A crise envolvendo a cooperativa gaúcha Cotribá, no caso que pode abrir brecha para recuperações judiciais no setor, ganhou novo capítulo nesta semana.
Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, a desembargadora responsável pelo processo, Eliziana da Silveira Perez, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), publicou um despacho em que acolhe o pedido do Banco Santander e suspende a liminar que permitia à cooperativa operar sob efeitos semelhantes aos de uma recuperação judicial.
A decisão derruba, pelo menos por enquanto, a proteção que blindava a Cotribá de cobranças e execuções, e reacende uma disputa jurídica de alto impacto para o agronegócio gaúcho.
Segundo a magistrada, cooperativas não podem, pela lei vigente, recorrer ao regime de recuperação judicial, e tampouco solicitar medidas cautelares que antecipem seus efeitos.
"A decisão agravada, embora fundamentada em relevantes princípios como a função social da empresa e a preservação da atividade econômica, realizou uma interpretação extensiva que, em um primeiro exame, não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente", diz o despacho assinado pela desembargadora.
Além do impedimento legal, a desembargadora observou que a Cotribá não apresentou documentos essenciais para sustentar o pedido - como demonstrações contábeis completas, lista detalhada de credores e situação fiscal atualizada.
Diante disso, o despacho da desembargadora Silveira Perez concluiu que não estavam presentes os requisitos de urgência nem a “probabilidade do direito” necessária para justificar o congelamento das execuções. Com a decisão, as cobranças contra a cooperativa podem ser retomadas.
O movimento judicial que agora foi revertido provocou uma repercussão nacional. Em novembro, Eduardo Sávio Busanello, juiz titular da Vara Empresarial de Santa Rosa, havia concedido uma decisão que permitia que a Cotribá utilizasse uma tutela cautelar antecedente com efeitos equivalentes ao stay period da Lei de Recuperação Judicial.
Na prática, a cooperativa ficaria temporariamente protegida de execuções, bloqueios e cobranças, ganhando tempo para reorganizar dívidas que superam R$ 1 bilhão e evitar um colapso operacional.
A decisão foi vista como uma brecha jurídica que poderia abrir precedente para outras cooperativas em crise. O próprio juiz havia explicado que decidiu “entendendo que cooperativas já podem pedir recuperação”, destacando que a Cotribá, pelo porte e complexidade, funcionava “materialmente como empresa”, mesmo que a lei não a reconhecesse como tal.
A medida foi considerada pela direção da cooperativa como a única alternativa para impedir o esvaziamento imediato de suas operações - que incluem armazenagem de grãos, venda de insumos, supermercados, fábricas, postos de combustíveis e logística - e preservar mais de 9,5 mil produtores associados e cerca de 1.000 empregos diretos.
Antes da suspensão da liminar, a Cotribá vinha negociando intensamente com credores e, ao mesmo tempo, anunciou, sem divulgar dados concretos, que estava negociando aporte externo de um fundo norte-americano, sediado na Pensilvânia, de até R$ 1,9 bilhão na cooperativa.
O Santander foi o primeiro grande credor a reagir entre as cerca de 30 instituições financeiras com as quais a cooperativa está inadimplente.
No agravo apresentado ao TJ-RS, o banco argumentou que a Lei 11.101/2005 não se aplica a cooperativas, que são sociedades simples regidas pela Lei 5.764/1971.
O Santander alegou também que permitir que uma cooperativa acesse o regime da recuperação judicial criaria insegurança jurídica e que o caso poderia gerar efeito sistêmico, afetando o crédito rural e encarecendo financiamentos para milhares de produtores.
A suspensão da liminar devolve a Cotribá ao cenário de vulnerabilidade que buscava evitar. Sem proteção judicial, a cooperativa pode sofrer novos bloqueios de contas, retomada de execuções e penhoras de bens, com pressão simultânea de diversos credores, além de eventualmente sofrer processo de liquidação.
Na prática, a cooperativa ficaria temporariamente protegida de execuções, bloqueios e cobranças, ganhando tempo para reorganizar dívidas que superam R$ 1 bilhão e evitar um colapso operacional.
A decisão foi vista como uma brecha jurídica que poderia abrir precedente para outras cooperativas em crise.
Resumo
- A desembargadora do TJ-RS Eliziana da Silveira Perez suspendeu a liminar que permitia à cooperativa gaúcha Cotribá operar com efeitos semelhantes aos de uma recuperação judicial, entendendo que cooperativas não podem acessar esse regime nem antecipar seus efeitos
- A medida derruba decisão anterior, obtida pela Cotribá no fim de novembro, que blindava a cooperativa de cobranças e execuções, reacende a disputa jurídica e expõe falhas como a ausência de documentos contábeis completos e lista detalhada de credores
- Sem o amparo judicial e em dificuldades financeiras, a Cotribá volta à situação de vulnerabilidade, podendo enfrentar bloqueios, penhoras, pressões de dezenas de credores e até risco de liquidação, enquanto negocia dívidas superiores a R$ 1 bilhão e busca aporte externo