Em vigor há menos de um mês, a Lei nº 15.526, que atualizou o marco legal do seguro rural, trouxe uma novidade importante para produtores e instituições financeiras: a possibilidade de utilizar apólices como garantia em operações de crédito rural.

Na prática, a legislação permite que os bancos recebam diretamente as indenizações em caso de sinistro coberto, por meio da cessão fiduciária dos direitos decorrentes do seguro, podendo figurar como primeiros beneficiários das apólices.

A mudança abre caminho para que o produtor ofereça a cobertura securitária como alternativa às garantias tradicionais, como hipotecas e alienações fiduciárias de propriedades rurais, ao mesmo tempo que dá maior segurança às instituições responsáveis pela concessão dos financiamentos.

Até então, mecanismo semelhante já era adotado por bancos e cooperativas de crédito.

Nesses casos, a indenização do seguro era depositada na conta bancária do produtor, no banco em que tomou o crédito, e poderia ser utilizada para quitar o financiamento rural, mediante autorização prévia. Se o valor recebido superasse a dívida, a diferença permanecia disponível ao agricultor.

Caso fosse insuficiente para liquidar a operação, o saldo devedor poderia ser executado pelo banco, na ausência de pagamento ou renegociação.

Agora, a nova lei trouxe previsão expressa para a prática, abrindo espaço para uma reorganização das garantias utilizadas no financiamento da produção agrícola.

Advogados ouvidos pelo AgFeed concordam que a medida representa um avanço para o mercado de crédito rural, mas ponderam que seus efeitos sobre os custos e as exigências feitas aos produtores ainda dependerão da forma como as instituições financeiras vão incorporar a novidade aos contratos.

De um lado, a maior segurança oferecida aos credores pode facilitar o acesso ao financiamento e contribuir para a redução dos juros. De outro, existe o risco de que o seguro seja exigido apenas como uma garantia adicional, sem substituir hipotecas e alienações fiduciárias, elevando as despesas dos agricultores.

Para Frederico Favacho, sócio do escritório Santos Neto Advogados, de São Paulo, a legislação tem potencial para estimular a contratação de seguros rurais e, consequentemente, reduzir tanto os preços das apólices quanto os custos dos financiamentos.

O advogado explica que a baixa adesão dos produtores é um dos principais obstáculos à expansão do mercado segurador brasileiro. Historicamente, muitos agricultores enxergaram o seguro como uma despesa adicional, e não como uma forma de proteção financeira. "Para ele ser barato, ele tem que ter uma massa crítica de segurados, uma massa de pagamento de prêmios para que ele fique barato", afirma Favacho.

Na avaliação do advogado, ao permitir que a apólice seja utilizada como garantia, a legislação acrescenta uma vantagem à contratação do seguro, que passa a servir não apenas para proteger a produção contra perdas, mas também para facilitar a obtenção de financiamento.

Favacho compara o mecanismo a uma espécie de carta-fiança, instrumento utilizado em diferentes operações financeiras, especialmente em contratos de locação imobiliária.

Para quem concede o crédito, a vantagem está na possibilidade de receber diretamente a indenização da seguradora, reduzindo a necessidade de executar judicialmente outras garantias para recuperar os recursos emprestados.

“Você facilita a concessão de financiamento, porque você tem uma garantia mais confiável, e garantia mais confiável significa menos risco, e menos risco significa um menor spread, significando, então, custo menor no financiamento”, afirma Favacho.

Essa redução, no entanto, não deve ocorrer necessariamente de imediato. Favacho acredita que, em um primeiro momento, as apólices deverão funcionar como garantias complementares às já utilizadas pelos bancos. Isso porque a legislação autoriza sua utilização, mas não determina que as instituições financeiras dispensem hipotecas, alienações fiduciárias ou outras formas de proteção nas operações.

“Vai depender da aceitação do mercado, vai depender muito da posição da seguradora, vai depender muito do valor do seguro”, pondera.

É justamente nesse ponto que Maurício Gewehr, sócio do escritório Kipper Gewehr Advogados, do Rio Grande do Sul, demonstra maior preocupação.

Embora também reconheça o potencial da nova regra para facilitar o acesso ao crédito, o advogado avalia que ainda não está claro se os bancos estarão dispostos a compensar a contratação do seguro com juros menores ou com a dispensa de outras garantias.

“Vai depender muito de como os bancos vão operar, de fato, essa forma de garantia. Vai ser só mais uma garantia guarda-chuva em cima de todas as outras que eles já pedem ou se eles vão, de fato, aliviar a obrigatoriedade do produtor de dar essa propriedade e eles ficarem só com essa garantia do seguro”, questiona.

Gewehr teme que algumas instituições aproveitem a mudança para ampliar o conjunto de garantias exigidas, sem necessariamente oferecer melhores condições de financiamento.

“A gente sabe que tem bancos e cooperativas extremamente agressivos que vão continuar só adicionando isso aqui. Eles não vão abrir mão de todo o resto que eles já praticavam e ainda vão incluir esse custo para o produtor”, afirma.

Apesar das ressalvas, o advogado reconhece que a utilização das apólices também pode representar uma alternativa importante para produtores que desejam evitar o comprometimento de suas propriedades como garantia.

Segundo Gewehr, embora a contratação do seguro possa representar uma despesa maior do que a constituição de uma hipoteca, a proteção oferecida pela apólice pode evitar que perdas sucessivas de safra provoquem um acúmulo de dívidas difícil de administrar.

“É mais barato às vezes dar a tua terra e hipotecar a terra? Talvez sim, é bem mais barato. Agora, o seguro vai fazer com que tu não tenha esse crescimento desse montante de dívida que te torna, talvez, um inadimplente lá na frente”, diz.

