A Justiça de São Paulo deferiu, parcialmente, a tutela cautelar pedida pela Fertilizantes Heringer e suspendeu, por 60 dias corridos e improrrogáveis, as execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial movidos contra a companhia pelos credores convidados ao procedimento de mediação.
A decisão, da Vara Regional Competente Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi proferida na segunda-feira, 31 de agosto, quatro dias após a empresa comunicar ao mercado o início das negociações.
O pedido foi amparado em dispositivo legal que permite ao devedor obter a suspensão temporária de medidas executivas para garantir um ambiente minimamente estável enquanto conduz tratativas com credores. Na decisão, o juízo destacou que a constatação prévia realizada por auxiliar da Vara concluiu pela regularidade da atividade empresarial da Heringer, pelo preenchimento dos requisitos do art. 48 da lei de recuperação e pela instauração regular do procedimento de mediação perante câmara especializada.
O magistrado José Guilherme di renzo Marrey reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela cautelar típica, incluindo o perigo de dano. Segundo o despacho, a documentação juntada aos autos revela “quadro de relevante dificuldade econômico-financeira, associado ao vencimento de obrigação expressiva no curtíssimo prazo” e à possibilidade de adoção de medidas executivas individuais capazes de comprometer o capital de giro necessário à manutenção das atividades e das negociações em curso.
Houve, porém, uma ressalva importante: a suspensão vale exclusivamente para os credores convidados a participar da mediação, ainda que não tenham aceitado o convite. Credores não convidados não são alcançados pela medida.
O juízo também indeferiu, por ora, o pedido de impedimento genérico da declaração de vencimento antecipado das obrigações abrangidas pela mediação. A empresa argumentava que a instauração da mediação e o ajuizamento da medida poderiam acionar cláusulas contratuais desse tipo.
A decisão, contudo, entendeu que a questão exige individualização das relações contratuais efetivamente impactadas, deixando aberta a possibilidade de reapreciação mediante provocação específica.
Em comunicado publicado na noite da segunda feira, a Fertilizantes Heringer informou que as “operações comerciais e industriais, incluindo unidades de produção e canais de venda, permanecem operacionais”.
“A companhia continuará buscando e implementando medidas destinadas ao fortalecimento de sua estrutura financeira e operacional, com foco no aumento da eficiência, na adequação de sua estrutura de capital e no reforço de sua sustentabilidade econômico-financeira de longo prazo”, diz o texto.
O movimento não surpreendeu o mercado. Na manhã de 27 de agosto, a Heringer arquivou fato relevante na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informando o início da mediação com credores e o pedido de suspensão de 60 dias da exigibilidade dos créditos envolvidos.
Na ocasião, a empresa afirmou que a medida “possui natureza temporária e busca proporcionar um ambiente administrativo e financeiro mais organizado e estável para a condução da mediação, não implicando em qualquer interrupção das atividades”.
O pedido do stay period veio menos de duas semanas depois da publicação do balanço do segundo trimestre de 2026, que voltou a mostrar números negativos. A fabricante de fertilizantes vendeu 103 mil toneladas entre abril e junho, queda de 62% ante as 274 mil toneladas do mesmo período de 2025. No primeiro semestre, as vendas caíram pela metade, para 305 mil toneladas, e a receita líquida recuou 55% em um ano, para R$ 316,5 milhões.
Apesar do resultado bruto positivo de R$ 16,7 milhões, a companhia foi pressionada pelo resultado financeiro: a despesa financeira ficou em quase R$ 40 milhões, ante um resultado positivo de R$ 97 milhões em 2025, em decorrência da valorização do real ante o dólar. O prejuízo chegou a R$ 37 milhões no trimestre, ante pouco menos de R$ 29 milhões um ano antes. O passivo total somava R$ 813 milhões, e a empresa não divulga sua dívida líquida.
Próximos Passos
A decisão dá à Heringer uma janela de 60 dias para avançar na negociação com os credores sem o risco imediato de execuções individuais que poderiam drenar o capital de giro. O valor dos créditos incluídos na mediação e a identidade dos credores, porém, não foram divulgados — nem pela companhia nem pela decisão.
O cenário se soma a um histórico recente delicado. Controlada pela EuroChem, a Heringer já passou por recuperação judicial entre 2019 e 2022, processo encerrado em março daquele ano e que envolveu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas.
No comando, a empresa vive um verdadeiro revezamento: foram quatro mudanças no cargo de CEO em menos de um ano, a mais recente em abril, quando o presidente Gustavo Oubinha Barreiro renunciou após menos de dois meses no posto, substituído por Danill Bazdyrev, que também assumiu a vice-presidência do Conselho de Administração.
Os próximos passos dependem agora do andamento da mediação dentro da janela de 60 dias — prazo que a própria decisão classificou como improrrogável. A questão do vencimento antecipado das obrigações, indeferida em caráter genérico, permanece em aberto e pode voltar à pauta caso a companhia apresente pedido específico, com a individualização das relações contratuais envolvidas.
Resumo
- Justiça suspende por 60 dias execuções e cobranças de credores envolvidos na mediação da Fertilizantes Heringer
- Empresa busca reorganizar as finanças em meio a passivo de R$ 813 milhões e histórico recente de recuperação judicial
- Vendas de fertilizantes caíram 62% no trimestre, enquanto a receita recuou 55% e o prejuízo chegou a R$ 37 milhões