A Fertilizantes Heringer já colocou formalmente na mesa a possibilidade de recorrer a uma recuperação extrajudicial — e, eventualmente, judicial — para equacionar seu problema de endividamento.

A opção já aparece na ata de uma reunião do conselho de administração realizada em 24 de agosto, na sede da companhia em Paulínia (SP), em que os conselheiros autorizaram, por unanimidade e sem ressalvas, a diretoria da companhia a avançar com medidas para a sua reestruturação financeira.

A RE surge no radar como um passo seguinte a duas providências tomadas pela empresa. No mesmo dia 24, a Heringer comunicou ter iniciado um processo de mediação com credores e, três dias depois, ingressou com uma requisição da tutela de urgência cautelar, deferida em 31 de agosto.

A deliberação do conselho, presidido por Nikolai Vasilchikov, desenha uma escalada planejada: primeiro a mediação, depois, se as tratativas não avançarem, os instrumentos formais de reestruturação previstos na legislação de insolvência.

A ata registra que, na hipótese de pedido de recuperação, "caso se torne necessário", uma assembleia geral da companhia será convocada na forma do artigo 122, parágrafo único, da Lei das S.A. — um sinal de que o tema, embora autorizado, ainda depende de etapas societárias.

O colegiado também autorizou a diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações, incluindo a contratação de assessores financeiros e legais, a outorga de procurações e a divulgação das informações exigidas pela regulamentação, com a ratificação dos atos já praticados.

Um detalhe relevante da ata diz respeito à comunicação ao mercado: o conselho aprovou que a publicação de fato relevante sobre a deliberação ocorresse somente se, e quando, houvesse decisão favorável à companhia em relação à tutela de urgência, como de fato aconteceu, ou se a informação escapar ao controle ou houver oscilação atípica na cotação dos papéis.

A justificativa registrada no documento é que a divulgação antes da obtenção da tutela "poderia comprometer a confidencialidade do processo e causar prejuízos à companhia e sua estratégia de reestruturação, inclusive potencialmente estimulando os credores a tomarem medidas jurídicas e/ou comerciais contra a companhia".

O movimento do conselho ocorre em um momento de forte deterioração financeira da empresa. No segundo trimestre de 2026, a Fertilizantes Heringer registrou prejuízo de R$ 37 milhões, ante pouco menos de R$ 29 milhões um ano antes, pressionada por um resultado financeiro negativo.

A despesa financeira ficou em quase R$ 40 milhões, contra um resultado positivo de R$ 97 milhões no mesmo período de 2025, em decorrência da valorização do real ante o dólar.

O passivo total somava R$ 813 milhões – a companhia não divulga sua dívida líquida. As vendas de fertilizantes caíram 62% no trimestre, enquanto a receita recuou 55% — um retrato do momento adverso do setor, com margens apertadas e crédito restrito para o produtor.

A ata do conselho, na prática, antecipou o que se materializou nos dias seguintes. No fato relevante arquivado na CVM no dia 27, informando o início da mediação com credores e o pedido de suspensão, por 60 dias, da exigibilidade dos créditos envolvidos, a companhia afirma que a medida "possui natureza temporária e busca proporcionar um ambiente administrativo e financeiro mais organizado e estável para a condução da mediação, não implicando em qualquer interrupção das atividades".

A tutela cautelar foi deferida parcialmente pela Vara Regional Competente Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do TJ-SP, em decisão do juiz José Guilherme di Renzo Marrey, que suspendeu por 60 dias corridos e improrrogáveis as execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial movidos contra a companhia pelos credores convidados ao procedimento de mediação.

A decisão, porém, veio com ressalvas importantes. A suspensão vale exclusivamente para os credores convidados a participar da mediação, ainda que não tenham aceitado o convite — credores não convidados não são alcançados pela medida.

Assim, a recuperação extrajudicial emerge como o próximo passo natural caso a mediação fracasse. A autorização dada pelo conselho antes mesmo da decisão judicial sobre a tutela cautelar mostra que a companhia quer ter o instrumento à mão para agir com agilidade se as negociações com os credores não avançarem dentro da janela de 60 dias.

O valor dos créditos incluídos na mediação e a identidade dos credores, porém, não foram divulgados nem pela companhia nem pela decisão judicial — uma lacuna que mantém o mercado no escuro sobre a dimensão exata do passivo em renegociação.

O histórico recente da empresa explica a cautela e a complexidade do momento. Controlada pela EuroChem, grupo suíço de capital russo, a Fertilizantes Heringer já passou por recuperação judicial entre 2019 e 2022, processo encerrado em março daquele ano e que envolveu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas.

No comando, a companhia vive um verdadeiro revezamento: foram quatro mudanças no cargo de CEO em menos de um ano, a mais recente em abril, quando Gustavo Oubinha Barreiro renunciou após menos de dois meses no posto, substituído por Daniil Bazdyrev, que também assumiu a vice-presidência do conselho.

O quadro societário adiciona outra camada de tensão. Três dias antes da reunião do conselho, em 21 de agosto, o Tribunal Arbitral da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) proferiu sentença parcial condenando a EuroChem a pagar à família Heringer, antiga controladora, valores referentes ao ajuste de preço da aquisição da companhia, retidos desde o fechamento do negócio em 2022 — causa avaliada em R$ 323,9 milhões.

A disputa, que se arrasta desde a conclusão da compra de 51,48% do capital por R$ 554,5 milhões, envolve a liberação de valores que a EuroChem reteve ao alegar perdas superiores aos montantes retidos, incluindo R$ 50,7 milhões em pagamentos superfaturados a fornecedores apurados na primeira fase das investigações.

A sentença parcial, comunicada ao mercado em 1º de setembro, também determinou que a EuroChem e a própria Heringer entreguem aos vendedores a condução dos processos envolvendo os chamados Ativos Contingentes e ordenou medidas para efetivar a transferência de um imóvel vendido pela companhia a dois integrantes da família.

Resumo

  • Conselho da Heringer autoriza diretoria a avançar com medidas de reestruturação financeira, incluindo eventual recuperação extrajudicial
  • Empresa iniciou mediação com credores e obteve na Justiça suspensão de cobranças por 60 dias
  • Endividamento, queda nas vendas e prejuízo reforçam a pressão por uma solução para as finanças da companhia