A Justiça de Goiás deferiu, na tarde desta terça-feira, 01 de outubro, o pedido de recuperação judicial ajuizado há quase duas semanas pelo grupo AgroGalaxy.
A decisão é assinada pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, titular da 19ª. Vara Cível de Goiânia, que, em seu longo despacho, acatou os argumentos dos requerentes – além da AgroGalaxy Participações, outros 12 CNPJs de empresas do grupo são listados como autores do pedido – que alegavam que a proteção judicial era necessária para a manutenção das suas operações.
Na sua longa exposição, a magistrada traz um resumo da narrativa dos advogados do AgroGalaxy sobre a história da formação do grupo e, posteriormente, a trajetória que o levou ao pedido de recuperação judicial.
Segundo esse relato, os representantes do grupo “expuseram que a dívida líquida do grupo AgroGalaxy aumentou de R$ 786,9 milhões em junho de 2021 para R$ 1.512,4 milhões em junho de 2024, sendo que o montante de juros anuais devidos aumentou de R$ 104,0 milhões para R$ 623,0 milhões no mesmo período, parcialmente justificado pelo aumento da taxa Selic em 6,25 pontos percentuais entre os períodos”.
De outro lado, segue o texto da juíza, “aduziram que com a abrupta falta de recebimentos e rentabilidade auferida pelo Grupo AgroGalaxy, também se viram impossibilitadas de honrar com seus compromissos com fornecedores, atingindo hoje um montante de contas a pagar atrasadas de aproximadamente R$ 1,1 bilhão”.
Segundo o despacho, os autores do pedido “apontaram que essas circunstâncias, se ocorressem, inviabilizariam a continuidade do Grupo AgroGalaxy, que veria o seu fluxo de caixa, já severamente comprometido pelas razões conjunturais expostas acima, reduzido de forma ainda mais drástica”.
E, em seguida, argumentaram que o grupo “não sobreviverá se os credores incluídos nesta recuperação judicial não forem proibidos de extinguir os seus respectivos contratos com o Grupo AgroGalaxy e/ou de vencer antecipadamente as dívidas das devedoras, nem se os credores financeiros não forem obrigados a liberar às devedoras os valores mantidos nas contas vinculadas aos contratos de garantia, bem como proibidos de se apropriar dos recebíveis futuros”.
Assim, além de conceder a suspensão da execução das dívidas, a juíza determinou a liberação dos recursos existentes nas contas das empresas do grupo AgroGalaxy junto ao Banco do Brasil, Santander, Banco ABC ,Banco Daycoval e Citibank.
E proibiu a retenção dos recebíveis e grãos relativos a operações celebradas com os bancos ABC, Voiter S.A. (atual denominação do Banco Indusval), BTG Pactual e Banco Citibank, considerados, pelo grupo, como essenciais “para a manutenção da atividade empresarial e cumprimento de suas obrigações correntes”.
A decisão da juíza elenca a tentativa de uma série de credores de tentar evitar que a RJ envolvesse a totalidade das dívidas listadas – segundo documento anexado pelos próprios advogados do AgroGalaxy são mais de 2,5 mil credores, somando um passivo de cerca de R$ 4,1 bilhões.
Houve também questionamentos sobre a competência da Justiça goiana em apreciar o caso, com a alegação de que a empresa teria transferido sua sede de São Paulo para Goiânia poucos dias antes de ingressar com o pedido de RJ. Alessandra Amaral também indeferiu esses recursos.
A decisão determina a suspensão, pelo prazo de 180 dias, “de todas as ações ou execuções contra as devedoras”, assim como “de toda e qualquer eventual medida de arresto, sequestro, busca e apreensão, reintegração de posse, depósito, imissão de posse ou qualquer outro provimento que possa acarretar privação ou perda da posse, propriedade ou uso de bens que compõem o ativo das devedoras”.
A partir de agora, o AgroGalaxy tem um prazo de 60 dia para apresentar o plano de recuperação judicial, “sob pena de convolação em falência”, segundo anotou a juíza.
Todos os atos das empresas do grupo terão de ser reportados aos administradores judiciais nomeados pelo ato publicado nesta terça. São eles os advogados Miguel Ângelo Sampaio Cançado e Aluízui Craveiro ramos, ambos de Goiânia.
Segundo a decisão, eles deverão atuar de forma conjunta e coordenada, “considerando a relevância econômica e de mercado, cujas operações se ramificam em 14 unidades federativas e alcançam, direta ou indiretamente, mais de 30.000 agentes, bem como pelo impacto social advindo do processamento da recuperação judicial de grupo econômico que fomenta sensível segmento empresarial que é significativamente responsável por parte do volume de exportação, contribuição para o PIB, geração de empregos etc.”.