Nova reviravolta nas disputas judiciais envolvendo a rede de revendas de insumos agrícolas Belagrícola. Após o juiz Emil Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, decidir na terça-feira, 31 de março, que a companhia paranaense havia ultrapassado o período de suspensão das cobranças por credores, a empresa conseguiu reverter parcialmente a situação.
A Justiça paranaense acolheu parcialmente um pedido de embargos de declaração feito pela Belagrícola e garantiu a prorrogação, por alguns dias, do chamado stay period.
Inicialmente, em decisão de ontem, dia 31 de março, o juíz Gonçalves havia afirmado que a suspensão das execuções já havia tido seu prazo decorrido.
Mas os advogados da Belagrícola contestaram o entendimento do magistrado, mencionando que a legislação prevê um prazo de 180 dias para o stay period, que ainda não foi decorrido.
"Esse prazo inequivocadamente ainda não decorreu, por qualquer ótica ou meio que se realize sua contagem", dizem os advogados na petição em que pedem os embargos.
O magistrado acolheu parte dos entendimentos e estendeu o stay period por mais dez dias. O prazo, no entanto, é prorrogável por mais 180 dias.
Na véspera, a Belagrícola tinha cedido às exigências da Justiça do Paraná e decidiu protocolar pedidos individuais de recuperação judicial para cada uma das empresas do grupo.
O primeiro processo, referente à Belagrícola S.A., que concentra mais de R$ 1,8 bilhão do total R$ 2,2 bilhões das dívidas do grupo, foi iniciado na noite da segunda-feira, 30 de março, com a apresentação de um plano de recuperação autônomo.
A Belagrícola informou, em nota distribuída na manhã de terça-feira, que está trabalhando para protocolar os planos das demais subsidiárias, como a Bela Sementes.
A DKBR, trading usada pela companhia para a importação de defensivos da China, não deve ser incluída nessa nova tentativa de avançar com os processos.
A princípio, o novo plano de RE apresentado pela Belagrícola S.A. mantém a mesma proposta de renegociação das dívidas feita anteriormente e que já havia obtido a adesão de 1.428 credores, dos quais 1.400 produtores rurais, segundo documento entregue pelo grupo à justiça no dia 6 de março passado.
No novo processo, exclusivo da Belagrícola S.A., esses apoios corresponderia a 62,5% das dívidas elegíveis à RE, somando mais de R$ 1,3 bilhão. A proposta original da Belagrícola estabelece como regra geral para as renegociações a reestruturação integral dos créditos, com o pagamento de 25% desses valores, com a incidência de juros equivalentes à variação do IPCA, calculada desde a data de homologação do plano e capitalizada semestralmente.
A amortização dos valores renegociados, segundo essa regra geral, ocorrerá em quatro parcelas semestrais sucessivas, sendo que a primeira delas só será quitada passados 84 meses (ou sete anos) a partir da homologação. Essas condições recairão, no entanto, apenas sobre os credores que não apoiarem o plano.
Para aqueles que assinarem acordos com a companhia, concordando em participar da reestruturação, há diferentes alternativas, prevendo o pagamento integral dos créditos, com prazos e correções diferentes conforme cada uma das seis categorias de credores listadas.
Resumo
- Belagrícola consegue reverter parcialmente decisão da Justiça do Paraná após entendimento inicial de que havia estourado o prazo de proteção contra credores
- Empresa obteve extensão do stay period até 10 de abril, após embargos de declaração aceitos parcialmente
- Grupo iniciou nova estratégia jurídica com pedidos individuais de recuperação judicial