A Reforma Tributária almeja simplificar a cobrança de impostos no Brasil, unificando tributos por meio do Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024. A modificação deve, no entanto, impactar diretamente o modelo de créditos presumidos do PIS e COFINS em setores como o agronegócio.
Com a mudança, novos tributos serão criados, como o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A unificação do PIS com a COFINS em uma única contribuição, a CBS, criará a alíquota de 12% para as empresas em geral, com algumas exceções para setores específicos.
O novo modelo promete simplificar a estrutura de tributação atual, mas gera controvérsias no uso de créditos.
Com a CBS, a proposta do governo federal é adotar um sistema de créditos financeiros, no qual as empresas poderão aproveitar esses benefícios fiscais de forma mais ampla, incluindo todas as aquisições de bens e serviços, independentemente de sua aplicação direta no processo produtivo.
Com isso, o conceito de crédito presumido perde importância no mercado, já que o novo modelo não distingue insumos para apuração dos benefícios. Portanto, ao invés de créditos presumidos específicos, o crédito de CBS será gerado de forma automática em todas as etapas de produção e comercialização, levando em consideração as compras efetuadas.
O crédito presumido de PIS/COFINS no setor do agronegócio é concedido mediante aquisição de produtos que são posteriormente utilizados na produção ou no processo de industrialização de bens destinados à exportação. Esse crédito possibilita compensar a alta carga tributária do setor, sendo concedido a indústrias agropecuárias que atuam no regime não cumulativo.
Até então, o percentual do crédito presumido pode variar dependendo do tipo de produto e da regulamentação vigente, e os valores geralmente variam entre 35% e 60% sobre o valor das contribuições de PIS e COFINS recolhidas. A variação ocorre em função de especificidades como o tipo de insumo e o produto final.
O setor do agronegócio, assim como outras atividades ligadas a exportações e ao mercado interno de alimentos, atualmente aproveita os benefícios de crédito presumido e alíquotas reduzidas no PIS e COFINS. Mas, com a criação da CBS, o segmento também passará a recolher pela alíquota unificada.
O principal problema é que o setor do agronegócio, como frigoríficos, por exemplo, compra produtos de pessoas físicas e cooperativas. Como elas não geram créditos de PIS e COFINS, a legislação concede o crédito presumido. Com o projeto de lei exigindo o efetivo pagamento para a geração do crédito, haverá um impedimento ao benefício fiscal, salvo se houver uma correção, enquanto ainda não aprovado.
A CBS não se aplicará sobre exportações, o que é vantajoso para o setor agroexportador, já que essas operações continuarão imunes.
No entanto, essa modificação resultará no aumento da carga tributária para algumas atividades agropecuárias, principalmente aquelas que dependem de insumos hoje favorecidos por créditos presumidos, já que para elas e para as do mercado interno, não haverá a manutenção dos créditos, se não houver o efetivo pagamento.
Ainda é tempo de repensar e corrigir o projeto, para não haver distorções, principalmente para um setor que é tão importante para a economia nacional.
Ivson Coêlho é advogado especialista em direito tributário.