Os negócios do grupo Fictor relacionados ao agro não estão cobertos pelo pedido de recuperação judicial apresentado pelo conglomerado neste domingo, 1 de fevereiro, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A informação consta de um comunicado emitido pelo grupo a respeito da decisão de buscar a proteção judicial diante de compromissos de R$ 4,2 bilhões com credores e investidores.

Segundo a nota, “o pedido de RJ não inclui as subsidiárias, que devem seguir com suas rotinas, contratos e projetos”. Citando o advogado Carlos Deneszczuk, do escritório DASA Advogados, responsável pela ação, o grupo informa que “os ativos operacionais seguem funcionando e a base produtiva permanece relevante, apesar da pressão de curto prazo”.

A Fictor Alimentos S.A., com unidades em Minas Gerais e Rio de Janeiro, é pontada como a principal subsidiária do grupo, criado há 19 anos pelo empresário Rafael Góis.

A empresa seria a responsável por 70% das receitas do conglomerado, com faturamento declarado de R$ 3,5 bilhões em 2024 e operações também de comercialização de grãos, uma gestora de recursos e uma empresa de meios de pagamento, além de negócios nos segmentos imobiliário e energético.

Nos últimos anos, a Fictor Alimentos vinha fechando seu foco no segmento de proteína animal. A tese da empresa era investir na aquisição de empresas do setor, de preferência em ativos estressados, que envolvem empresas em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras.

Em abril do ano passado, a Fictor Alimentos anunciou seu primeiro negócio com esse modelo, com a aquisição de uma unidade pertencente à Mellore Alimentos, de Minas Gerais, que está em RJ.

A Fictor foi vencedora de um certame aberto pelo administrador judicial da Mellore, com um lance de R$ 30 milhões. Na ocasião, o grupo anunciou que buscava novos alvos para aquisição nas áreas de avicultura e piscicultura.

Segundo o comunicado desta segunda-feira, 2 de fevereiro, a Fictor Alimentos “sustenta uma cadeia de 3.500 empregos diretos e 10.000 indiretos, além de carteira ampla de clientes”.

A manutenção da sua operação fora da RJ, segundo Deneszczuk, tem como objetivo “evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas do processo de recuperação, impossibilitando o soerguimento do grupo, bem como a preservação de fornecedores, clientes e empregos enquanto a reestruturação financeira é conduzida no nível corporativo”.

A RJ, assim, ficaria restrita à Fictor Holding e a Fictor Invest. “O pedido de recuperação judicial é consequência da crise de liquidez momentânea originada a partir de 18 de novembro do ano passado, quando o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master”, diz a nota.

“Um consórcio liderado pelo sócio do Grupo Fictor fez uma oferta para a aquisição e transferência de controle do Master, mas com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”.

De acordo com o grupo, o maior contingente de credores é formado pelos seus mais de 2,5 mil sócios-participantes – a Fictor opera no modelo de sociedade por cotas de participação, em que os investidores tornam-se sócios, sem direito a votos, do negócio.

A empresa afirma que, juntamente com o pedido de RJ, já colocou em prática um plano de reestruturação que prevê o pagamento das dívidas sem deságio e a redução de seu corpo de colaboradores e de sua estrutura física e corpo de colaboradores.

“O Grupo teve a preocupação, porém, de fazer esse movimento antes do pedido de recuperação judicial para proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas”, afirma.

Nas últimas semanas, o AgFeed ouviu rumores de que a Fictor estaria buscando compradores para algumas de suas estruturas de armazenamento de grãos. Um empresário da área de comercialização de grãos chegou a dizer à reportagem ter recebido uma consulta informal de executivos do grupo a respeito, com uma listagem dos ativos disponíveis.

Questionado a respeito, através de sua assessoria de comunicação, a Fictor declarou, na ocasião, que essa informação não procedia.

Na manhã desta segunda-feira, 2 de fevereiro, as ações da Fictor Alimentos, negociadas com o tíquete FICT3, caíam mais de 27%. A companhia passou a integrar o quadro de companhias listadas da B3 em novembro de 2024, após adquirir o controle da Atom Participações, que pertencia à empresária Carol Paiffer e à revista Exame, empresa comandada por sócios do banco BTG Pactual.

A Atom era voltada à educação financeira e já estava listada, o que permitiu à Fictor estrear no mercado sem fazer uma oferta inicial.

Resumo

  • O pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor não inclui os negócios do agro, como a Fictor Alimentos
  • A Fictor Alimentos responde por cerca de 70% da receita do grupo e, segundo comunicado, mantém operações e empregos ativos.
  • A RJ envolve apenas a holding e a área de investimentos, após crise de liquidez ligada à liquidação do Banco Master