Assim como outros setores, a indústria de defensivos agrícolas terá um período de transição até 2032 até ser taxada pela reforma tributária. Os cálculos ainda serão feitos, mas a alíquota sobre esses insumos, químicos ou biológicos, deve ficar em torno de 11%.

Será um impacto considerável, avaliam as associações e os produtores, mas as indústrias teriam tempo para para mitigá-lo.

O problema é que essa transição pode acabar a qualquer momento, ampliando a carga de impostos sobre o setor até que a Reforma Tributária passe a vigorar. Para isso, basta o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar procedente uma ação do PSOL que questiona regras do Convênio 100/1997, que reduzem de 60% a 100% o cálculo do ICMS sobre agrotóxicos, e a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses defensivos.

Esses dois mecanismos garantem, há quase três décadas, um regime tributário diferenciado para os defensivos. As alíquotas dos impostos estaduais são zeradas para operações internas e a base de cálculo do ICMS é reduzida em 60% nas vendas interestaduais.

Com isso, nas regiões Sul e Sudeste, a alíquota efetiva é de 4,8%; nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo é de 2,8%. Na média, segundo a CropLife Brasil, a tributação sobre defensivos está entre 3% e 3,5%.

Se a maioria dos ministros do STF aceitar a demanda do PSOL, de que os agrotóxicos não são produtos essenciais, a alíquota saltaria para 12%, ou seja, quase a mesma prevista na reforma tributária em 2032.

Os números dessa antecipação forçada da transição tributária nos custos aos produtores e consumidores são a base de argumentos para tentar convencer o STF a rejeitar a demanda do PSOL.

Associação que reúne 52 empresas dos setores de defensivos químicos, bioinsumos, germoplasma e biotecnologia, a CropLife Brasil estima que o fim dos incentivos tributários elevaria em 25% o preço dos defensivos.

Na mesa do consumidor, o repasse seria de 4,8% no preço do feijão, de 2,55% no do arroz e de 3,5% no valor do tomate. “O aumento nos custos geraria mais inflação e comprometeria os mais pobres”, avalia Renato Gomides, gerente-executivo da CropLife Brasil.

No meio do caminho, a produção seria ainda mais prejudicada. Estudo apresentado pelo diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas do Ministério da Agricultura (Mapa), Silvio Farnese, em audiência pública sobre o tema no STF, aponta que a revogação dos incentivos aumentaria em R$ 20,8 bilhões o custo de produção dos agricultores brasileiros. O valor é a soma de R$ 12,9 bilhões com o ICMS e R$ 7,9 bilhões com IPI.

A CropLife Brasil complementa e cita estudo da Embrapa que mostra que a redução do controle químico e biológico pode gerar perdas de até 30% da produção agrícola e reduzir em mais de R$ 8 bilhões as exportações brasileiras.

“O defensivo é necessário para a produção na escala e o fim do benefício fiscal aumenta custo de produção, traz queda na oferta e impacta a economia como um todo. O Convênio 100 traz segurança alimentar e previsibilidade de custo ao produtor”, completou Gomides.

Outra entidade do setor de defensivos, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) tem a mesma posição que a CropLife Brasil sobre o fim dos atuais benefícios tributários.

Eliane Kay, diretora-executiva do Sindiveg, prevê que os recursos atualmente utilizados pela indústria para o financiamento da atividade econômica precisarão ser redirecionados para o pagamento de impostos.

“O produtor rural e os consumidores serão os principais responsáveis pelo custo adicional. Além disso, o produto brasileiro perderá competitividade no mercado internacional”, afirmou.

Além da alta nos preços de insumos e do repasse em toda a cadeia até o consumidor final, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que revogação do Convênio 100 e o fim dos benefícios acarretará em um aumento da cumulatividade tributária por parte dos produtores rurais brasileiros.

“Tributos como IPI e PIS/COFINS não podem ser apropriados por pessoas físicas e, segundo o Censo Agropecuário do IBGE de 2017, 98% dos produtores rurais estão estabelecidos como pessoas físicas”, disse Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA. “Assim, a medida traria um retrocesso tributário frente ao que foi determinado pela reforma tributária aprovada pelo Congresso”, completou.

Andamento do processo

A ação do PSOL que pede o fim do Convênio 100 e de outros benefícios tributários sobre defensivos estava no plenário virtual do STF até o pedido de vistas do ministro André Mendonça.

O ato trouxe o processo novamente para o plenário físico e depende de ser pautado para votação. No virtual, o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, votaram pela procedência da ação, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli foram contrários.

Autor do pedido de vistas, Mendonça votou parcialmente pela procedência da ação. O último passo na ação que já dura quase uma década foi uma audiência pública na semana passada.

Como o processo voltou para o plenário físico, todos os ministros podem mudar seus votos. O processo segue sem previsão para entrar em pauta - o que pode ocorrer apenas em 2025 já que o recesso judiciário começa dia 20 de dezembro - e só aumenta a insegurança jurídica de todos os setores, principalmente do produtivo.