Recalculando rota. O plano de Eron Martins, recém empossado CEO da Belagrícola, para o futuro da empresa pode ter que passar por alguns percalços até sair do papel.
Enquanto reúne credores para homologar o plano de recuperação extrajudicial, a empresa enfrenta um problema dentro da Justiça. Em despacho publicado na noite de quarta-feira, 25 de fevereiro, o juiz Pedro Ivo Lins Moreira, determinou que o processo ou seja convertido em uma recuperação judicial ou que a Belagrícola faça uma RE para cada empresa do grupo.
Segundo informações do processo, no qual o AgFeed teve acesso, o argumento central da decisão que nega a recuperação extrajudicial é que a Lei de Recuperação e Falências não "prevê consolidação processual e substancial".
Ou seja, o entendimento é que não é possível juntar as dívidas e os ativos de todas as empresas do grupo como se fossem uma só dentro desse tipo de processo.
Na avaliação do juízo, ao apresentar um plano único, com quórum calculado de forma consolidada entre as empresas do grupo, a Belagrícola estaria utilizando mecanismos típicos da recuperação judicial dentro de um procedimento mais simples e menos abrangente.
"Não se espera de um plano de recuperação extrajudicial uma solução global para os problemas da empresa, mas sim o ajustamento das suas necessidades às exigências pontuais de certos credores ou grupos de credores", pontua o juiz na decisão.
A empresa cita que já possui os mais de 50% dos créditos suficientes para iniciar sua recuperação extrajudicial, e inclusive já avaliava inclusive adiantar a homologação - que precisa ocorrer até 10 de março.
Na prática, isso significa que as cinco empresas que compõem o grupo (Belagrícola, Bela Sementes, DKBR Trading, Landco e DBR) não poderiam tratar suas dívidas como se fossem de um único devedor dentro da recuperação extrajudicial.
Cada CNPJ teria que comprovar individualmente o preenchimento dos requisitos legais e atingir o quórum mínimo de adesão dos seus próprios credores, na visão da Justiça.
O despacho vai além da tese jurídica. O juiz destaca que a recuperação extrajudicial não prevê assembleia geral de credores, comitê ou administrador judicial com função fiscalizatória permanente.
O plano apresentado pretende reestruturar cerca de R$ 2,2 bilhões em créditos quirografários, distribuídos entre aproximadamente 9,7 mil credores. Segundo um laudo citado por Moreira, o houve dificuldades inclusive para verificar origem e o regime de vencimento de parte relevante desses créditos, por uma "complexidade da base apresentada".
"A quantidade de credores mostra um universo de uma complexidade que, por si só, evidencia a magnitude da crise
enfrentada", prossegue o despacho.
Além disso, o processo é marcado por disputas com credores estratégicos. Corteva e Bayer/Monsanto chegaram a restringir o acesso da Bela Sementes ao sistema Portal ITS - plataforma essencial para o registro e comercialização de sementes -, o que levou o grupo a pedir intervenção judicial. A decisão liminar que havia garantido o acesso foi posteriormente objeto de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná.
Esse contexto, para o magistrado, reforça a dimensão estrutural da crise. Ao tentar consolidar o passivo de todas as empresas e impor os efeitos do plano de forma unificada, o grupo estaria buscando os efeitos amplos da recuperação judicial sem se submeter ao seu rito mais complexo, na sua avaliação.
A Belagrícola tomou conhecimento da decisão, e em nota enviada à reportagem, disse que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter o despacho.
A companhia citou que fará isso em "defesa dos mais de 1,3 credores que aderiram ao plano e confiam na recuperação", e cita que, desse total, são cerca de 1,2 mil pequenos e médios produtores rurais cuja participação foi "fundamental para a obtenção do quórum necessário ao protocolo da recuperação extrajudicial".
"O plano encontra-se integralmente alinhado e amparado por precedentes recentes do próprio setor, razão pela qual a Companhia seguirá avançando com sua implementação, em linha com a vontade da ampla maioria de seus credores", prosseguiu a companhia, na nota.
Além de barrar a consolidação na via extrajudicial, o magistrado também afastou, ao menos por ora, a blindagem pretendida pelo grupo. O despacho deixa claro que, nas condições atuais, não há suspensão generalizada das execuções, mecanismo típico da recuperação judicial.
Sem o chamado stay period, os credores estão livres para cobrar seus créditos, executar garantias e adotar medidas de constrição patrimonial enquanto a empresa decide o próximo passo.
O juiz concedeu prazo de 15 dias para que o grupo emende a petição inicial, optando pela conversão do pedido em recuperação judicial ou apresentando planos individualizados de recuperação extrajudicial para cada empresa. Caso contrário, o processo poderá ser extinto.
Na prática, o relógio passa a correr contra a companhia. Se optar pela recuperação judicial, a Belagrícola passa a contar com a suspensão das execuções por 180 dias, assembleia de credores e administrador judicial, num processo que demanda maior escrutínio e controle. Se insistir na via extrajudicial, terá que fragmentar o plano e reconstruir os quóruns de adesão CNPJ por CNPJ, sob risco de ver credores estratégicos ganharem ainda mais poder de barganha.
Resumo
- A Justiça determinou que a Belagrícola converta seu pedido em recuperação judicial ou apresente recuperações extrajudiciais separadas para cada empresa do grupo, ao entender que a lei não permite consolidação de ativos e dívidas nesse rito
- O despacho também afastou a blindagem contra execuções, deixando credores livres para cobrar e executar garantias enquanto a companhia decide o próximo passo
- Com R$ 2,2 bilhões em créditos e cerca de 9,7 mil credores envolvidos, a empresa afirma que vai recorrer e sustenta que já obteve adesão superior ao quórum mínimo exigido para homologação do plano