Embora produtores, empresas e governo defendam uma adoção crescente de biológicos na agricultura brasileira, a polêmica envolvendo a regulamentação da lei que trata destes produtos ainda não terminou.
Há algumas semanas, o AgFeed mostrou os detalhes de uma minuta do decreto que estaria prestes a ser publicado pela Presidência da República. Fontes da indústria de insumos apostavam que a publicação ocorreria “antes das eleições”, mas até hoje, passado o primeiro turno, nada saiu no Diário Oficial.
O que se sabe é o texto ainda segue “na Casa Civil e com os ministros”, ou seja, algum ajuste de última hora, eventualmente, ainda poderia acontecer.
Uma das críticas comuns por parte das entidades que representam produtores rurais e algumas empresas de bioinsumos é de que, caso a regulamentação defina um maior envolvimento de órgãos como Anvisa e Ibama, poderia deixar mais complexo o processo de aprovação.
O AgFeed conversou com duas lideranças do Ibama diretamente envolvidas na questão dos bioinsumos e o órgão garantiu que não haverá maior demora, nem exigência maior. Pelo contrário, o Ibama sinaliza que, com a regulamentação, agora deverá avaliar somente pedidos de registros de novos biológicos.
“Na verdade, quando se fala na lei de bioinsumos, você tem que entender que só o recorte desse universo, o Ibama tem interface com ele. São os bioinsumos para finalidade fitossanitária. Então, por exemplo, fertilizante não tem nada a ver com o Ibama”, esclareceu Rosangela Muniz, diretora de qualidade ambiental do Ibama, na entrevista ao AgFeed.
A lei engloba outros produtos como uma eventual nova categoria a ser criada, chamada de “biomineral”, quando um fertilizante tradicional contém microrganismos que potencializam o desempenho, mas o Ibama, garante Muniz, não tem relação com esses itens, apenas com produtos com foco no controle de pragas e doenças.
O Ibama alega que vem atingindo um volume recorde de avaliações de bioinsumos e que o custo desta análise é bem mais baixo se comparado a outros países.
“Os estudos que a gente solicita para as empresas, é o que se chama de dossiê, no Brasil é 30 vezes mais barato do que nos Estados Unidos ou na Europa”, afirmou a diretora.
Ela destaca esse dado para contestar críticas de algumas entidades de que o processo ficará mais caro para pequenas e médias empresas.
Em 2025, o Ibama analisou 167 pedidos, um número maior do que o total de processos recebidos no órgão. O total de análises vem subindo ano a ano. Em 2021, por exemplo, foram avaliados 96 bioinsumos, ou seja, houve um avanço de 74% em quatro anos.
“Praticamente não tem fila hoje de bioinsumos para avaliar. A gente valoriza muito o bioinsumo, é evidente”, disse Muniz.
De qualquer forma, o Ibama ressalva que o bioinsumo, mesmo tendo muito menos impacto do que o agrotóxico químico, “não deixa de ter impacto em alguns casos”.
Por isso, o órgão participou de todas as discussões envolvendo a regulamentação da nova lei para os biológicos.
“Quando a gente está falando de biológico, eu estou falando de microrganismos. Dentro do micro-organismo, uma cepa numa determinada formulação atua de uma forma, outra cepa atua de outra forma. Os impactos são diferentes. A gente entende, e estamos bem alinhados com a Anvisa, que a avaliação tem que vir no nível da cepa”, ressaltou.
Esse é um ponto de discordância em relação ao que pensam lideranças de parte dos produtores. Há uma demanda de que se o microrganismo já é conhecido, não precisaria passar por nova avaliação, mesmo sendo cepas diferentes.
Na prática, um dos pontos que a regulamentação terá que esclarecer é o conceito do que é um novo produto no universo dos bioinsumos.
Em entrevista ao videocast AgLíderes, recentemente, a CEO da Vitalforce, Sheilla Albuquerque também defendeu que a análise deve ser feita em relação às cepas.
Pequenos produtores
O Ibama também considera “um mito” o entendimento de que a regulamentação, se sair de acordo com a minuta revelada pelo AgFeed, poderá prejudicar pequenos produtores.
