Ficará a cargo da justiça mineira os próximos passos do imbróglio da Aliança Agrícola do Cerrado. Nesta semana, a juíza Carina Roselino Biagi, da Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto, emitiu um despacho dizendo que a Justiça paulista não é competente para analisar o pedido de proteção judicial da empresa e determinou que o processo seja encaminhado para Uberlândia (MG).

O pedido de tutela cautelar da Aliança Agricola do Cerrado, ocorrido na semana passada, veio após semanas de silêncio da companhia com credores, investidores e parceiros comerciais.

E-mails não respondidos, ligações ignoradas e até a exclusão de perfis de executivos no Linkedin passaram a ser interpretados, nos bastidores, como o prenúncio de um processo de insolvência.

Controlada pelo grupo russo Sodrugestvo, a trading protocolou um pedido de tutela de urgência cautelar na Justiça de São Paulo para suspender o pagamento de dívidas por 60 dias,o chamado stay period, e liberar cerca de R$ 380 milhões retidos em garantias bancárias, numa causa de R$ 1,1 bilhão com diversos credores, entre eles grandes bancos como o BB e o Santander.

A ideia da empresa era ganhar fôlego para negociar com credores, buscar novos financiamentos ou avaliar alternativas como parcerias e arrendamentos.

A questão que fez a justiça paulista negar sua competência envolve uma questão geográfica. Quando a Aliança Agrícola protocolou a medida cautelar, alegou que o escritório administrativo de Uberlândia havia sido desativado, e que os livros contábeis haviam sido transferidos para a unidade paulista de São Joaquim da Barra, onde operava uma esmagadora de soja.

No despacho, a juíza apontou que atas de assembleia, reuniões de diretoria e registros societários evidenciam que todas as reuniões sempre partiram de Uberlândia, até mesmo dias antes do pedido de tutela.

Somado a isso, o CEO, Danilo Dalia Jorge, tinha endereço profissional em Uberlândia, assim como a diretoria empossada e a sede contratual. "Na cidade de São Joaquim da Barra localiza-se apenas uma dentre as diversas filiais regularmente registradas", diz o despacho da juíza.

"Os livros e a administração estavam em Uberlândia e foram deslocados recentemente para o interior paulista. A movimentação física às vésperas do ajuizamento, longe de alterar o centro de gravidade da atividade empresarial, apenas corrobora a tentativa de escolha do juízo", prossegue o documento.

Outro ponto de incoerência apontado pela juíza é que a operação de São Joaquim da Barra não era a maior da empresa - caso a Aliança quisesse argumentar que era lá que o coração da operação estava.

Isso porque as demonstrações financeiras de 30 de junho de 2025 mostravam que a unidade de Bataguassu (MS) tinha capacidade de processamento de 495 mil toneladas de soja anuais, com possibilidade de expansão para 500 mil toneladas, superior aos 396 mil toneladas da unidade paulista.

O pedido segue para Minas Gerais, mas já com seu segredo de justiça negado, ainda na semana passada, pelo juiz Marco Antonio Abdallah Deotti Ibrahim. Segundo um advogado que acompanha de perto o processo, a estratégia adotada pela companhia acabou produzindo o efeito oposto ao desejado.

"Até o final do ano passado, havia comunicação permanente com credores. De repente, a empresa adotou uma estratégia de silêncio absoluto, sem responder e-mails ou ligações, provavelmente já costurando essa tutela com efeitos de recuperação", afirmou ao AgFeed também na semana passada.

No despacho, a juíza também levantou dúvidas sobre a própria atividade da empresa. Segundo ela, conceder uma tutela cautelar com efeitos de stay period pressupõe uma operação em funcionamento, algo colocado em xeque por informações levadas ao processo por credores e pela própria documentação apresentada pela Aliança.

Um dos exemplos citados é uma notificação do Sindicato dos Produtores Rurais de São Joaquim da Barra, anexada pela companhia, mas que pede esclarecimentos justamente sobre a operação da empresa.

Na única vez que se manifestou publicamente, por meio de comunicado em seu site e redes sociais, a Aliança Agrícola do Cerrado informou, no último dia 22, que estava revisando o modelo de negócios e que havia paralisado temporariamente suas plantas industriais.

Mesmo reforçando um discurso de continuidade, citou que houve perdas com a operação de trading e um aumento da dívida causado por volatilidade de preços, compressão de margens, restrição de liquidez, juros elevados e desafios logísticos.

Para a juíza Carina Roselino Biagi, esse cenário enfraquece o argumento de preservação da empresa e exige uma apuração mais aprofundada, que deverá ser feita pelo juízo competente.

Resumo

  • A juíza Carina Roselino Biagi entendeu que o centro de decisões da Aliança sempre esteve em Uberlândia, citando atas, registros societários e endereços da diretoria, e classificou a transferência de livros para SP como tentativa de escolha de foro
  • A tutela cautelar buscava suspender por 60 dias o pagamento de dívidas e liberar R$ 380 milhões em garantias, dentro de uma disputa de R$ 1,1 bilhão com credores como Banco do Brasil e Santander
  • No despacho, a magistrada também levantou dúvidas sobre a continuidade operacional da empresa, que admitiu a paralisação temporária das plantas e teve o pedido de segredo de justiça negado ainda na semana passada