O anúncio feito pelo Itamaraty na segunda-feira, 27 de julho, de que o Brasil apresentou pedido formal de consultas à Organização Mundial do Comércio (OMC)contra as sobretaxas impostas pelos Estados Unidos, tem valor estratégico, mas seus efeitos práticos sobre o bolso do exportador brasileiro, no curto prazo, são nulos.

A avaliação é de Frederico Favacho, sócio da área de Agronegócios do Santos Neto Advogados, doutor em Direito Internacional e especialista em comércio exterior.

"O pedido de consultas não suspende as tarifas. Elas continuam sendo cobradas normalmente", afirmou Favacho ao AgFeed. "A consulta é a primeira etapa formal de um procedimento que, mesmo em cenário favorável, se mede em anos. "

A reação brasileira é contra duas decisões do governo de Donald Trump. No dia 22 de julho, entraram em vigor tarifas adicionais de 25% sobre produtos brasileiros, resultado de investigação conduzida pelo USTR (o Representante Comercial dos Estados Unidos), sob a Section 301 do Trade Act de 1974, a respeito de supostas práticas anticoncorrenciais.

A elas somam-se outros 12,5%, em vigor desde 24 de julho, decorrentes de uma segunda investigação — também fundada na Section 301, mas relacionadas a possível prática de trabalhos forçados — que abrangeu 60 economias, entre elas Brasil, União Europeia, China e Vietnã.

O efeito combinado é uma sobretaxa acumulada de 37,5%, que atinge cerca de 16,5% das exportações brasileiras aos Estados Unidos — algo em torno de US$ 6,6 bilhões, concentrados em máquinas e equipamentos, madeiras, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.

O Brasil alega que as medidas violam obrigações assumidas no GATT 1994 e no Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias da OMC. O pedido de consultas é o primeiro passo formal do contencioso.

O problema central, segundo Favacho, não está na solidez jurídica da argumentação brasileira — que ele considera bem construída —, mas no estado atual do sistema de solução de controvérsias da OMC.

O Órgão de Apelação da organização, palco principal desse sistema, está paralisado desde 11 de dezembro de 2019 porque os Estados Unidos bloquearam sistematicamente a nomeação de novos julgadores. Como as decisões na OMC são tomadas por consenso, a recusa de um único membro basta para travar o funcionamento do órgão.

A consequência prática, de acordo com Favacho, é a chamada "apelação no vazio": a parte vencida notifica a intenção de apelar, o recurso sobe para um órgão que não pode se reunir, e o relatório do painel jamais é adotado — fica em suspensão indefinida.

"Quem sustenta que o Brasil 'ganhará na OMC' está, com o devido respeito, descrevendo um sistema que não funciona mais dessa forma desde dezembro de 2019", afirmou o especialista.

O cronograma provável, segundo ele, confirma o diagnóstico. Os Estados Unidos têm 10 dias para responder e 30 para iniciar as consultas. Sem solução em 60 dias — a partir de fins de setembro —, o Brasil poderá pedir a instalação de um painel. Mas a tramitação completa, entre composição do painel, memoriais, audiências e relatório, consome de doze a dezoito meses.

Assim, um relatório antes de 2028 seria surpreendente, na visão de Favacho. E, ao final, a apelação no vazio impediria qualquer desfecho vinculante, já que os Estados Unidos não aderiram ao MPIA (Acordo Multipartite Provisório de Arbitragem para Recursos), arranjo alternativo criado justamente para contornar a paralisia do Órgão de Apelação.

O valor estratégico do gesto

Isso significa que o Brasil deveria ter ficado em silêncio? Não, sustenta Favacho. A utilidade do movimento seria outra e ele a decompõe em quatro pontos.

O primeiro é a preservação de direitos. Segundo o advogado, o silêncio prolongado diante de uma medida considerada ilícita tem custo no Direito Internacional. Já o pedido de consultas registra formalmente a objeção brasileira, delimita as medidas impugnadas e impede que a inércia seja interpretada como aquiescência.

O segundo é a denúncia da contradição central do caso. Favacho explicou que, quando a Section 301 foi contestada na OMC nos anos 1990, o painel só a considerou compatível com as regras multilaterais porque os próprios Estados Unidos se comprometeram a basear suas determinações unilaterais nas conclusões dos órgãos de solução de controvérsias.

As ações de 2026, por sua vez fazem exatamente o oposto: impõem retaliação tarifária sem qualquer passagem pelo sistema multilateral. "O artigo 23 do DSU — que veda expressamente ao membro determinar por conta própria a existência de violação e retaliar à margem do sistema — é o coração jurídico da demanda brasileira, e não um adorno", apontou.

O terceiro é a possibilidade de coalizão. A sobretaxa de 12,5% atingiu 60 economias, incluindo a União Europeia. Muitas delas participam do MPIA e têm interesses convergentes com os do Brasil.

"A articulação com os demais parceiros igualmente atingidos pelo unilateralismo tarifário é, provavelmente, o ativo mais valioso que este procedimento pode gerar", afirmou ele.

O último ponto destacado pelo especialista em Direito Internacional é o efeito sobre a mesa de negociação. O Itamaraty sinalizou que estuda aplicar a Lei de Reciprocidade Econômica, com a cautela necessária para não danificar o mercado interno. Ter uma demanda formal em curso em Genebra confere à eventual contramedida brasileira a moldura de resposta proporcional dentro do sistema — e não a de mais um ato unilateral.

O paradoxo do sistema multilateral

Para Favacho, o episódio expõe um paradoxo que merece ser nomeado com clareza: a OMC está incapacitada de julgar esta disputa em razão da mesma conduta — o bloqueio às nomeações do Órgão de Apelação — que hoje permite ao mesmo membro impor tarifas unilaterais sem risco de sanção.

Enquanto a reforma do sistema não avança (e não avançou na 14ª Conferência Ministerial, realizada em Iaundé, Camarões, em março de 2026), o Brasil faz o que o Direito ainda lhe oferece: aciona o mecanismo, preserva seus direitos, articula coalizões e calibra suas contramedidas.

Se isso não evita que empresas cujos produtos foram alvo das tarifas continuem sendo cobradas, Favacho recomenda a elas atenção a três frentes imediatas. Em primeiro lugar, a revisão da classificação tarifária e o acompanhamento das listas de isenção (o Notice of Action de julho contemplou justamente insumos de que a economia americana não pode prescindir).

Outras frentes seriam a revisão contratual, especialmente cláusulas de preço e repasse de tributos, e a diversificação de destinos, tarefa que traz seus próprios desafios, como, por exemplo, a retirada do Brasil da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal à União Europeia, com efeitos a partir de setembro.

"O pedido de consultas apresentado em 27 de julho não devolverá, no horizonte visível, um único dólar ao exportador brasileiro", destacou Favacho. "Seu valor está em outro lugar: em recusar a normalização de um regime no qual a lei doméstica de uma potência substitui, na prática, o sistema multilateral que ela mesma ajudou a construir em 1947 e do qual foi, por décadas, a principal beneficiária."

Resumo

  • Brasil aciona a OMC contra tarifas dos EUA para preservar direitos e reforçar sua posição no comércio internacional
  • Especialista avalia que ação não garante resultado prático, devido à paralisia do sistema da OMC
  • Pedido pode fortalecer alianças com países afetados, ampliar pressão diplomática e embasar futuras contramedidas brasileiras