Uma das últimas pedras no caminho do processo de recuperação judicial do grupo AgroGalaxy foi removido nesta quinta-feira, 10 de outubro, pela justiça goiana.
Em decisão unânime, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás tomou decisão contrária a um agravo de instrumento apresentado pelo Banco do Brasil, um dos maiores credores da rede de distribuição de insumos agrícolas, solicitando que o processo fosse transferido para São Paulo.
Desde que o AgroGalaxy entrou com o pedido de RJ, no dia 18 de setembro passado, os advogados do BB contestam o uso da comarca de Goiânia pela empresa. Eles alegam que a companhia transferiu sua sede para a cidade do Centro-Oeste poucas semanas antes já com o intuito de encontrar um ambiente mais favorável para sua demanda por proteção judicial.
Na visão do BB e de outros credores, o foro correto para a apreciação do pedido de RJ seria a capital paulista, onde o AgroGalaxy manteve sua sede até agosto passado. A justiça de São Paulo é tida como mais criteriosa na análise dos requisitos necessários para a concessão da proteção.
O agravo de instrumento já havia sido impetrado pelo BB antes da decisão da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, titular da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, de deferir a RJ do AgroGalaxy, suspendendo por 180 dias a execução de dívidas e dando prazo de 60 dias para que a companhia apresente seu plano de recuperação.
A decisão da juíza elenca a tentativa de uma série de credores de tentar evitar que a RJ envolvesse a totalidade das dívidas listadas – segundo documento anexado pelos próprios advogados do AgroGalaxy são mais de 2,5 mil credores, somando um passivo de cerca de R$ 4,1 bilhões.
Com o Banco do Brasil, a soma das dívidas de uma série de operações supera os R$ 391 milhões.
No seu despacho, a juíza ressalva que os embargos feitos pelow credores deveriam ser analisados em separado, o que acontecey nesta quinta-feira com os recursos do BB.
Os três desembargadores que compões a câmara concordaram que Goiânia funciona como sede e centro de decisões do grupo e parte relevante das suas operações.
Além da mudança de foro, o BB argumenta que a concessão das medidas liminares obtidas pelo AgroGalaxy não atendia a todos os requisitos necessários segundo a legislação.
O banco pleiteava que seus créditos fossem reclassificados como extraconcursais, ficando assim excluídos do processo de recuperação judicial.
Também nesse quesito, os magistrados tomaram decisão contrária às intenções do credor. Eles referendaram a decisão da primeira instância no que se refere aos requisitos necessários à concessão da RJ e remeteram a decisão sobre a extraconcursalidade de volta ao juízo de primeira instância.
Em nota enviada no fim da tarde da quinta-feira, o Agrogalaxy afirmou que “segue adotando uma série de medidas visando à redução de seus custos e à otimização de suas operações, tudo para assegurar a sustentabilidade do grupo frente aos notórios desafios enfrentados pelo agronegócio brasileiro”.
O AgFeed procurou o BB para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desse texto (se houver manifestação do banco, o textp será atualizado).