“A própria lei que nós estamos implementando, ela dispensa de registro e de taxa o bioinsumo preparado na propriedade para uso próprio. Então o agricultor orgânico, o agricultor familiar que quer fazer ali um preparado de bioinsumo para usar na plantação dele, ele não precisa submeter registro e não vai pagar taxa”, garantiu Muniz.
O que fica proibido, lembra o Ibama, é a comercialização dos produtos feitos em biofábricas das fazendas. “A lei é bem taxativa. Se ele comercializar, precisa de registro e ele vai pagar taxa”.
Alan Alves Ferro, coordenador geral de avaliação e controle de substancias químicas, que participou dos grupos de trabalho que discutiram a regulamentação da lei, reforçou ao AgFeed que o Ibama é favorável aos bioinsumos.
Uma das evidências disso, destacou ele, é o chamado Pronara, Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, que tem como um dos eixos o incentivo a práticas agrícolas mais sustentáveis, em uma transição com o modelo de menor impacto à saúde e ao meio ambiente, o que passaria por uma maior adoção de defensivos biológicos. “Nós apoiamos a política de bioinsumos do Brasil”.
Ferro afirma que há uma área dedicada aos bioinsumos no órgão que tem concluído as análises no prazo médio de seis meses, embora o prazo legal seja de um ano.
“Eu estou falando com você (em setembro) e tenho requerimento de abril, que já foi deferido. É claro que depende do nível de maturidade processual, mas o Ibama tem dado celeridade a esses processos”.
Ele lembra que a situação é diferente de diversos países no mundo, que tratam os biológicos dentro do mesmo pacote dos pesticidas (químicos), com processos mais demorados.
“Para os insumos é muito comum a gente ter, ao invés de um teste (caso dos químicos), a apresentação de referências bibliográficas, de estudos que já foram realizados, publicados em revistas de conhecimento científico, isso a gente costuma aceitar”, ponderou.
O coordenador acredita que, quando sair o decreto, as análises dos bioinsumos, sejam ainda mais ágeis e eficazes, porque vão se restringir a produtos novos, diferentemente do que ocorre hoje, onde 100% dos requerimentos passam pelo Ibama e pela Anvisa.
As coisas continuam caminhando como eram em cada uma das suas especificidades. Porque tem a legislação de fertilizantes, tem a legislação de fora-controle fitossanitário. São especificidades diferentes.
Quanto ao argumento de entidades de que o processo será mais complexo e difícil para pequenos e médios produtores, Ferro contesta. “Esse argumento de sustentas, porque a lei não trouxe nada de novo em relação aos testes, aos estudos”.
“O legislador tomou esse cuidado. Primeira coisa, ele estabeleceu na lei a questão do uso próprio. Então, uma reivindicação antiga e isso ocorreu”.
Segundo ele, não apenas quem produz para uso próprio não vai arcar com nenhuma taxa, mas também para os produtores comerciais, a lei 15070 “tornou inaplicável as taxas do Ibama”.
Mas será que a regulamentação da lei não vai tornar mais rigoroso e demorado o controle? “Não é essa a perspectiva”, respondeu ele.
“Vai ser até menos, porque o universo que era submetido à avaliação do Ibama era muito maior. Agora vai ser um universo menor, porque só para produtos novos. Mas se a gente espera que haja um incentivo, então talvez a demanda aumente, mas a perspectiva é seguir atendendo com prazo célere e contribuindo para a autorização de bioinsumos no Brasil”.
Quanto aos produtos que ficam “no meio do caminho”, como bioestimulantes que não se sabe ao certo se são produtos fitossanitários ou nutricionais, os executivos do Ibama acreditam que nem tudo será detalhado no decreto. Portarias devem ser publicadas pelo governo na sequencia para dar mais clareza a detalhes técnicos relacionados à inovação tecnológica no setor, que é bastante ampla.
Resumo
- Ibama garante que vem priorizando as análises de bioinsumos e que prazo para conclusão de processos tem sido de seis meses, metade que prevê a legislação
- Órgão ambiental prevê que após a regulamentação da nova lei de bioinsumos a agilidade será mantida porque a avaliação ficará restrita a novos produtos
- Avaliação do Ibama somente se aplica a defensivos biológicos, com foco em pragas e doenças. não englobando outros produtos como biofertilizantes