A cada virada de ano, ouso apresentar minha visão sobre os temas que deverão dominar os debates relacionados ao agronegócio brasileiro.
Alguns assuntos serão ainda desdobramento de fatos que foram relevantes neste ano de 2024, especialmente a Reforma Tributária e o Regulamento do Desmatamento da União Europeia, cuja entrada em vigor foi postergada para o final de 2025.
Nesta lista de assuntos que devem continuar a liderar a pauta em 2025, estão a Moratória da Soja, o novo mandato de Donald Trump nos Estados Unidos, o mercado de carbono e a COP 30. Confira:
Moratória da Soja
Sobre este assunto, o ano de 2024 viu uma deputada federal convocar audiências públicas para discutir aquele pacto firmado entre empresas e organizações não governamentais em 2006, ao qual, na sequência, aderiram também o governo federal, representado pelo Ministério do Meio Ambiente, Banco do Brasil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
Na sequência vieram iniciativas do legislativo de alguns estados buscando esvaziar a Moratória da Soja. A Assembleia Legislativa do estado de Rondônia aprovou em julho a Lei ordinária nº 5.837,que retira incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos das empresas signatárias do acordo
Foi seguido, em outubro, pelo estado do Mato Grosso que promulgou a Lei Ordinária nº 12.709, também para suspender os incentivos fiscais a empresas que estejam organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais, que, segundo o texto daquela lei “ocasionem restrição de mercado, perda de competitividade do produto mato-grossense ou obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”.
Fechando os ataques à Moratória da Soja e o ano de 2024, a Aprosoja de Mato Grosso levou ao Cade denúncia contra as empresas signatárias alegando que o pacto configura cartel “interferindo nos volumes de produção e nos preços de mercado”.
Em 2025 deveremos assistir à judicialização daquelas leis estaduais, discutindo-lhes a constitucionalidade, ao tempo em que a investigação do Cade deverá se desenvolver com o levantamento dos fatos e dados econômicos relevantes.
Ainda sobre o tema, acompanharemos o desenrolar de outros projetos de lei estaduais apresentados no mesmo sentido de combate à Moratória da Soja, como o PL 1041/2024 de Goiás e o PL 419/2024 do Pará. A estes projetos de leis estaduais também se soma um PL federal, o PL 3927/2024.
Trump II e novas tarifas protecionistas
A reeleição de Donald Trump para a casa branca é objeto de muitas especulações de como será o futuro nos próximos quatro anos, baseadas no que foram os quatro anos de seu primeiro mandato e nas suas promessas de campanha para este segundo.
Conquanto o setor do agronegócio brasileiro tenha uma lembrança razoavelmente boa daqueles anos de 2016/2020, quando a guerra comercial entre os EUA e a China proporcionou um aumento significativo das exportações brasileira para este último país, consolidando-o como maior parceiro comercial do Brasil, o fato é que há muitas apostas de que este segundo mandato não será igual ao primeiro.
Seja pela conjuntura da China neste momento, seja porque não há muito espaço para as exportações brasileiras para aquele país aumentarem como no passado.
Por outro lado, a taxação das exportações brasileiras para os EUA pode repercutir no agronegócio brasileiro, especialmente nas cadeias de açúcar, suco de laranja, carne bovina, etanol e café.
Finalmente, a ameaça protecionista estadunidense pode causar uma onda de reações de outros países no mesmo sentido, criando um mercado turbulento e ameaçador para os ganhos em termos de expansão que o agronegócio brasileiro amealhou nos dois últimos anos.
Acordo EU-Mercosul
Outro grande assunto de 2025. Mesmo tendo se chegado finalmente à conclusão dos termos para um acordo comercial que vai valer para 27 países europeus e quatro sul-americanos, o texto ainda precisa passar por um processo de revisão legal, tradução para as 23 línguas oficiais da EU e duas línguas oficiais do Mercosul para, então, seguir para assinatura pelos dois blocos, a partir de quando, e só então, os respectivos países encaminharão o acordo para os processos internos de aprovação e ratificação.
Ocorre que, durante este processo, é esperada a resistência já anunciada dos produtores franceses, italianos e poloneses, que, juntos, pressionam seus estados para que não ratifiquem o Acordo.
Essa pressão política também reflete o descontentamento interno dos produtores com o Green Deal europeu, que vem impondo sobre eles regras ambientais e de sustentabilidade às quais imputam um encarecimento da produção e perda de competitividade em relação aos produtos brasileiros.
Será muito interessante acompanhar como os vários interesses econômicos internos da União Europeia, especialmente dos setores da indústria e de serviços, irão responder aos reclamos do setor agropecuário.
Mercado de Carbono
No finalzinho deste ano de 2024, foi sancionada a lei 15.042 que estabelece as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil, instituindo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Este foi um grande feito que atendeu a inúmeras demandas para permitir que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, atraindo investimentos internacionais, fomentando a preservação ambiental e gerando novas oportunidades de renda para os brasileiros.
Para 2025 espera-se a regulamentação dessa Lei, a criação do órgão gestor e definição dos setores que serão regulados. É nesse momento em que serão definidos os detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado.
COP 30
Este será, certamente, o tema de maior impacto para o agronegócio brasileiro. Por ser realizado no Brasil a COP 30 pode ser uma grande vitrine para o setor e uma excelente plataforma para apresentar seus grandes avanços em termos ambientais e de sustentabilidade.
Todavia, essa mesma vitrine pode acabar expondo nossas contradições internas, nossas mazelas e nossas tarefas por fazer.
A forma como o agronegócio brasileiro se apresentará nessa oportunidade ainda é uma incógnita, porque os diferentes atores chegam ao final de 2024 ainda divididos e polarizados entre aqueles que acreditam no enfrentamento às imposições estrangeiras de critérios ESG e aqueles que entendem que essa nova realidade pode ser uma oportunidade para propagar os acertos da produção brasileira.
O risco para o agronegócio brasileiro é chegar na COP 30 como vilão e sair dela com o mesmo status, perdendo a oportunidade de trazer para o setor outros produtos como os serviços ambientais e climáticos que nossas melhores práticas podem oferecer.
Conselhão
Para finalizar este artigo, não posso deixar de mencionar como tema a ser observado para o ano de 2025 os esforços do Governo Federal para aumentar a representatividade do Agronegócio no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, o Conselhão.
Criado inicialmente em 2003 e recriado pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Conselhão é um órgão de assessoramento direto ao Presidente da República em todas as áreas de atuação do Poder Executivo, na formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do País.
Em 2014, a convite do ministro-chefe da Secretaria da Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha, várias associações representativas dos diferentes atores das diversas cadeias do agronegócio brasileiro tiveram a oportunidade de formalizar a proposta da criação de um Grupo de Trabalho para enfrentar alguns temas específicos de interesse comum, como o Certificado Ambiental Rural, o Seguro Rural, as novas tecnologias voltadas ao campo, entre outros, além de se voluntariarem para ajudar na interlocução do setor com vistas à COP30.
O ano 2025, neste sentido, pode sinalizar uma nova forma de interlocução entre o agronegócio e o Executivo Federal, permitindo que outros temas, além dos que menciono neste artigo, sejam devidamente enfrentados por todos aqueles diretamente interessados no contínuo crescimento da produção agropecuária brasileira sustentável.
Como se vê, como sempre, o agronegócio brasileiro terá pela frente, mais um ano de grandes desafios e oportunidades.
Frederico Favacho é sócio de agronegócios do Santos Neto Advogados.