O seguro rural brasileiro convive há anos com uma contradição. Ao mesmo tempo em que cresce a necessidade de instrumentos capazes de proteger o produtor diante de eventos climáticos cada vez mais severos e de dar maior segurança ao financiamento da produção, sua expansão ainda esbarra em um fator básico: previsibilidade.

A Lei nº 15.526/2026, que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural, representa uma oportunidade de mudar essa dinâmica. Mais do que promover alterações regulatórias pontuais, a nova legislação aproxima três elementos que deveriam caminhar juntos no agronegócio: seguro, crédito e gestão de risco.

Um dos principais avanços está no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, o PSR. A nova lei estabelece caráter obrigatório para as despesas destinadas à subvenção, dentro do limite previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso, e afasta essas despesas da limitação de empenho e movimentação financeira.

Pode parecer uma mudança essencialmente orçamentária, mas seus efeitos são muito mais amplos.

Seguro agrícola é um produto diretamente relacionado ao calendário da produção. Há momentos específicos para contratar cobertura, plantar, conduzir a lavoura e colher. Seguradoras precisam dimensionar capacidade, corretores precisam estruturar suas ofertas e produtores precisam saber, com antecedência, quanto do custo da proteção poderá ser subsidiado.

Quando os recursos ficam sujeitos a interrupções ou mudanças ao longo do exercício, toda essa cadeia perde capacidade de planejamento.

Os números recentes ajudam a dimensionar o problema. Em 2025, a Lei Orçamentária Anual destinou R$ 1,06 bilhão ao PSR. Após ajustes orçamentários, aproximadamente R$ 565 milhões ficaram disponíveis para aplicação direta junto aos produtores. Com esses recursos, foram atendidos mais de 42 mil produtores, segurados 3,2 milhões de hectares e protegidos R$ 17,8 bilhões em capitais.

São números relevantes, mas também mostram quanto a disponibilidade efetiva de recursos determina a capacidade do seguro rural de chegar ao campo.

Por isso, previsibilidade não deve ser confundida apenas com garantia de orçamento. Ela é uma condição para aumentar a eficiência da política pública e permitir que o mercado organize capacidade de maneira mais racional.

A nova legislação avança também em outra direção importante ao aproximar o seguro rural das operações de crédito. A partir do novo marco, o contrato de seguro adquirido pelo produtor passa a integrar expressamente o conjunto de garantias das operações de crédito rural.

A legislação permite, entre outras condições, a cessão fiduciária dos direitos à indenização à instituição financeira credora e a definição dessa instituição como primeira beneficiária em caso de sinistro.

Essa talvez seja uma das mudanças com maior potencial estrutural. Historicamente, o seguro rural ainda é frequentemente percebido apenas como mecanismo de proteção depois que uma perda acontece. Ele precisa ser entendido também como instrumento de gestão financeira antes da ocorrência do sinistro.

Quando o produtor transfere parte de seu risco para uma seguradora, reduz-se também uma parcela do risco associado à operação financiada. Em um modelo mais maduro, essa informação deveria ser considerada na estruturação do crédito.

A própria Lei nº 15.526 prevê que operações de crédito rural amparadas por seguro poderão receber benefícios como condições favorecidas em taxas, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do próprio prêmio do seguro.

Isso cria espaço para uma relação mais integrada entre produtores, seguradoras, instituições financeiras, cooperativas e demais participantes da cadeia.

Existe, porém, uma condição indispensável para que esse modelo funcione: conhecer melhor o risco.

Quanto maior a integração entre seguro e crédito, maior será também a importância da qualidade das informações usadas na subscrição. Histórico produtivo, comportamento climático, características agronômicas da área, exposição territorial e dados sobre manejo deixam de ser apenas insumos para precificação e passam a influenciar uma arquitetura mais ampla de financiamento e proteção.

O próprio PSR vem caminhando nessa direção. O Plano Trienal 2025-2027 prevê percentuais diferenciados de subvenção para determinadas situações e o Ministério da Agricultura vem testando modelos que incorporam informações mais granulares de risco.

Em 2025, por exemplo, começou a ser aplicado no Paraná um projeto-piloto do Zoneamento Agrícola de Risco Climático em Níveis de Manejo para a soja, permitindo diferenciar o risco climático de acordo com as práticas adotadas em cada área.

É uma mudança relevante de lógica. Em vez de observar apenas cultura, município e calendário, o setor começa a avançar para análises capazes de reconhecer diferenças entre propriedades e sistemas de produção.

A nova lei também aumenta a necessidade de eficiência na regulação de sinistros. Os contratos deverão estabelecer objetivamente os documentos necessários à regulação e, em determinadas situações, o prazo será de até 15 dias para a regulação e de até 30 dias para a liquidação do sinistro após a documentação ou vistoria prevista em lei.

Cumprir esses prazos de maneira consistente exigirá mais do que processos administrativos rápidos. Será necessário integrar informações, melhorar a qualidade dos dados disponíveis e criar mecanismos que permitam verificar perdas com precisão e agilidade.

É justamente aqui que tecnologia e inteligência de dados assumem papel ainda mais relevante. O desafio do seguro rural brasileiro não é simplesmente vender mais apólices. É construir um mercado capaz de avaliar riscos cada vez mais complexos sem comprometer sua sustentabilidade técnica.

Mudanças climáticas, diferenças regionais, diversidade de culturas e distintos padrões de manejo tornam pouco eficiente tratar o risco agrícola de forma excessivamente homogênea. Quanto mais granular for a informação, melhor tende a ser a capacidade de subscrição, precificação, acompanhamento e regulação.

Parte dos efeitos da Lei nº 15.526 ainda dependerá de regulamentação e da implementação dos mecanismos previstos no novo marco. A própria legislação atribui ao Poder Executivo e ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural a definição de uma série de regras complementares.

Mas a direção estabelecida é importante. O Brasil não precisa apenas de mais recursos para o seguro rural. Precisa transformar o seguro em parte permanente da estratégia de financiamento e gestão de risco do agronegócio.

Se a previsibilidade orçamentária vier acompanhada de integração com o crédito, melhor informação sobre os riscos e eficiência operacional, o novo marco poderá ajudar o seguro rural a deixar de ser acionado predominantemente como resposta às perdas e assumir um papel mais estrutural na proteção da produção brasileira.

Charles Costa Júnior é head de Seguros da Green Data Seguros.