insumos.

O decreto prevê classificação pela natureza do material de origem, área de atuação e função declarada. Também permite produtos com misturas de materiais e múltiplas funções.

Nos fertilizantes, por exemplo, grandes multinacionais possuem produtos que combinam o ingrediente mineral com algum produto biológico, que permite uma melhor absorção dos nutrientes. Há itens que já eram vendidos em outros países, mas ainda aguardavam na fila por liberação no Brasil.

Alguns ficavam travados porque no Brasil era como se alguns produtos ficassem “no meio do caminho” das legislações existentes, que são diferenciadas para agroquímicos (defensivos), fertilizantes tradicionais e insumos biológicos, recém descritos pela nova lei.

“O registrante ou titular de registro poderá solicitar registro para um mesmo produto para mais de uma função declarada, sendo concedido registro único para esse produto conforme definido em ato da Secretaria de Defesa Agropecuária”, diz o artigo 22 da minuta à qual o AgFeed teve acesso.

Fontes do setor falam na criação do termo "biomineral", que classificaria fertilizantes minerais combinados com ingredientes biológicos, mas o termo não está citado na minuta.

Na visão da indústria, com a regulamentação, produtos como inoculantes e biofertilizantes passam a ser enquadrados no regime de bioinsumos, o que deve facilitar processos de registro, produção, comercialização e fiscalização destes produtos.

Anvisa e Ibama

O texto confirma que o Ministério da Agricultura fica responsável por estabelecer normas complementares, registrar estabelecimentos e produtos, fiscalizar produção, importação, exportação, comercialização e pesquisa relacionados aos bioinsumos.

Para produtos destinados ao controle fitossanitário, porém, define atribuições específicas de Anvisa e Ibama, principalmente na avaliação de riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

No início de agosto o AgFeed mostrou que um grupo de 35 entidades do agronegócio enviou ofícios à Casa Civil e à vice-presidência da República solicitando acesso ao texto do decreto, para eventuais contribuições.

Até a última semana, segundo a Abbins, que representa especialmente os produtores de biológicos “on farm”, nas fazendas, garantiu que o grupo não teve retorno nem acesso ao documento.

O principal pedido destas entidades era restringir a participação da Anvisa e do Ibama nos processos de registro, para que pequenos produtores e empresas não fossem prejudicados em relação a grandes grupos, que possuem estruturas mais robustas e capacidade financeira para aguardar por anos a aprovação de um produto.

A minuta do decreto não contempla este pedido. O artigo 6º, por exemplo, deixa claro que cabe a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) “estabelecer critérios e requisitos para a avaliação dos riscos à saúde humana decorrentes do uso de bioinsumos”, além de “elaborar critérios e requisitos técnicos para a avaliação toxicológica de bioinsumos, no âmbito do registro de produto novo destinado ao controle fitossanitário”.

A preocupação de entidades que representam empresas de menor porte é de que a regulamentação estaria mais rigorosa do que a própria lei dos bioinsumos, de 2024, trazendo exigências iguais ou até maiores do que aquelas que são aplicadas para defensivos químicos.

Em contrapartida, o texto diz que a atuação destes órgãos ocorre “sem prejuízo das competências previstas em legislação específica”, ou seja, de certa forma poderia resguardar a prioridade ao Mapa para deliberar sobre os bioinsumos.

Outro pedido dos produtores era que que o decreto definisse de forma direta quais os critérios e hipóteses para haver dispensa de responsável técnico na produção on-farm.

No texto ao qual tivemos acesso, não foram especificadas essas informações, mas sim remetida essa definição a um ato futuro do órgão federal de defesa agropecuária.

Um ponto que foi atendido foi a inclusão de um prazo de 10 anos para renovação do registro de estabelecimentos, com antecedência de 120 dias para o protocolo.

A minuta regulamenta a chamada produção para uso próprio, estabelecendo cadastro, matérias-primas permitidas, controles, rastreabilidade e regras de transporte.

Há dispensa de cadastro para agricultura familiar, povos indígenas e unidades que utilizem compostagem, silagem ou outros bioinsumos obtidos de resíduos agropecuários.

Segundo o texto, a produção deixa de ser considerada "para uso próprio" se houver comércio, lucro ou vantagem comercial.

No caso das cooperativas, “a distribuição, entrega ou transporte de bioinsumos produzidos de forma coletiva pela entidade aos cooperados ou aos seus associados não é considerada venda ou atividade comercial”, conforme a minuta.

Caso venha a ser publicado como está, o decreto permitirá a prestação de serviços por terceiros, autorizando inclusive a contratação de serviços e locação de equipamentos na produção on-farm.

Também serão regulamentados os ritos de registro simplificado para produtos similares (inclusive com a regra para cepas microbiológicas já avaliadas) e registro automático para categorias regulamentadas em norma complementar (excetuando controle fitossanitário).

Um ponto polêmico que, a princípio, não teria sido contemplado, é a menção a Lei de Crimes Ambientais.

As entidades que enviaram os ofícios alegam que a Lei nº 15.070/2024 (Lei dos Bioinsumos) e a Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole) já estabelecem um arcabouço administrativo e sancionatório completo e específico para o setor agropecuário.

O setor defendia que manter a menção genérica a "crimes ambientais" criava uma dupla punição e trazia insegurança jurídica, sujeitando o produtor de bioinsumos a responder no âmbito penal/ambiental por infrações puramente administrativas ou formais do sistema de defesa agropecuária.

Se o decreto seguir à risca o que diz na minuta, a Lei de Crimes Ambientais é mencionada pelo menos três vezes, incluindo o trecho que trata das competências do Ibama e também ao poder de fiscalização.

O Ibama atuará obrigatoriamente no processo de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário (ou de produtos com múltiplas funções que incluam essa finalidade), realizando a avaliação ambiental para estabelecer as classificações ecotoxicológicas e indicar as medidas de segurança ao meio ambiente, diz o texto.

Resumo

  • Decreto que regulamenta a Lei dos Bioinsumos e define regras para produção, registro, comercialização e uso dos produtos deve ser publicado este mês
  • Texto amplia atribuições do Mapa e mantém participação de Anvisa e Ibama em produtos destinados ao controle fitossanitário
  • Produção on-farm, registros simplificados e regras para produtos com múltiplas funções estão entre os pontos previstos no decreto