Para Favacho, do Santos Neto, a tendência é que essa comparação entre custos, riscos e benefícios ganhe importância à medida que o seguro rural se consolide como alternativa às garantias tradicionais.

“No longo prazo, o que eu vejo é que o mercado vai ajustar para dizer quais são as garantias que vão ser preferenciais, de que maneira elas vão ser até precificadas”, afirma.

Até que esse processo avance, Gewehr, do Kipper Gewehr, considera importante reforçar os mecanismos de subvenção pública para impedir que o custo das apólices se torne um obstáculo adicional ao acesso ao crédito.

O advogado defende uma revisão da participação do governo no pagamento dos prêmios, especialmente diante da possibilidade de que os bancos passem a exigir seguros com maior frequência.

A nova legislação tornou obrigatória a execução das despesas autorizadas para a subvenção ao seguro rural, embora não tenha estabelecido um valor mínimo de recursos para o programa.

“O governo vai ter que ver como é uma segurança para ele, porque a operação de crédito rural vem do custeio público também. Tem que ver até que ponto ele vai participar através da subvenção dessa contratação de seguro”, afirma Gewehr.

A discussão sobre as vantagens da nova garantia também envolve diferenças entre os agentes que financiam a produção agrícola.

Favacho, do Santos Neto, avalia que a utilização das apólices tende a ser mais atrativa para os bancos do que para tradings e revendas de insumos, que também possuem participação relevante na concessão de crédito aos produtores.

Em operações de barter, por exemplo, o interesse do financiador frequentemente está no recebimento físico dos grãos, que podem estar comprometidos com contratos de comercialização ou com o abastecimento de unidades industriais.

“Então, muitas vezes o interesse não é o dinheiro, não é a indenização em si, mas os grãos propriamente ditos”, explica Favacho.

Para os bancos, por outro lado, o recebimento direto de uma indenização financeira pode representar uma alternativa mais conveniente. “Para o o banco é melhor receber o seguro mesmo. E muitas vezes, inclusive, os bancos e as seguradoras ou são do mesmo grupo, ou têm câmaras de compensação, de tal maneira que tudo isso facilita”, argumenta Favacho.

Essa vantagem para as instituições financeiras, entretanto, traz outra preocupação apontada por Gewehr, do Kipper Geweher: o destino dos recursos após uma quebra de safra.

Com a cessão fiduciária dos direitos da apólice, o dinheiro pago pela seguradora poderá ser direcionado prioritariamente à liquidação do financiamento, reduzindo a disponibilidade de recursos para que o agricultor retome suas atividades.

Se a cobertura contratada for inferior ao saldo devedor, o produtor poderá continuar endividado mesmo depois do pagamento da indenização.

“O produtor que tem uma apólice inferior ao valor da dívida ali, ele pode perder o valor de seguro, não acessar nenhum valor e ainda ficar devendo no banco”, afirma Gewehr.

Outra questão levantada pelos advogados está relacionada à possibilidade de venda casada, quando uma instituição financeira condiciona a concessão de crédito à contratação de um seguro oferecido por ela própria ou por uma seguradora específica.

A legislação não torna o seguro obrigatório para todas as operações de crédito rural, mas permite que as instituições considerem a cobertura securitária em suas políticas de concessão de financiamentos.

Favacho, do Santos Neto, ressalta, contudo, que isso não autoriza os bancos a impor a contratação de apólices com uma determinada empresa. “A venda casada continua sendo proibida”, afirma.

Para o advogado, a tendência é que a maior utilização do seguro como garantia incentive os produtores a comparar diferentes propostas, ampliando a concorrência entre seguradoras e a transparência nas relações com os financiadores.

Além das mudanças nas garantias, a legislação também estabeleceu regras mais claras para a regulação e o pagamento de indenizações, outro problema recorrente enfrentado pelos produtores.

A nova lei prevê prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros em que os danos estejam consolidados e possam ser avaliados documentalmente, além de limitar a 30 dias o prazo de liquidação, contado da entrega dos documentos necessários ou da vistoria presencial, quando exigida.

Antes disso, em diferentes oportunidades os produtores tinham dificuldades em acessar os recursos das apólices, levando à judicialização dos casos, recorda Maurício Gewehr, do Kipper Gewehr.

“Existiam alguns prazos dentro das apólices por vezes, mas ou esse prazo não era atendido pela seguradora, ou a seguradora pedia complementação de informações o tempo inteiro e nunca chegava no fim para receber esse pagamento”, recorda.

Em alguns casos, os agricultores precisaram aguardar a vistoria da seguradora antes de realizar a colheita, mesmo quando parte da lavoura ainda poderia ser aproveitada.

“A lavoura ainda tinha condições de colheita, mas a seguradora falava que não poderia fazer a colheita sem a vistoria da seguradora. Aí o produtor ficava naquele limbo”, diz.

Esse fator, avalia Gewehr, ajudou a desestimular que muitos produtores contratassem apólices de seguro rural.

“O produtor pensava: por que eu vou contratar sendo que o advogado, o engenheiro, vão ganhar e eu tenho que ficar aqui esperando a boa vontade da Justiça indenizar um valor que eu deveria ter recebido logo? O produtor não pode esperar. A lei vem para estimular essa agilidade no cumprimento das obrigações que a seguradora tem com o segurado.”

Resumo

  • Nova lei permite utilizar apólices de seguro rural como garantia em operações de crédito, reduzindo a dependência de imóveis
  • Para especialistas, medida pode estimular a contratação de seguros rurais e contribuir para reduzir os custos dos financiamentos
  • Por outro lado, bancos podem exigir o seguro sem abrir mão de hipotecas e outras garantias, elevando os custos ao produtor