O agronegócio brasileiro vive um momento de números superlativos. De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, de janeiro a julho de 2026, as exportações brasileiras do agronegócio somaram US$ 103,4 bilhões, crescimento de 6% em relação ao mesmo período de 2025.
A notícia é excelente para a balança comercial, mas esconde um efeito colateral conhecido de quem opera nos portos: quanto maior o volume, maiores as filas de navios em Santos, Paranaguá e nos portos do Arco Norte, o que pode representar aumento de custos de forma inesperada.
É aqui que o Direito Marítimo ganha destaque. Nos contratos de afretamento (charter parties), o armador concede ao afretador um prazo determinado para carregar ou descarregar a mercadoria, chamado de laytime, ou estadia. Esgotado esse prazo sem que a operação termine, passa a correr a demurrage, ou sobrestadia, que se trata de uma indenização diária devida ao armador pelo tempo adicional em que o navio permanece imobilizado.
Em períodos de pico de safra, com dezenas de navios aguardando ao largo, esses valores, que podem alcançar dezenas de milhares de dólares por dia, deixam de ser detalhe técnico e passam a corroer diretamente a margem da operação.
Os impactos decorrentes da demurrage já foram objeto de pesquisa em 2024, cujos resultados, divulgados pela Bain & Company em maio de 2025, estimaram que o Brasil despendeu aproximadamente US$ 2,3 bilhões naquele ano com a sobre-estadia de navios nos portos durante as operações de carga e descarga.
O montante evidencia a relevância econômica do instituto, sobretudo no transporte de commodities como soja, milho, minério de ferro e petróleo, cujos custos adicionais podem repercutir sobre os preços dos produtos e sobre a competitividade do comércio exterior brasileiro.
O ponto que costuma surpreender o exportador é descobrir quem é responsavel por esses valores. Na venda FOB (Free on Board), modalidade predominante nas exportações de grãos, é o comprador estrangeiro quem afreta o navio, mas os contratos de compra e venda quase sempre transferem ao vendedor brasileiro a responsabilidade pela demurrage incorrida no porto de embarque.
Nessa hipótese, o exportador acaba por responder por atrasos causados por congestionamento portuário, chuvas, quebra de equipamentos do terminal ou falhas na cadeia logística que antecede o costado do navio, mesmo sem ter escolhido a embarcação nem negociado a taxa diária.
Por isso, a prevenção deve começar na redação dos contratos, e alguns pontos merecem atenção redobrada. O primeiro é o alinhamento entre o contrato de venda e o charter party: se as condições de estadia forem mais generosas em um do que no outro, a diferença pode virar prejuízo de alguém, geralmente do vendedor.
O segundo é a definição do momento em que o laytime começa a contar, vinculado à apresentação da Notice of Readiness (NOR), o aviso de prontidão do navio, e às condições para sua validade.
O terceiro são as exceções ao cômputo do tempo, como chuva, feriados e paralisações, que precisam estar expressas, já que a regra internacional é rígida e, uma vez consituida a demurrage, os montantes apenas crescerão, e as exceções deixam de aproveitar ao afretador.
Por fim, os prazos de reclamação previstos nos formulários padrão do mercado de commodities, como os contratos GAFTA, costumam ser curtos e prejudicam pretensões apresentadas fora do tempo ou sem a documentação completa.
Deve-se ressaltar também a importancia da gestão documental em caso de intercorrências no embarque de carga. Statement of Facts, registros de atracação, laudos de inspeção e trocas de mensagens com terminal e agente marítimo são as provas que definirão o resultado de uma disputa, frequentemente submetida a arbitragem no exterior, em Londres ou Nova York, sob lei inglesa.
Chegar a esse cenário sem documentação organizada pode ser prejudicial ao exportador.
A safra recorde de 2026 confirma a força do agro brasileiro, mas também expõe a fragilidade da nossa logística. Entre a colheita e o porto de embarque, há uma camada contratual sofisticada em que cada cláusula mal negociada se converte em custo.
Tratar a demurrage como tema jurídico estratégico, e não como fatalidade operacional, protege a margem do agroexportador e lhe prepara para os desafios logísticos que podem ser encontrados.
Camila Mendes Vianna Cardoso é sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados.
Carolina Calanca é advogada do Kincaid Mendes Vianna Advogados.