Para produtores que temiam ficar na ilegalidade, por manter biofábricas nas fazendas, o presente de Natal chegou a tempo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a produção de bioinsumos no Brasil. O texto foi publicado nesta terça, 24 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).
Para a Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS), representa empresas como Solubio e Agrobiológica Sustentabilidade, “a lei restabelece a segurança jurídica necessária para que os agricultores possam produzir bioinsumos de forma segura e regulamentada”.
O tema foi alvo de muitas divergências e debates ao longo de 2024. Por parte de entidades que representam produtores rurais, como a Aprosoja Brasil, a preocupação era permitir que os agricultores ainda pudessem produzir biológicos nas fazendas. Somente entre os produtores de soja, a estimativa era de que houvesse pelo menos 15 mil biofábricas em propriedades rurais.
Grandes indústrias defendiam mais rigor e fiscalização para a produção nas fazendas, conhecida como on farm. No final do ano, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acabou costurando um acordo com o governo e foi possível garantir esse direito à produção do agricultor – um dos argumentos era que a própria agricultura orgânica, que sempre usou biológicos para combater pragas e doenças, ficaria na ilegalidade se um novo marco regulatório não fosse aprovado.
Com isso, o projeto, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados em 27 de novembro de 2024 e, poucos dias depois, no Senado Federal, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT- BA). A sanção veio nesta terça-feira.
"A lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estrutura de maneira inteligente e estratégica o mercado de bioinsumos no Brasil, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de sistemas agrícolas regenerativos, à inovação no campo da bioeconomia e ao avanço em pesquisa e desenvolvimento”, destacou Reginaldo Minaré, diretor executivo da ABBINS, em nota.
Segundo o dirigente, “o texto reflete as práticas e modelos de negócios já consolidados pelos agricultores e agroindústrias, abarcando os bioinsumos prontos para uso, os inóculos para a produção de bioinsumos para uso próprio, a produção de bioinsumos para uso próprio (on farm) e, inclusive, aquela baseada no uso de comunidades de microrganismos coletadas diretamente na propriedade rural”.
Durante os últimos dias de votação no Congresso, em função de divergências em outros temas, parlamentares ainda temiam que o governo pudesse vetar total ou parcialmente a lei de bioinsumos, o que acabou não acontecendo.
“Com sua publicação sem vetos ganham a agropecuária, a agroindústria, a ciência biológica nacional, os trabalhadores rurais, o meio ambiente e os consumidores", acrescentou Minaré.
Os próximos capítulos da novela “bioinsumos”, porém, ainda estão por vir. Especialistas destacam que no caso das regras para registros de produtos a lei ficou muito vaga e boa parte dos detalhes vão depender da regulamentação que será feita pelo Ministério da Agricultura.
Em entrevista recente, o Country Manager da Mosaic no Brasil, Eduardo Monteiro, alertou que a multinacional aguarda os detalhes da regulamentação para conseguir trazer “produtos disruptivos”, que já são amplamente adotados na agricultura de outros países. Entre as pendências, estaria a falta de clareza para produtos nutricionais e a possibilidade de registrar produtos que tenham mais de uma função.
“O Brasil torna-se o primeiro entre as grandes potências agrícolas mundiais a estabelecer uma lei para bioinsumos distinta de fertilizantes e pesticidas, que são baseados na função do produto, seja para a nutrição das plantas, seja para controle de pragas e doenças. Além disso, a nova legislação cria regras para a produção própria de microrganismos dentro das fazendas, também chamada de produção on farm”, disse a entidade, em nota.
O texto destaca que a legislação “é o início da construção de um marco legal que oferecerá segurança jurídica para produtos biológicos com múltiplas funcionalidades”, reforçando que “há grande expectativa para uma maior clareza nas regras e robustez regulatória, incentivando novos investimentos e fortalecendo a capacidade do Brasil de exportar tecnologias para outros países”.
Sobre a regulamentação da lei, que deve ocorrer ao longo de 2025, a CropLife afirmou que “é necessário que ela esteja alinhada aos protocolos internacionais de segurança reconhecidos por instituições como a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
A expectativa é novo debate acirrado entre empresas que possuem perfis diferentes de produtos, ao longo da regulamentação no Mapa. Mais uma vez, a CropLife deve defender rigor nas regras, que preservem a atuação de empresas que investem em produtos inovadores.
“As normas precisarão de diferentes nivelamentos para garantir segurança e eficácia tanto para produtos altamente tecnológicos, baseados em técnicas genéticas e moleculares, quanto para insumos de base natural mais tradicionais, como insetos e biofertilizantes”, diz a nota da entidade.
O texto diz ainda que “a regulamentação deve ser uma ferramenta para impulsionar o desenvolvimento do mercado de inovação e atrair novos investimentos. Nosso foco será assegurar que o processo regulatório seja eficaz e transparente, com a garantia da seleção de produtos inovadores, eficientes e seguros ao consumidor e o fortalecimento da posição do Brasil como líder mundial em práticas agrícolas sustentáveis”.