O volume de pedidos de recuperação judicial no agro desacelerou no segundo trimestre de 2026, depois de iniciar o ano em alta.
Mas isso não significa, necessariamente, que as dificuldades financeiras enfrentadas por produtores rurais e empresas do setor estejam chegando ao fim.
É o que indica um levantamento da Serasa Experian, divulgado nesta segunda-feira, 19 de outubro, que mostra que o agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial entre abril e junho deste ano, volume 20,7% menor em relação às 565 solicitações contabilizadas no mesmo período do ano passado.
O resultado interrompe uma sequência de altas observadas nos segundos trimestres de 2023, 2024 e 2025, considerando a série histórica consolidada da Serasa Experian, iniciada em 2021.
A retração também aparece na comparação com os três primeiros meses deste ano. Entre janeiro e março, foram registrados 474 pedidos de recuperação judicial, número 5,5% superior ao observado entre abril e junho.
Na avaliação de Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, a queda no número de solicitações ao longo do segundo trimestre pode estar relacionada a fatores sazonais da atividade agrícola e ao avanço das negociações entre produtores e credores, mas não necessariamente indica uma melhoria das condições financeiras e empresariais dos agricultores e companhias da cadeia doa gro.
“A retração nesse segundo trimestre registrada em pelo menos dois dos três perfis analisados, pode estar relacionada a um período de maior entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades agropecuárias e ao avanço de renegociações com credores”, afirmou Pimenta, em nota.
"Ainda assim, o ambiente de negócios para o agro segue desafiador, marcado por custos elevados, crédito mais seletivo e endividamento. Por isso, é importante acompanhar se essa redução será sustentada nos próximos trimestres. A preservação do fluxo de caixa, o planejamento financeiro e a busca por alternativas de renegociação continuam sendo fundamentais, enquanto a recuperação judicial deve permanecer como último recurso", emendou o executivo.
Setores
O levantamento da Serasa Experian considera três perfis de agentes do agronegócio: produtores rurais que atuam como pessoa física, produtores organizados como pessoa jurídica e empresas que participam de diferentes elos da cadeia produtiva.
Entre essas categorias, a maior retração na comparação anual foi registrada pelos produtores rurais pessoa jurídica.
Foram 160 solicitações de recuperação judicial no segundo trimestre deste ano, contra 243 pedidos no mesmo intervalo de 2025, o que corresponde a uma queda de 34,2% no período.
A redução também foi significativa em relação aos primeiros três meses de 2026, quando foram contabilizados 196 pedidos nessa categoria.
O cultivo de soja aparece como a atividade com maior concentração de ocorrências entre os produtores pessoa jurídica. Foram 70 solicitações relacionadas à produção da oleaginosa.
Na sequência aparecem a criação de bovinos, com 28 pedidos, o cultivo de cana-de-açúcar, com 15, de café, com 13, e de cereais, com 12 solicitações de RJ.
Entre os produtores rurais pessoa física, o movimento foi um pouco diferente. Essa categoria concentrou o maior número de solicitações no segundo trimestre, com 197 pedidos, volume 10,5% menor em relação às 220 solicitações registradas no mesmo período de 2025.
Entretanto, na comparação com o primeiro trimestre deste ano, quando foram contabilizados 182 pedidos, houve um aumento de 8,2%, mostrando que a desaceleração não ocorreu de maneira uniforme entre os diferentes perfis analisados.
Um dado que chama a atenção nesse recorte é a participação dos produtores classificados como "sem propriedades", responsáveis por 70 solicitações de recuperação judicial.
Segundo a Serasa Experian, essa classificação pode incluir arrendatários e integrantes de grupos familiares ou econômicos ligados à produção agropecuária, mesmo quando não possuem imóveis rurais diretamente registrados em seu nome.
Os grandes proprietários aparecem na segunda posição, com 51 pedidos, seguidos pelos pequenos proprietários, com 39, e pelos médios, com 37.
A retração no volume de pedidos de RJ também chegou às empresas que atuam nos demais elos da cadeia do agronegócio, embora em ritmo menos intenso.
Nesse grupo, foram registrados 91 pedidos de recuperação judicial entre abril e junho, uma queda de 10,8% em relação aos 102 contabilizados no mesmo período de 2025.
Empresas que prestam serviços de apoio à agropecuária lideraram as ocorrências de entradas de pedido de RJ, com 26 solicitações, seguidos pelas empresas de transformação agroindustrial primária, com 20 pedidos.
Companhias voltadas ao comércio atacadista de produtos agropecuários primários responderam por outros 18 registros, enquanto os revendedores de insumos, excluindo máquinas agrícolas, somaram 10.
Mato Grosso à frente
Quando os números são analisados por Estado, Mato Grosso continua aparecendo como o principal foco das solicitações de recuperação judicial no agronegócio brasileiro.
O Estado registrou 107 pedidos de RJ no segundo trimestre de 2026, concentrando 23,9% do total contabilizado pela Serasa Experian, quase um quarto de todos os pedidos registrados no Brasil.
Goiás aparece na segunda posição, com 84 solicitações, o equivalente a 18,8% do total, seguido por São Paulo, com 72 pedidos, Minas Gerais, com 54, e Paraná, com 42.
Juntos, esses cinco Estados responderam por 359 pedidos, aproximadamente 80% de todas as ocorrências do período.
Mato Grosso também lidera quando são considerados separadamente os produtores rurais pessoa física e jurídica.
Entre as pessoas físicas, foram 49 solicitações no Estado, seguido de perto por Goiás, com 46. Já entre os produtores pessoa jurídica, Mato Grosso concentrou 54 ocorrências, à frente de São Paulo, com 28, e Goiás, com 22.
O indicador de RJs da Serasa Experian é elaborado a partir do levantamento trimestral da quantidade de processos e de CPFs e CNPJs envolvidos em pedidos relacionados ao agronegócio. A série histórica é ampliada a cada novo trimestre, à medida que novas recuperações judiciais são divulgadas pelo Tribunais de Justiça dos Estados.
Utiliza-se como referência para os novos solicitantes o trimestre em que se coletou o processo de recuperação judicial dos documentos CPF e CNPJ.
Resumo
- Pedidos de recuperação judicial no agro caíram 20,7% no segundo trimestre de 2026, diz Serasa Experian
- Ao todo, foram 448 solicitações de RJ no agro entre abril e junho
- Produtores rurais PJ registraram a maior queda, de 34,2%, enquanto pessoas físicas concentraram mais pedidos