As novas regras para os FIDCs – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – que entraram em vigor esta semana podem ampliar as oportunidades de financiamento ao agronegócio, com maior acesso a investidores.
Na avaliação do sócio da VBSO Advogados, Erik Oioli, a principal mudança é que, a partir de agora, os investidores de varejo podem aplicar recursos nos FIDCs, fundos que antes eram restritos aos chamados investidores “qualificados”, que aplicam mais de R$ 1 milhão.
"Esta mudança está no contexto mais amplo que é a resolução 175 que fez uma série de adequações, revogando a instrução normativa 555 da CVM que era a regra geral dos fundos", explicou Oioli.
A resolução veio acompanhada de anexos, cada um detalhando um fundo específico, entre eles o FIDC, ferramenta que vem cada vez mais sendo procurada por empresas do agronegócio.
Nesta semana o AgFeed mostrou que a cooperativa mais antiga do Brasil, com 112 anos de existência, foi a primeira entre as gaúchas a lançar um FIDC, com objetivo de captar R$ 200 milhões. Os dirigentes da cooperativa alegam que, além de juros mais baixos, este tipo de fundo pode ser utilizado aos poucos sem que seja necessário recolher toda a documentação dos produtores rurais que seriam beneficiados pelo financiamento.
Erik Oioli, da VBSO, diz que o escritório também está registrando uma demanda crescente por FIDCs, inclusive do agronegócio. "Com o cenário mais difícil ao longo deste ano, muitos bancos restringiram o crédito e o acesso a estes fundos foi a saída para muitas empresas”, afirmou.
O advogado destacou que a mudança desta semana “amplia a base de captação dos FIDCs, que podem ser oferecidos a um maior número de investidores, e beneficia também o os Fiagros atrelados a direitos creditórios".
Atualmente no Brasil há 3 tipos de Fiagros – FDIC, FIP e FII - já que estes fundos são regidos por uma regra considerada provisória.
A resolução 175 não trouxe a regulamentação definitiva dos Fiagros, que ainda depende da abertura de uma audiência pública, o que poderá ocorrer ainda este ano, segundo a CVM.
A expectativa do mercado é de que todas as etapas necessárias só sejam cumpridas no ano que vem, quando finalmente entrariam em vigor novas regras para os Fiagros.
Enquanto não há uma regra específica, apesar de ser considerada uma ferramenta "versátil", o Fiagro é obrigado a seguir as normas dos fundos "que sejam convergentes com a política de investimentos”.
Na prática, um Fiagro FII, ainda deve seguir a regra do fundo imobiliário e no caso de um Fiagro FIDC, por exemplo, vale a norma dos FIDCS, ou seja, esta nova, que acaba de entrar em vigor e que permite o acesso de investidores de varejo.
A explicação para o fato de, entre os anexos, não aparecer ainda o Fiagro, segundo o especialista, é fato de que os outros fundos são mais antigos, já tinham regras definitivas que agora apenas passaram por uma “reforma”.
Já no caso dos Fiagros, eles são regidos por regulamentação provisória, portanto é uma primeira norma definitiva, algo que requer trâmites mais detalhados junto à CVM.
Quando for aberta a discussão para mudar a regulamentação do fiagro, uma das expectativas dos agentes de mercado é justamente flexibilizar os tipos de ativos que o fundo pode investir, criando uma espécie de “multimercado”, mas por enquanto seguem as regras atuais divididas nas três modalidades existentes.
A mudança nos FIDCs também inclui outros itens como "uma recalibragem na responsabilidade dos prestadores de serviço", disse o sócio da VBSO. Segundo ele, algumas funções de controladoria agora passam a ser exercidas pelos gestores e não mais pelo custodiante, mas é algo que “as empresas vão precisar se adaptar".