A tributação da cadeia bovina voltou a colocar os frigoríficos diante de uma discussão com impacto direto no caixa das empresas. Após quase duas décadas de alterações na legislação e disputas administrativas, decisões recentes da Justiça Federal passaram a reconhecer o direito ao crédito presumido de PIS e Cofins de 60% sobre a aquisição de bovinos para a produção de carne voltada ao mercado interno.
A discussão que chega aos tribunais difere daquela que opôs o tratamento tributário do boi vivo ao da carcaça e evidencia a complexidade fiscal do agronegócio.
Historicamente, a Receita Federal defendia que a compra de boi vivo garantia um crédito menor, de 35%, enquanto a carcaça permitia o percentual de 60%. Essa interpretação foi superada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e, em 2024, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento fixado estabeleceu que o percentual deve considerar o produto final elaborado pelo frigorífico, e não a simples classificação fiscal do animal adquirido.
A legislação criou o crédito presumido para compensar uma particularidade do setor: muitos frigoríficos compram gado de produtores rurais, pessoas físicas, cooperativas ou empresas que não geram créditos tradicionais de PIS e Cofins. Para determinados produtos de origem animal, a lei fixou o crédito em 60% das alíquotas das contribuições.
A discussão atual é outra e potencialmente mais relevante para o setor. Em 2009, uma nova lei criou regras específicas para a cadeia bovina e restringiu o aproveitamento do crédito presumido em determinadas operações destinadas ao mercado interno. A Receita Federal continua defendendo que essa limitação está em vigor.
Mas decisões judiciais de 2025 e 2026 começaram a seguir outro caminho. A interpretação adotada em precedentes da Justiça Federal é de que a Lei nº 13.137/2015, ao alterar novamente as regras do crédito presumido, teria criado uma disciplina incompatível com a restrição anterior, levando à sua revogação.
Na prática, a diferença pode ser significativa. Para um frigorífico que compra grandes volumes de gado e vende sua produção no mercado brasileiro, o reconhecimento do crédito de 60% pode representar uma recuperação relevante de valores, inclusive em relação aos cinco anos anteriores, além da possibilidade de atualização pela Selic, conforme o caso.
Três decisões recentes chamam atenção. Em agosto de 2025, a Justiça Federal de Naviraí, município do Estado do Mato Grosso do Sul, reconheceu a possibilidade do crédito de 60% para bovinos utilizados na produção de carne destinada ao mercado interno.
Em abril de 2026, decisão semelhante foi proferida em Vitória da Conquista, na Bahia. Em julho, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte também reconheceu o direito ao crédito em operação envolvendo carne vendida no mercado interno.
Ainda não há uma definição sobre o tema e a Receita Federal mantém posição contrária. Por isso, mais do que olhar apenas para o percentual, os frigoríficos precisam avaliar o impacto econômico da discussão sobre suas próprias operações.
A tese pode representar uma oportunidade relevante para empresas que atuam fortemente no mercado interno. Ao mesmo tempo, exige uma análise cuidadosa do histórico de compras, dos produtos fabricados e da destinação das vendas.
Está em jogo mais do que uma disputa tributária. Trata-se de uma tese capaz de afetar a estrutura de custos e a capacidade financeira de um dos principais elos do agronegócio brasileiro.
João Paulo Ayres é sócio da área tributária do Cescon Barrieu Advogados.
Fernando Marques é advogado tributarista do Cescon Barrieu Advogados.